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Aposentadoria especial do vigilante armado

Aposentadoria especial do vigilante armado

A Aposentadoria Especial é o benefício disponibilizado pela Previdência Social concedido aos segurados que trabalham em funções que expõem empregados à situações altamente insalubres ou perigosas. O risco dessas atividades se dá pela presença de agentes nocivos à saúde, que, por esse motivo, levaram a legislação a diminuir o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, com intenção de minimizar os problemas à saúde do trabalhador.

As vantagens deste tipo de aposentadoria são justamente o menor tempo necessário de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e o agente insalubre e a inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

Quem pode requerer o benefício e em quanto tempo é possível obtê-lo

Este benefício é devido a todo aquele que conseguir provar sua exposição permanente e habitual aos agentes físicos e químicos nocivos à saúde e/ou à vida do empregado, através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), atendendo a legislação especifica de cada época, como por exemplo: exposição a ruído, calor e frio, chumbo, cloro, fósforo, manganês, mercúrio, dentre outra grande quantidade de agentes.

Para sua concessão, não era exigida idade mínima, tanto para homens quanto para mulheres, e não incide o fator previdenciário, sendo necessário apenas contar o tempo especial como aquele em que o trabalhador exerceu a função que o deixava exposto aos agentes nocivos. Caso o tempo de trabalho na função insalubre não some 25, 20, ou 15 anos para cada caso, não será possível obter aposentadoria especial, contudo poderá haver conversão do tempo de serviço trabalhado na função, o que irá acarretar um acréscimo muito grande no tempo total de contribuição A partir da reforma da previdência foram alteradas as regras das aposentadorias especias e agora passou a ser exigido idade mínima para conseguir receber o benefício.

Até 28/04/1995, o simples exercício de qualquer atividade descrita no Decreto 83.080/79, garantia o reconhecimento da atividade especial. Entretanto, desde 1995, para se ter direito à Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes de risco, que deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.

Sendo assim, os vigilantes podem buscar o seu direito à Aposentadoria Especial junto ao INSS, desde que cumprido o tempo de contribuição e comprovado a exposição habitual e permanente ao risco, que é o caso dos vigilantes armados.

Tempo de contribuição

Tempo de contribuição é período mínimo de contribuições que o INSS exige para que o trabalhador tenha direito a um benefício. No caso da aposentadoria especial para os vigilantes armados, é necessário ter 25 anos de tempo de contribuição apenas de trabalho especial, seja como vigilante armado ou outras profissões que também aposentem com 25 anos de contribuição.

Caso não tenha completado esse período de carência na função insalubre, não será possível a obtenção da aposentadoria especial, mas pode o trabalhador se aposentar com a aposentadoria comum por tempo de contribuição, tendo direito a um acréscimo sobre este tempo, como forma de compensação pelo trabalho nocivo à saúde. Este cálculo é realizado aplicando o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Assim, a cada dez anos de trabalho, o homem ganha mais quatro, e a mulher, mais dois. Nesses casos, ao se converter esse tempo de contribuição geralmente incide o fator previdenciário.

Principalmente após a reforma da Previdência foram alteradas as regras para aposentadoria especial exigindo tempo mínimo de trabalho e também idade para solicitar o benefício. Acabou se tornando muito difícil conseguir essa aposentadoria com as regras após a reforma, abaixo segue um vídeo sobre como ficou o a aposentadoria após 13/11/2019, data em que foi publicada a Reforma da Previdência.

Aproveite para se inscrever no canal clicando no botão abaixo:

O que eu faço se não tiver 25 anos de trabalho como vigilante armado

A boa notícia é que até a data da reforma é possível converter o tempo de contribuição caso você não tenha trabalhado todo o tempo como vigilante armado e conseguir com isso se aposentar antes do tempo, pois agora a regra de aposentadoria é aposentadoria por idade, mas é possível entrar nas regras de transição e se aposentar antes de completar a idade de 65 anos para homem e 62 anos para mulheres (em 2020 é exigido apenas 60 anos e 6 meses e a cada ano será aumentado por 6 meses até completar os 62 anos).

