Conteúdo
Aposentadoria Especial do Marteleteiro
Os Marteleteiros são profissionais que operam o martelete, perfurando e rompendo concreto, cerâmica, rochas e solos em obras de construção. E, como têm contato habitual e permanente com agentes insalubres e perigosos, tais como poeira, ruído, vibração, calor, frio e radiação não ionizante, têm direito à Aposentadoria Especial. Mas, você sabe o que é Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS que tem como maior objetivo compensar os trabalhadores que estão diariamente expostos a esses agentes físicos, químicos e biológicos, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria, além de manter o valor integral do salário e ainda permitir que continue trabalhando.
Assim, quem trabalha colocando a sua vida ou saúde em risco pode se aposentar antes, pois esse tipo de aposentadoria tem como características:
- Menor tempo de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e a insalubridade a que esteve exposto;
- Não aplicação do Fator Previdenciário (o aposentado passa a receber 100% do salário), uma vez que não existe idade mínima exigida.
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
No caso do marteleteiro a regra é de aposentadoria com 25 anos de tempo de trabalho na mesma função e caso não seja esse tempo total de trabalho é possível converter o tempo especial em tempo comum, ganhando mais tempo para aposentadoria comum. Falaremos disso no decorrer do nosso texto.
Quem pode requerer o benefício?
Até 28/04/1995, o simples exercício de qualquer atividade descrita no Decreto 83.080/79, garantia o reconhecimento da atividade especial. Entretanto, desde 1995, para se ter direito à Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes de risco, que deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.
Além disso, para a concessão da aposentadoria, não há mais exigência de idade mínima tanto para homens, como para mulheres, e o cálculo não utiliza o Fator Previdenciário, sendo apenas necessário contar o tempo especial como aquele em que o trabalhador exerceu a função que o deixava exposto aos agentes nocivos.
Sendo assim, os Marteleteiros que têm contato direto com agentes insalubres e/ou perigosos, podem buscar o seu direito à Aposentadoria Especial junto ao INSS, desde que cumprido o tempo de contribuição e comprovado a exposição habitual e permanente a esses agentes a partir de 1995 e exercido as suas atividades até 28/04/1995.
Tempo de contribuição
Tempo de contribuição é período mínimo de contribuições que o INSS exige para que o trabalhador tenha direito a um benefício. No caso da aposentadoria especial para os marteleteiros, é necessário ter 25 anos de tempo de contribuição apenas de trabalho especial, seja como marteleteiros ou outras profissões que também aposentem com 25 anos de contribuição.
Caso não tenha completado esse período de carência na função insalubre, não será possível a obtenção da aposentadoria especial, mas pode o trabalhador se aposentar com a aposentadoria comum por tempo de contribuição, tendo direito a um acréscimo sobre este tempo, como forma de compensação pelo trabalho nocivo à saúde. Este cálculo é realizado aplicando o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Assim, a cada dez anos de trabalho, o homem ganha mais quatro, e a mulher, mais dois. Nesses casos, ao se converter esse tempo de contribuição geralmente incide o fator previdenciário.
Principalmente após a reforma da Previdência foram alteradas as regras para aposentadoria especial exigindo tempo mínimo de trabalho e também idade para solicitar o benefício. Acabou se tornando muito difícil conseguir essa aposentadoria com as regras após a reforma, abaixo segue um vídeo sobre como ficou o a aposentadoria após 13/11/2019, data em que foi publicada a Reforma da Previdência.
Aproveite para se inscrever no canal clicando no botão abaixo:
O que eu faço se não tiver 25 anos de trabalho como marteleteiro
A boa notícia é que até a data da reforma é possível converter o tempo de contribuição caso você não tenha trabalhado todo o tempo como marteleteiro e conseguir com isso se aposentar antes do tempo, pois agora a regra de aposentadoria é aposentadoria por idade, mas é possível entrar nas regras de transição e se aposentar antes de completar a idade de 65 anos para homem e 62 anos para mulheres (em 2020 é exigido apenas 60 anos e 6 meses e a cada ano será aumentado por 6 meses até completar os 62 anos).
Então se você conseguir qualquer tempo de trabalho como marteleteiro até 13/11/2019 você vai aumentar o tempo de acordo com essa fórmula da tabela abaixo.
