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Como funciona a aposentadoria híbrida

Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria híbrida é um benefício relacionado a aposentadoria por idade, sua única diferença para o aposentadoria tradicional é que esta modalidade utiliza-se do tempo de trabalho em atividade rural e urbano para a satisfação de todo o período de contribuição.

Esse benefício é destinado àqueles que trabalharam tanto no campo quanto na cidade. Muitos dos segurados hoje tem um histórico de migração do campo pra cidade, por isso há a possibilidade de utilização desse método, já que caso contrário muitos trabalhadores perderiam grande parte do seu período de contribuição.

A aposentadoria hibrida foi criada em 2008, pensando os trabalhadores que já atingiram a idade de se aposentar, mas por terem migrado do campo pra cidade, ainda não tem o tempo necessário de contribuições na atividade urbana/rural, nesses casos as contribuições necessárias quando somadas são suficientes.

Pensando em como pode ser complicado entender como realizar o aproveitamento de todo o período trabalhado pelo segurado, independente se no campo ou cidade, elaboramos esse guia para você orientar-se melhor e não perder tempo na hora de se aposentar.

Requisitos da aposentadoria híbrida

O benefício é destinado para os que completaram a idade mínima de 65 anos no caso dos homens e 60 para as mulheres. Além da idade, o segurado deverá ter efetuado pelo menos 15 anos de contribuições (período de carência de 180 meses), entre contribuições no trabalho urbanas e rural.

Para ter o direito ao benefício, ambas as comprovações de tempo de trabalho são necessárias, tanto a comprovação do trabalho urbano (pagamentos por carnê ou recolhimentos feitos pelo empregador) quanto do trabalho rural (por documentos, como por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, notas de produtor, além de testemunhas).

Ainda segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a averbação do tempo de trabalho em atividade rural, pode ser feito em relação a qualquer tempo, mesmo em atividade descontinuada (como trabalho sazonal, ou períodos esparsos de trabalho rural).

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que o segurado estaria sobre “cobertura do INSS”, ou seja, em que está contribuindo à Previdência Social, ou até um ano após sua última contribuição ou recolhimento (período de graça).

Essa qualidade não é necessária para solicitação desse benefício, somente havendo a necessidade de cumprimento dos outros requisitos como tempo de contribuição e idade mínima. Ainda é possível acessar o benefício independente de qual seja a última atividade do trabalhador (seja rural ou urbana) de acordo com entendimento recente do Judiciário.

Carência

Carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício previdenciário. Para cada tipo de benefício é necessário um tempo de pagamento, sendo o tempo necessário para o pedido de aposentadoria a carência é de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.

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Mudanças com a reforma da previdência

Muitas mudanças vieram para as aposentadorias rurais antes da reforma, e as mudanças em relação a idade mínima e aos períodos de contribuição também afetaram diretamente a aposentadoria híbrida a partir de 2019.

Uma das principais é o cumprimento de idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além da contribuição mínima de 15 anos para ambos os sexos. No caso da aposentadoria híbrida também foi criada uma regra de transição para direcionar os atuais contribuinte as mudanças das novas regras (mais duras).

A nova regra de transição estipula a manutenção inicial da idade mínima de 60 anos para as mulheres, mas vai sofrer aumentos graduais a cada 6 meses por ano contando de 2020, chegando a 62 em 2023, a idade mínima dos homens continua estipulada em 65 anos, alterando somente o tempo de contribuição de 15 para 20 anos pra quem se filiou ao INSS depois da reforma.

Qual o valor do benefício?

Para quem conseguiu reunir os requisitos até o momento que a reforma da previdência entrou em vigor (12/11/2019), o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • Será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB)
  • Até ao dia (12/11/2019), o Salário Benefício era calculado com a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, aqui são descartados os seus 20% menores salários da sua vida
  • A partir dessa média, você receberá 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação dessa porcentagem até 100%

A partir de 13/11/2019, ou seja, a partir do momento em que a reforma da previdência entrou em vigor, o valor da aposentadoria híbrida passou a ser calculada da seguinte forma:

  • Deverá ser calculado a valor do Salário de Benefício levando em consideração a média de 100% dos salários de contribuição
  • O valor do benefício será calculado baseando-se em 60% da média dos salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% a cada ano após os 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
  • Nesse cálculo, o período em que o trabalhador trabalhou em atividade rural, será contado como se fosse pela contribuição mínima do INSS (com base num benefício de um salário).

Se ainda tem dúvidas em relação as alterações da reforma de previdência em relação aos valores de benefícios, acompanhe esse vídeo do nosso canal :

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Como comprovar atividade rural

A comprovação do período de trabalho rural na aposentadoria híbrida segue os moldes da comprovação para própria aposentadoria rural (como é hoje).

Essa comprovação teve mudanças recentes com uma nova lei em junho de 2019, trazendo mudanças que dificultaram a realização de comprovação e excluíram alguns métodos de prova.

A comprovação portanto, ocorre por meio de uma autodeclaração de atividade rural, provada com documentações complementares, às documentais que podem ser utilizadas são as definidas na lei, tais quais destaque-se:

  •  Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
  •  Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar,, ou por documento que a substitua
  •  Bloco de notas do produtor rural
  •  Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  •  Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  •  Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Para os casos onde não há uma prova documental robusta, ou inconsistência nessas provas é importante pensar na Justificação Administrativa, onde há a presença de testemunhas que possam comprovar o trabalho rural do segurado (conforme IN 77/2015)

Por fim, mesmo nos casos onde há um período de trabalho anterior as datas registradas nos documentos que citamos aqui, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que existe a possibilidade de reconhecer o tempo de atividade rural mesmo sem prova documental, desde que seja provado de outra forma.

A gente fez um artigo muito bom sobre a aposentadoria rural e você pode ler apertando ou clicando aqui.

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Como solicitar a aposentadoria?

Você poderá fazer a solicitação pelo site Meu Inss, seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Pedir Aposentadoria”
  4. Depois disso, você deve companhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos
  5. A solicitação pode aprovada ou negada sem a necessidade de comparecer a uma Agência do INSS
  6. Se for convocado pelo INSS, você deve comparecer a uma agência com os documentos necessários para o atendimento.
    comprovar o trabalho urbano (pagamentos de carnê ou recolhimentos efetuados pelo empregador), comprovar o trabalho rural (por documentos, por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, notas de produtor, testemunhas entre outras)

Caso seu pedido seja indeferido, você poderá entrar com recurso administrativo (pelo site Meu Inss) ou pela via jurídica junto advogado previdenciário. O processo jurídico tem duração entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Conclusão

Caso você se enquadre nos casos de aposentadoria híbrida, ou seja, tenha exercido parte do seu tempo de trabalho rural e parte urbano, fique atento aos requisitos e documentos necessários para a concessão do benefício. O ideal é que você busque uma advogado previdenciário para junto a ele realizar o seu planejamento previdenciário e definir qual caminho mais vantajoso para você.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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