Então se você conseguir qualquer tempo de trabalho como vigilante armado até 13/11/2019 você vai aumentar o tempo de acordo com essa fórmula da tabela abaixo.

APOSENTADORIA ESPECIAL Fator multiplicador (HOMEM) Fator multiplicador (MULHER)
De baixo risco – 25 anos de atividade especial 1,4 1,2
De médio risco – 20 anos de atividade especial 1,75 1,5
De alto risco – 15 anos de atividade especial 2,33 2,0

Convertendo o tempo você fica mais perto de entrar nas regras de transição e consegue se aposentar mais cedo. Mas para saber isso é importante fazer o planejamento previdenciário de sua aposentadoria, que é um serviço que prestamos aqui no escritório. Eu quero que você assista nosso vídeo sobre a reforma da previdência e como ficaram as regras após 13/11/2019 e ver onde você se encaixa:

Valor da aposentadoria

Quanto ao valor da aposentadoria, este será com base na média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente até o momento do pedido da aposentadoria se você tiver direito a se aposentar antes das regras da Reforma da Previdência, mas se você se aposentar após 13/11/2019 será levado em consideração 100% dos valores contribuídos para o INSS. Temos um vídeo que explica o valor do benefício após a reforma da Previdência, que você pode usar para ter uma ideia de quanto você vai receber com a sua aposentadoria, veja abaixo:

Isso na prática reduz o valor que você poderia receber, então, quase sempre o melhor é se aposentar com as regras de antes da Reforma da Previdência. Mas desde a reforma ficou extremamente importante e necessário fazer o planejamento previdenciário para saber quando você vai poder se aposentar e quanto você vai receber na sua aposentadoria.

Documentação necessária para concessão de aposentadoria especial do vigilante armado

Desde 28/04/1995 para se ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres.  Portanto, é necessário que o trabalhador tenha sempre em mãos a carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função, bem como os já mencionados LTCAT e principalmente o PPP, que demonstram as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que deve ser preenchido pela empresa para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física e deve conter registro dos agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado. Em caso de desligamento, todo trabalhador terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP.

Caso a empresa não forneça os Laudos, pode o trabalhador procurar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos. E, na impossibilidade de consegui-los, o profissional terá que ingressar judicialmente para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial, comprovação que geralmente ocorre, através de perícia no local de trabalho, caso seja possível.

Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovação da insalubridade. Em alguns casos, aceita-se até a anotação em ficha ou livro de registro da função ou cargo, de forma expressa e literal.

Alterações para Aposentadoria do vigilante armado

O INSS tem sofrido tantas alterações na sua legislação ao longo dos anos, que muitos profissionais desconhecem que têm direito a alguns benefícios previdenciários. Por isso, vamos tentar esclarecer algumas dessas alterações.

Em 1960 foi criada a Aposentadoria Especial no Brasil e em 1979, o governo estipulou expressamente em um Decreto quais eram as profissões mais expostas aos agentes de risco.

Entretanto, ao longo do tempo muitas pessoas que tinham a carteira de trabalho assinada nestas profissões, mas não tinham contato com agentes insalubres, passaram a receber essa aposentadoria. Assim, em 28/04/1995, o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço especial somente pela categoria profissional, e passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, de modo habitual e permanente, através de PPP.

Dessa forma, qualquer trabalhador que queira se aposentar de forma especial precisa comprovar:

  • No mínimo 25 anos de atividade especial;
  • Até 28/04/1995 habilitação profissional inclusa na lista de profissões elencadas no Decreto para ser considerado o tempo por categoria profissional;
  • A partir de 29/04/1995 a efetiva exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, tudo devidamente comprovado por meio do PPP e LTCAT.

