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Valor do auxílio-acidente

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social, ou seja, só quem contribui com o INSS que tem direito a receber essa modalidade de benefício. Ele é admitido quando o trabalhador sofre algum acidente, seja no ambiente de trabalho ou acidente de qualquer natureza.

Uma característica marcante desse benefício é que ele tem natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo.

Veja nesse nosso artigo como conseguir o auxílio-acidente.

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Quais são os tipos de acidente?

Para deixar mais claro, acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre enquanto está trabalhando ou em função do seu trabalho. Por exemplo, vamos imaginar que o trabalhador é eletricista, cai da escada e machuca a perna. Nesse caso, ele está trabalhando e sofreu um acidente de trabalho. Quanto ao acidente em função de seu trabalho, temos como exemplo o trabalho com esforço repetitivo ou posições forçadas e consequentemente isso gera um acidente de trabalho pela quantidade de tempo que você exerce naquela atividade ou pelo esforço que você desempenha naquela atividade.

Pode acontecer também um acidente de qualquer natureza, por exemplo: a pessoa estava jogando bola, caiu e quebrou a perna. Assim, ela sofreu um acidente. Passeando em viagem, sofreu acidente de veículo e consequentemente fraturou o braço. Mais um exemplo de acidente.

Quais são os requisitos para o auxílio-acidente?

Então, primeiro, só tem direito ao auxílio-acidente quem sofreu um acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, além de ser segurado da Previdência Social. Outro requisito: o acidente tem que deixar no trabalhador uma sequela que reduza a sua capacidade de trabalho para aquela profissão que el desempenhava. Como assim? Vamos imaginar que o trabalhador é vigilante, estava jogando bola e sofreu um acidente que venha a fraturar a perna e ficou com encurtamento. Então ele tem uma dificuldade a mais de andar, uma dificuldade a mais de ficar muito tempo em pé. Desse modo, consequentemente, o acidente deixou uma sequela que reduziu a capacidade de trabalho para aquela profissão de vigilante que o trabalhador desempenhava.

Qual o valor do benefício e como que é calculado?

Para entendermos o cálculo e consequentemente o valor do benefício do auxílio-acidente, vamos recorrer as legislações pertinentes a essa questão. No caso, tanto a lei de número 8.213/91, que trata sobre os benefícios da Previdência Social, como o Decreto de número 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social e suas alterações recentes pelo decreto de número 10.410 de 2020.

A subseção 11 da lei nº 8.213/91 trata especificamente do auxílio-acidente, e no seu artigo nº 86 ele traz pra gente o que é auxílio-acidente:

Art. 86 da lei nº 8.213/91: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

O cálculo pertinente está no parágrafo primeiro desse mesmo artigo:

“§ 1º: O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.”

Então, de acordo com a lei, o auxílio-acidente é pago mensalmente e o valor será correspondente à 50% do salário de benefício. Mas qual o salário de benefício? O decreto 3.048/99, que regulamenta legislação, diz os fundamentos dessa questão, em seu artigo 104, como veremos a seguir:

Art. 104 do decreto nº 3.048/99: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Nessa questão, podemos perceber que a lei restringe o benefício ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O valor está contido no parágrafo primeiro desse mesmo artigo, como vemos a seguir:

1º: “O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.”

Como vemos no artigo e em seu primeiro parágrafo do decreto, ele vem para regulamentar e assim deixa as condições do benefício mais específicas. Ele disse: olha, vai ser 50% do valor do benefício que deu origem a concessão do auxílio-acidente. Então, primeiro, deve-se fazer o cálculo do auxílio-doença para depois interpretar o cálculo do auxílio-acidente.

Antes, o auxílio-acidente levava em consideração 50% da média contributiva do trabalhador. Calculava-se a média contributiva e era pago 50% desse valor. Hoje, ele é pago levando em consideração 50% do salário de benefício que o trabalhador recebia, que no caso era o auxílio-doença.

Então, vamos compreender um pouco como é feito o cálculo do auxílio-doença, que é realizado de duas formas. Na primeira forma, o INSS considera todo o período de contribuição do trabalhador de julho de 1994 até a data de concessão do beneficio. Antes era 80% das maiores contribuições, hoje é 100% de todo esse período e é feita uma média. Dessa média, ele paga 91% desse valor. Na segunda forma, o INSS vai fazer outro cálculo com as 12 últimas contribuições.. Dessas 12 últimas contribuições, ele paga 91% dese valor. Mas qual dos dois cálculos ele vai aplicar? Bem, o INSS sempre vai pagar o que der o menor valor. Por isso ele faz os dois cálculos.

Calculado esse auxílio-doença a partir da equação de que resultar o menor valor, consequentemente o auxílio-acidente será 50% do valor desse auxílio-doença calculado. Então, por exemplo, se o auxílio-doença apurado for de 2.300 reais, o benefício do auxílio-acidente será 50% dos 2.500 reais, ou seja, 1.250 reais.

Muita gente tem dúvida sobre esse cálculo do auxílio-acidente, por isso é importante você saber que teve algumas alterações, haja vista que o auxílio-doença tem um impacto considerável no cálculo e, consequentemente, achatou um pouco o valor do auxílio-acidente.

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Conclusão

Caso você esteja vivendo essa situação e tenha dúvidas sobre o valor que venha a receber em um eventual auxílio-acidente ou até mesmo como solicitar esse benefício, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

 

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