APOSENTADORIA ESPECIAL | Fator multiplicador (HOMEM) | Fator multiplicador (MULHER) |
De baixo risco – 25 anos de atividade especial | 1,4 | 1,2 |
De médio risco – 20 anos de atividade especial | 1,75 | 1,5 |
De alto risco – 15 anos de atividade especial | 2,33 | 2,0 |
Convertendo o tempo você fica mais perto de entrar nas regras de transição e consegue se aposentar mais cedo. Mas para saber isso é importante fazer o planejamento previdenciário de sua aposentadoria, que é um serviço que prestamos aqui no escritório. Eu quero que você assista nosso vídeo sobre a reforma da previdência e como ficaram as regras após 13/11/2019 e ver onde você se encaixa:
Valor da aposentadoria
Quanto ao valor da aposentadoria, este será com base na média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente até o momento do pedido da aposentadoria se você tiver direito a se aposentar antes das regras da Reforma da Previdência, mas se você se aposentar após 13/11/2019 será levado em consideração 100% dos valores contribuídos para o INSS. Temos um vídeo que explica o valor do benefício após a reforma da Previdência, que você pode usar para ter uma ideia de quanto você vai receber com a sua aposentadoria, veja abaixo:
Isso na prática reduz o valor que você poderia receber, então, quase sempre o melhor é se aposentar com as regras de antes da Reforma da Previdência. Mas desde a reforma ficou extremamente importante e necessário fazer o planejamento previdenciário para saber quando você vai poder se aposentar e quanto você vai receber na sua aposentadoria.
Documentação necessária para concessão de aposentadoria especial do marteleteiro
Desde 28/04/1995 para se ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres. Portanto, é necessário que o trabalhador tenha sempre em mãos a carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função, bem como os já mencionados LTCAT e principalmente o PPP, que demonstram as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que deve ser preenchido pela empresa para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física e deve conter registro dos agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado. Em caso de desligamento, todo trabalhador terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP.
Caso a empresa não forneça os Laudos, pode o trabalhador procurar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos. E, na impossibilidade de consegui-los, o profissional terá que ingressar judicialmente para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial, comprovação que geralmente ocorre, através de perícia no local de trabalho, caso seja possível.
Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovação da insalubridade. Em alguns casos, aceita-se até a anotação em ficha ou livro de registro da função ou cargo, de forma expressa e literal.
Alterações para Aposentadoria do marteleteiro
O INSS tem sofrido tantas alterações na sua legislação ao longo dos anos, que muitos profissionais desconhecem que têm direito a alguns benefícios previdenciários. Por isso, vamos tentar esclarecer algumas dessas alterações.
Em 1960 foi criada a Aposentadoria Especial no Brasil e em 1979, o governo estipulou expressamente em um Decreto quais eram as profissões mais expostas aos agentes de risco.
Entretanto, ao longo do tempo muitas pessoas que tinham a carteira de trabalho assinada nestas profissões, mas não tinham contato com agentes insalubres, passaram a receber essa aposentadoria. Assim, em 28/04/1995, o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço especial somente pela categoria profissional, e passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, de modo habitual e permanente, através de PPP.
Dessa forma, qualquer trabalhador que queira se aposentar de forma especial precisa comprovar:
- No mínimo 25 anos de atividade especial;
- Até 28/04/1995 habilitação profissional inclusa na lista de profissões elencadas no Decreto para ser considerado o tempo por categoria profissional;
- A partir de 29/04/1995 a efetiva exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, tudo devidamente comprovado por meio do PPP e LTCAT.
Dessa forma, caso se enquadre e comprove possuir todos os requisitos, o marteleteiro terá direito à Aposentadoria Especial. Se a soma do tempo de atividade especial não for suficiente para a concessão dessa aposentadoria, ele poderá converter esse período especial em comum.
Temos um artigo no nosso site que fala tudo sobre aposentadoria especial, seja de marteleteiro ou de qualquer outra função que você exerça, te convido a ler e aprender tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria especial.
vitorionetto.com.br/aposentadoria-especial/
O que fazer caso o INSS negue o serviço
Os marteleteiros têm contato direto e habitual com muitos agentes insalubres e perigosos e, apesar de muitas vezes usarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), essa exposição a longo prazo pode ser muito prejudicial à sua saúde e integridade física. Pensando nisso, o legislador concedeu a Aposentadoria Especial para esses profissionais, uma vez que esse benefício não exige o fator previdenciário, nem idade mínima, além do fato de poder ser concedido com menor tempo de contribuição.
Ocorre que, exatamente por ser tão vantajosa quando comparada às demais, ela acaba sobrecarregando os cofres públicos. Por isso, tem sido muito comum que o INSS negue esse benefício a quem o procura e a principal justificativa é a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995. Mas como vimos, antes dessa data não era necessária a comprovação da atividade especial e não é possível aplicar a nova lei a fatos ocorridos no passado.
Sendo assim, em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial de marteleteiro ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.
E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.
Um abraço e até o próximo post.
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.
Tenho 46 anos,16 anos de marteleteiro, e 8 à 9 anos de trabalhador rural, ( que trabalhei antes), qual e as minhas possibilidades de receber minha aposentadoria especial? Quantos anos tenho que trabalhar ainda para mim requerer? Com quantos anos devo esperar? Ou entrar com processo?
No seu caso seu Solivan o sr. vai usar esse período como marteleiro para reduzir sua idade de aposentadoria, no caso ele contará mais do que um trabalho normal pro seu cálculo geral de aposentadoria, faça a conta vendo nosso guia completo de aposentadoria especial.