Dessa forma, caso se enquadre e comprove possuir todos os requisitos, o vigilante armado terá direito à Aposentadoria Especial. Se a soma do tempo de atividade especial não for suficiente para a concessão dessa aposentadoria, ele poderá converter esse período especial em comum.

Questões específicas das aposentadorias de vigilantes

Através de processo judicial é possível reconhecer a atividade de vigilante como especial até 05/03/1997, com ou sem uso de arma de fogo, segundo entendimento da Justiça. Obviamente que se houver comprovação do uso de arma de fogo fica mais ainda obter o benefício.

É importante juntar os documentos que comprovam o uso de arma de fogo, que deixa a profissão perigosa.

Mais recentemente o STJ aceitou a possibilidade de reconhecer o tempo especial depois de 05/03/1997 desde que seja provada através de laudo técnico (diga-se PPP) para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado (beneficiário do INSS)

Caso queira pesquisa o tema é o 1.031 do STJ. Clique aqui para ver no site do STJ.

Temos um artigo no nosso site que fala tudo sobre aposentadoria especial, seja de vigilante armado ou de qualquer outra função que você exerça, te convido a ler e aprender tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria especial.

vitorionetto.com.br/aposentadoria-especial/

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O que fazer caso o INSS negue o serviço

Os vigilantes armados têm contato direto e habitual com muitos agentes insalubres e perigosos e, apesar de muitas vezes usarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), essa exposição a longo prazo pode ser muito prejudicial à sua saúde e integridade física. Pensando nisso, o legislador concedeu a Aposentadoria Especial para esses profissionais, uma vez que esse benefício não exige o fator previdenciário, nem idade mínima, além do fato de poder ser concedido com menor tempo de contribuição.
Ocorre que, exatamente por ser tão vantajosa quando comparada às demais, ela acaba sobrecarregando os cofres públicos. Por isso, tem sido muito comum que o INSS negue esse benefício a quem o procura e a principal justificativa é a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995. Mas como vimos, antes dessa data não era necessária a comprovação da atividade especial e não é possível aplicar a nova lei a fatos ocorridos no passado.

Sendo assim, em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial de vigilante armado ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.

E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

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61 Comentários
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osiel coelho de carvalho da silva
7 anos atrás

trabalho de vigilante armado tenho 25 ano de contribuiçao tenho 46 ano de idade posso miaposentar

7 anos atrás

Olá Osiel, para obter aposentadoria especial é necessário ter PPP de todo o período trabalhado. Eu penso que você só deve conseguir o tempo especial até o ano de 1997 aí o restante do tempo se não tiver PPP não conseguirá por tempo especial. Mas é preciso saber mais detalhes sobre sua situação para te informar melhor.

Marcelo domingues Gomes
7 anos atrás

Tenho 19 anos de vigilante, durante 9 anos trabalhei armado e 10 anos desarmado, só que no meu contracheque tem a periculosidade…

7 anos atrás

Não é a periculosidade que dá direito à aposentadoria especial e sim a insalubridade. Até 1997 a profissão era considerada penosa pela lei, mas hoje em dia não é mais.

Raildo Santos
7 anos atrás

estou aposentado a 2 anos e após 30 anos de vigilante e 3,6meses em outra area fui aposentado com a soma de 38 anos, devido ter entrado em 1984 como vigilante e usado o direito da lei ate 1995, digo minha advogada com todo os PPP não conseguiu a especial de 25 anos como vigilante tenho como recorrer na junta federal exigindo o meu direito, no mais muito obrigado

Sandoval Nascimento
7 anos atrás

Olá, bom dia
Sou vigilante estou me aposentando, a empresa me deu um PPP onde consta que a minha GFIP é 01, mas consultando um outro profissional ele me informou que a minha é 04. qual dos sois está certo?
me ajude por favor.

obrigado.

sandoval Nascimento

7 anos atrás
Responder a  Sandoval Nascimento

Infelizmente sem ver o documento não posso te dizer qual está certo.

