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Aposentadoria do deficiente auditivo

A aposentadoria destinada a indivíduos com deficiência auditiva é um benefício previdenciário que pode ser concedido mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Neste artigo, abordaremos de maneira abrangente as principais indagações relacionadas à aposentadoria direcionada a pessoas com deficiência auditiva.

O Conceito de Deficiência Auditiva

A deficiência auditiva refere-se à condição caracterizada pela redução parcial ou total da capacidade auditiva. Essa condição apresenta uma ampla gama de graus, abrangendo desde leve até profundo, e pode ser ocasionada por diversos fatores. Entre as causas comuns, incluem-se questões genéticas, infecções, exposição contínua a ruídos intensos, traumatismos cranianos, e outras situações que afetam o sistema auditivo.

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Como ocorre a avaliação da deficiência auditiva?

A avaliação da deficiência auditiva é meticulosamente conduzida por meio de exames clínicos e audiométricos, realizados exclusivamente por profissionais altamente qualificados, como fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas. Essa avaliação compreende a execução de uma série de testes especializados, incluindo audiometria tonal e vocal, além de exames de imitanciometria e potencial evocado auditivo. Cada um desses procedimentos é crucial para obter uma compreensão abrangente do grau e das características específicas da deficiência auditiva de um indivíduo.

Como é a perícia?

A avaliação médica e funcional necessária para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é realizada pela Perícia Médica e Serviço Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Durante a avaliação médica, o Perito do INSS examinará a presença, início e extensão da deficiência, bem como possíveis agravamentos ao longo do tempo.

A avaliação funcional utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA. Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 142/2013, a deficiência é classificada em três graus com base nos seguintes critérios:

– Deficiência Grave: Pontuação igual ou inferior a 5.739.

– Deficiência Moderada: Pontuação igual ou superior a 5.740 e igual ou inferior a 6.354.

– Deficiência Leve: Pontuação igual ou superior a 6.355 e igual ou inferior a 7.584.

Essa análise rigorosa visa garantir uma avaliação precisa da deficiência e sua influência nas atividades cotidianas do indivíduo, contribuindo para determinar sua elegibilidade para a aposentadoria por deficiência.

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Documentos necessários no dia da perícia para aposentadoria do deficiente auditivo

No dia da perícia, é imprescindível a apresentação de alguns documentos, incluindo:

1. Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF.

2. Atestados e laudos médicos que atestem a deficiência e seu grau.

3. Exames específicos, como os exames audiométricos, que respaldem a condição de deficiência auditiva.

4. Laudo de Pessoa com Deficiência (PCD) emitido pelo empregador, se aplicável.

5. Exames admissionais/demissionais, quando disponíveis.

6. Documentos que comprovem o pagamento de contribuições ao INSS, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes relevantes.

A apresentação cuidadosa desses documentos é crucial para que a avaliação da perícia médica seja precisa e completa, garantindo assim a justa concessão da aposentadoria por deficiência auditiva.

Requisitos para aposentadoria do deficiente auditivo

Quem busca a concessão da aposentadoria devido à deficiência auditiva precisa atender aos critérios essenciais abaixo:

– Apresentar deficiência auditiva com grau de perda igual ou superior a 60 decibéis;

– Demonstrar o cumprimento do período mínimo de contribuição estipulado pela legislação previdenciária (30 anos para mulheres e 35 anos para homens);

– Comprovar a carência mínima de 180 contribuições, aplicável aos segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991.

Quais os tipos de aposentadoria para deficiente auditivo

Existem duas modalidades de aposentadoria destinadas a indivíduos com deficiência auditiva: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade é destinada aos segurados que atingem a idade de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e conseguem comprovar o período mínimo de contribuição requerido pela legislação previdenciária, que é de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres. Para aqueles com deficiência auditiva, é fundamental verificar a condição de perda auditiva igual ou superior a 60 decibéis.

Por sua vez, a aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos segurados que apresentam o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No caso dos indivíduos com deficiência auditiva, também é necessário atestar a perda auditiva igual ou superior a 60 decibéis.

É importante destacar que tanto para a aposentadoria por idade quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição, a verificação do grau de deficiência auditiva é um fator crucial para a concessão desse benefício previdenciário.

Como é calculado o valor da aposentadoria para deficiente auditivo

O cálculo do valor da aposentadoria para indivíduos com deficiência auditiva é determinado pela média salarial ao longo de todo o período de contribuição. No caso dos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social até 28 de novembro de 1999, o cálculo é realizado considerando as 80% maiores contribuições feitas durante toda a trajetória de contribuição. Para aqueles que se filiaram a partir de 29 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria é calculado por meio da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas ao longo do período contributivo.

Como é feito o requerimento da aposentadoria para deficiente auditivo

O processo de requerimento da aposentadoria para deficientes auditivos pode ser iniciado tanto pelo próprio segurado quanto por meio de um procurador legalmente designado. Durante a solicitação, é essencial fornecer a documentação necessária conforme determinado pela legislação previdenciária. Isso inclui a apresentação de comprovantes de tempo de contribuição e carência, além dos laudos médicos que atestem a existência da deficiência auditiva e o seu grau de perda.

Vale destacar a possibilidade de buscar assistência de um advogado com especialização em direito previdenciário. Esse profissional pode oferecer orientação valiosa ao segurado durante todo o processo de requisição da aposentadoria, assegurando que todos os passos sejam cumpridos adequadamente e que os direitos do indivíduo sejam resguardados.

Quais os direitos do segurado com deficiência auditiva

Além da aposentadoria específica para indivíduos com deficiência auditiva, aqueles que possuem essa condição têm direito a outros benefícios previdenciários relevantes. Estes incluem o auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, entre outros. É fundamental ressaltar que, além desses benefícios, os segurados com deficiência auditiva podem usufruir de vantagens adicionais. Um exemplo é o auxílio-inclusão, um suplemento que aumenta em 25% o valor da aposentadoria, destinado a auxiliar no financiamento de despesas ligadas à contratação de um assistente pessoal. Este auxílio contribui significativamente para proporcionar maior independência e qualidade de vida a esses indivíduos.

Conclusão

A aposentadoria destinada a pessoas com deficiência auditiva é um direito assegurado pela legislação previdenciária no Brasil. Para obter esse benefício, é necessário comprovar a condição de deficiência auditiva e atender ao tempo mínimo de contribuição exigido por lei. Importa destacar que os indivíduos com essa deficiência têm acesso não apenas à aposentadoria, mas também a outros benefícios previdenciários. Além disso, existem benefícios adicionais criados para auxiliar nas despesas relacionadas à deficiência auditiva.

Para garantir o pleno exercício desses direitos, é altamente recomendável buscar a orientação jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário. Essa assistência legal proporcionará uma compreensão abrangente das regulamentações, além de garantir que todos os passos necessários sejam seguidos de maneira adequada durante o processo de solicitação e obtenção dos benefícios previdenciários destinados a indivíduos com deficiência auditiva.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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