Fernando B Santos
7 anos atrás

Boa noite
Gostei muito das informaçoes foram muito uteis.Apreveitando gostaria de saber tenho 50 anos de idade e 25 anos de vigilante o qual sempre trabalhei armado com a idade de 50 anos ja posso dar entrada an aposentadoria especial?
Desde ja muito obrigado.

7 anos atrás
Responder a  Fernando B Santos

Depende. Se o sr. tiver PPP que conste algum agente insalubre após o ano de 1997 poderá sim. Caso contrário poderá pedir conversão de tempo de serviço no INSS.

fabiano luiz dos santos
7 anos atrás

boa tarde o vigilante desarmado que é o que muitas empresas estão bucando hoje para cortar gastos ainda possue o beneficio especial ou tem que ser vigilante armado mesmo para pode ter o direito a aposentadoria especial

7 anos atrás

Antigamente a profissão era reconhecida como penosa e por isso dava direito à aposentadoria especial. Hoje não é mais. Se não estiver submetido a nenhum agente insalubre como ruído contínuo não terá direito. Apenas a periculosidade não dá direito ao benefício a partir de 1997.

EDUARDO LUIZ CARMONA
7 anos atrás

DR. POR GENTILEZA GOSTARIA DE UMA INFORMACAO TENHO 55ANOS DE IDADE TENHO 34 ANOS DE CONTRIBUICAO DO INSS TRABALHEI 17ANOS E 6MESES COMSERVICO ARMADO EM BANCO DE 1995 A 2013 E MAIS 2ANOS E 6MESES EM OUTRA EMPRESA Q JA FECHOU A PPP FOI FORNECIDA PELO SINDICATO PERIUDO DE 1993 A 1995 DEI ENTRADA NA APOSENTADORIA NO INSS ELES NAO RECONHECERAO NENHUM DIREITO PARA APOSENTAR DEI ENTRADA NA JUSTICA FEDERAL O INSS ESTA CONTESTANDO A MESMA COISA ESTOU SEM ADEVOGADO GOSTARIA DE UMA INFORMACAO DO DR.

7 anos atrás

Provavelmente você vai conseguir o reconhecimento do período até 1997, mas sugiro que contrate um advogado. A chance de perder o processo é grande quando está desacompanhado.

Djair Jacome Cavalcanti
7 anos atrás

Bom dia, trabalhei em varias empresas de segurança armado o ppp destas empresas vale para contagem para minha aposentadoria, tenho 59 anos e 35 de contribuição para chegar ao fator 95 falta 01 ano o inss pode completar eu apresentando os ppp

7 anos atrás

Olá, recomendo o senhor dar logo entrada no INSS e depois entrar na Justiça antes da mudança da lei na reforma da previdência que estão para votar em breve.

José pereira
7 anos atrás

Por favor prepreciso de uma orientação! Sou aqui do Acre, trabalho de vigilante desde 91. Tenho mas 3 anos de exército eu posso dá entrada na especial?

7 anos atrás
Responder a  José pereira

Olá seu José, só é possível dizer vendo suas PPP’s, mas geralmente só conseguem converter o tempo em especial quando foi trabalhado até 1997.

José Ricardo Costa Bastos
7 anos atrás

Bom dia, trabalhei 17 anos como vigilante armado, só que duas empresas fecharam, como
posso consegui o PPP neste caso de empresa falida ? o sindicato pode emitir o PPP ?
Vi um comentário aqui de um colega que conseguiu ?
Grato !!

7 anos atrás

Você pode tentar ver outros casos de colegas que conseguiram se aposentar ou pedir perícia de outra empresa do mesmo ramo de atividade.

joão carlos
6 anos atrás

boa noite : gostaria de saber , tenho 15 anos que estou trabalhado de vigilante nao na mesma empresa. E 10 anos trabalhado em outro tipo de serviço posso pedir a aposentadoria. e gostaria de saber si pode ser somado

6 anos atrás
Responder a  joão carlos

Pode ser somado sim, mas não dá para saber se você tem o tempo de serviço necessário sem olhar seus documentos.

Antonio de Pádua
6 anos atrás

Trabalhei como vigia do dia 14/07/1.977 a 31/12/1.981 na administração publica e do dia 04/01/1993 a 31/12/2004 como vigilante na iniciativa privada. Também como vigilante trabalhei do dia 20/08/2004 a 01/11/2016. Quero saber como fazer esses cálculos para me ajudar na contagem de tempo de serviço e contribuição, para que eu possa me aposentar aos 58 anos.

6 anos atrás
Responder a  Antonio de Pádua

Olá Antonio. Nós fazemos esses cálculos. Caso queira favor entrar em contato através do whatsapp (75) 98823-8708

Claudemir de Miranda Santos
6 anos atrás

Olá , tenho 24 e 8 meses anos de contribuição em local insalubre (ruído) e 5 meses como vigilante armado no ano de 1993 com PPP em mãos. posso somar estes dois períodos para requerer a especial?

6 anos atrás

É possível sim Claudemir

Diego
6 anos atrás

Tenho 8 anos de insalubridade em serviço insalubre e 9 anos de vigilante,minha pergunta é insalubridade e periculosidade somam juntas pra se aposentarna regra de 25 anos???

6 anos atrás
Responder a  Diego

Depende do período que trabalhou como vigilante. Até 1997 vale para vigilante a periculosidade. Mas a partir disso depende de PPP. Se o trabalho foi em período igual só um será considerado especial.

claudio sousa
6 anos atrás

OI TRABALHEI DE VIGILANTE DESTE 1994 ATÉ 2013. MAIS 9 ANOS DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA MAIS ALGUNS ANOS EM OUTRAS EMPRESA TOTAL UNS 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR ESTE PERIODO.

6 anos atrás
Responder a  claudio sousa

Se tiver PPP constando limites acima do permitido terá direito sim. Se não tiver PPP só conseguirá até 1997 reconhecendo na Justiça.

adalton jose xavier
6 anos atrás

Boa noite dr comecei trabalhar como vigilante em 1993 falta nove messes pra dar os vinte cinco anos todo esse tempo foi armado eu tenho direito aposentadoria especial

6 anos atrás
Responder a  adalton jose xavier

Olá, é como eu falei. Só terá direito reconhecido até 1997 após isso apenas na Justiça e a depender do que está escrito na PPP.

ALEX
6 anos atrás

Meu pai tem 63 anos de idade e ao todo tem 33 anos de contribuição, dos quais 10 anos são como funcionário público de uma prefeitura exercendo a função de vigilante patrimonial. Ele exerce a função patrimonial desde o ano de 2007 quando passou no concurso. O regime previdenciário adotado pela prefeitura é o regime geral (INSS). Meu pai tem todos os PPP. Deu entrada no INSS, mas o mesmo negou a aposentadoria especial. Nesse caso ele teria direito a conversão do tempo que trabalhou como vigilante patrimonial. Ele deu entrada pedindo aposentadoria por tempo de contribuição, mas acho que… Read more »

6 anos atrás
Responder a  ALEX

Olá, é difícil conseguir reconhecimento do tempo especial após 2007, geralmente as PPP’s não indicam o agente insalubre, assim não tem valor algum. É necessário verificar os documentos para dizer se tem como resolver na Justiça

jose donizetti moraes da silva
6 anos atrás

Ola tenho 11 anos de carteira assinada como vigilante armado mais eu não tenho curso de vigilante a empresa disse que não averia problemas estou preocupado na hora de me aposentar por favor gostaria de saber se eu corro o risco de perder esses tempo obrigado

6 anos atrás

Olá, se tiver como provar que era vigilante armado não perderá o tempo.

Carlos Alberto Izidoro
5 anos atrás

Bom dia!!
Meu nome é Carlos Alberto Izidoro,moro na cidade de Osasco.
Quero saber se o escritório dos senhores fica em São Paulo, pois acredito estar próximo da aposentadoria,e preciso de um profissional competente para me auxiliar nesta questão.

5 anos atrás

Olá seu Carlos, não temos escritório em São Paulo, mas trabalhamos com clientes de todo o Brasil, fazendo contagem de tempo para aposentadoria. Acho que esse é o seu caso. Por favor manda uma mensagem de whatsapp que nós podemos ver o melhor para o seu caso.

osiel coelho de carvalho da si
7 anos atrás

trabalho de vigilante armado tenho 25 ano de contribuiçao tenho 46 ano de idade posso miaposentar

5 anos atrás

Olá Osiel, para obter aposentadoria especial é necessário ter PPP de todo o período trabalhado. Eu penso que você só deve conseguir o tempo especial até o ano de 1997 aí o restante do tempo se não tiver PPP não conseguirá por tempo especial. Mas é preciso saber mais detalhes sobre sua situação para te informar melhor.

Marcelo domingues Gomes
7 anos atrás

Tenho 19 anos de vigilante, durante 9 anos trabalhei armado e 10 anos desarmado, só que no meu contracheque tem a periculosidade…

5 anos atrás

Não é a periculosidade que dá direito à aposentadoria especial e sim a insalubridade. Até 1997 a profissão era considerada penosa pela lei, mas hoje em dia não é mais.

Sandoval Nascimento
7 anos atrás

Olá, bom dia
Sou vigilante estou me aposentando, a empresa me deu um PPP onde consta que a minha GFIP é 01, mas consultando um outro profissional ele me informou que a minha é 04. qual dos sois está certo?
me ajude por favor.

obrigado.

sandoval Nascimento

5 anos atrás
Responder a  Sandoval Nascimento

Infelizmente sem ver o documento não posso te dizer qual está certo.

Raildo Santos
7 anos atrás

estou aposentado a 2 anos e após 30 anos de vigilante e 3,6meses em outra area fui aposentado com a soma de 38 anos, devido ter entrado em 1984 como vigilante e usado o direito da lei ate 1995, digo minha advogada com todo os PPP não conseguiu a especial de 25 anos como vigilante tenho como recorrer na junta federal exigindo o meu direito, no mais muito obrigado

fabiano luiz dos santos
7 anos atrás

boa tarde o vigilante desarmado que é o que muitas empresas estão bucando hoje para cortar gastos ainda possue o beneficio especial ou tem que ser vigilante armado mesmo para pode ter o direito a aposentadoria especial

5 anos atrás

Antigamente a profissão era reconhecida como penosa e por isso dava direito à aposentadoria especial. Hoje não é mais. Se não estiver submetido a nenhum agente insalubre como ruído contínuo não terá direito. Apenas a periculosidade não dá direito ao benefício a partir de 1997.

EDUARDO LUIZ CARMONA
7 anos atrás

DR. POR GENTILEZA GOSTARIA DE UMA INFORMACAO TENHO 55ANOS DE IDADE TENHO 34 ANOS DE CONTRIBUICAO DO INSS TRABALHEI 17ANOS E 6MESES COMSERVICO ARMADO EM BANCO DE 1995 A 2013 E MAIS 2ANOS E 6MESES EM OUTRA EMPRESA Q JA FECHOU A PPP FOI FORNECIDA PELO SINDICATO PERIUDO DE 1993 A 1995 DEI ENTRADA NA APOSENTADORIA NO INSS ELES NAO RECONHECERAO NENHUM DIREITO PARA APOSENTAR DEI ENTRADA NA JUSTICA FEDERAL O INSS ESTA CONTESTANDO A MESMA COISA ESTOU SEM ADEVOGADO GOSTARIA DE UMA INFORMACAO DO DR.

5 anos atrás

Provavelmente você vai conseguir o reconhecimento do período até 1997, mas sugiro que contrate um advogado. A chance de perder o processo é grande quando está desacompanhado.

Fernando B Santos
7 anos atrás

Boa noite
Gostei muito das informaçoes foram muito uteis.Apreveitando gostaria de saber tenho 50 anos de idade e 25 anos de vigilante o qual sempre trabalhei armado com a idade de 50 anos ja posso dar entrada an aposentadoria especial?
Desde ja muito obrigado.

5 anos atrás
Responder a  Fernando B Santos

Depende. Se o sr. tiver PPP que conste algum agente insalubre após o ano de 1997 poderá sim. Caso contrário poderá pedir conversão de tempo de serviço no INSS.

José Ricardo Costa Bastos
7 anos atrás

Bom dia, trabalhei 17 anos como vigilante armado, só que duas empresas fecharam, como
posso consegui o PPP neste caso de empresa falida ? o sindicato pode emitir o PPP ?
Vi um comentário aqui de um colega que conseguiu ?
Grato !!

Djair Jacome Cavalcanti
7 anos atrás

Bom dia, trabalhei em varias empresas de segurança armado o ppp destas empresas vale para contagem para minha aposentadoria, tenho 59 anos e 35 de contribuição para chegar ao fator 95 falta 01 ano o inss pode completar eu apresentando os ppp

5 anos atrás

Olá, recomendo o senhor dar logo entrada no INSS e depois entrar na Justiça antes da mudança da lei na reforma da previdência que estão para votar em breve.

joão carlos
6 anos atrás

boa noite : gostaria de saber , tenho 15 anos que estou trabalhado de vigilante nao na mesma empresa. E 10 anos trabalhado em outro tipo de serviço posso pedir a aposentadoria. e gostaria de saber si pode ser somado

5 anos atrás
Responder a  joão carlos

Pode ser somado sim, mas não dá para saber se você tem o tempo de serviço necessário sem olhar seus documentos.

José pereira
7 anos atrás

Por favor prepreciso de uma orientação! Sou aqui do Acre, trabalho de vigilante desde 91. Tenho mas 3 anos de exército eu posso dá entrada na especial?

5 anos atrás
Responder a  José pereira

Olá seu José, só é possível dizer vendo suas PPP’s, mas geralmente só conseguem converter o tempo em especial quando foi trabalhado até 1997.

jose donizetti moraes da silva
6 anos atrás

Ola tenho 11 anos de carteira assinada como vigilante armado mais eu não tenho curso de vigilante a empresa disse que não averia problemas estou preocupado na hora de me aposentar por favor gostaria de saber se eu corro o risco de perder esses tempo obrigado

Carlos Alberto Izidoro
5 anos atrás

Bom dia!!
Meu nome é Carlos Alberto Izidoro,moro na cidade de Osasco.
Quero saber se o escritório dos senhores fica em São Paulo, pois acredito estar próximo da aposentadoria,e preciso de um profissional competente para me auxiliar nesta questão.

ALEX
6 anos atrás

Meu pai tem 63 anos de idade e ao todo tem 33 anos de contribuição, dos quais 10 anos são como funcionário público de uma prefeitura exercendo a função de vigilante patrimonial. Ele exerce a função patrimonial desde o ano de 2007 quando passou no concurso. O regime previdenciário adotado pela prefeitura é o regime geral (INSS). Meu pai tem todos os PPP. Deu entrada no INSS, mas o mesmo negou a aposentadoria especial. Nesse caso ele teria direito a conversão do tempo que trabalhou como vigilante patrimonial. Ele deu entrada pedindo aposentadoria por tempo de contribuição, mas acho que… Read more »

Irineu Alves
5 anos atrás

Muito boa informação. obrigado