Aposentadoria para MEI

Aposentadoria para MEI

O que é MEI

O MEI, ou melhor, microempreendedor Individual, é aquele que trabalha por conta própria registrado como pequeno empresário, com poucos funcionários (usualmente só com membros da família).

Com a formalização, esses profissionais passaram a contar com uma série de benefícios, direitos e garantias para o negócio, tal como: o pagamento simplificado de impostos sobre os produtos e serviços prestados; contribuição menor para a previdência; possibilidade de contratação; isenção de impostos federais; realização de empréstimos com taxa de juros reduzida e legalização das atividades desempenhadas.

As atividas que o MEI pode exercer estão enquadradas na lista do Governo Federal.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para a Previdência e não deixar essas pessoas desamparadas no caso de uma necessidade de beenfício social. Além disso, o MEI também tem um CNPJ e pode tirar notas fiscais dos serviços que presta.

Como MEI você pode escolher uma profissão principal e outras secundárias, o que vai te ajudar a conseguir trabalho em diversas áreas.

Atualmente várias atividade são enquadradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais no país, desde de artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros, etc.

Por conta da formalização e da consequente contribuição que o microempreendedor realiza, vários direitos são adquiridos, como exemplo temos direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, licença maternidade e para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

O MEI não pode ser sócio de nenhuma outra empresa, pode contratar até 1 funcionário, e exercer alguma das funções na lista de atividades que falamos acima e deve ter um faturamento anual de R$ 81.000,00. O que equivale a uma média de R$ 6.750,00 mensais.

Para se tornar uma MEI reconhecido pelo governo é necessário fazer seu cadastro no portal do governo, assim você poderá desfrutar dos benefícios de exercer essa atividade.

Falaremos abaixo sobre aposentadoria para MEI.

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Porque direitos específicos para MEI (principalmente aposentadoria)

Não é à toa o motivo do microempreendedor individual ter todos esses direitos. Assim como os trabalhadores, o MEI também contribui de uma certa forma para poder garantir sua aposentadoria e os demais direitos.

O MEI passa a contribuir, mensalmente, uma taxa fixa no valor de 5% do salário mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária. Em 2022 o salário mínimo no valor de R$ 1.212,00 gera a obrigação de pagar R$60,60 por mês e assim que o salário mínimo for corrigido, geralmente no mês de janeiro de cada ano, deverá ser corrigido também o valor a ser pago pelo MEI para a Previdência Social.

Além da taxa, contribui com mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercer atividade de industria ou comércio e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se exercer atividades de serviço.

O pagamento dessa taxa é feito pelo DAS, que tem o valor fixo mensal de R$ 61,60 (comércio ou indústria), R$ 65,60 (prestação de serviços) ou R$ 66,60 (comércio e serviços). Valores atualizados para o ano de 2022, baseados no valor do salário mínimo vigente.

Com a reforma da Previdência foram feitas algumas alterações nos valores de contribuição para o INSS dos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, mas para o MEI serão mantidas as alíquotas de pagamento.

Quase nada foi alterado para o MEI, pois o cálculo do benefício do MEI é de 1 salário mínimo, porém, se você não pretende como se aposentar como MEI deve pensar melhor e fazer um planejamento de aposentadoria, ou pagar um valor à parte para o INSS para conseguir se aposentar ganhando mais.

O MEI pode aumentar o pagamento para o INSS além dos 5% que já tem obrigação de contribuir, podendo escolher o salário de benefício que deseja receber quando for se aposentar e assim complementar a diferença.

Ou seja, se você quiser ganhar R$ 3.000,00 de aposentadoria deve contribuir com 15% sobre essa quantia e recolher com o código 1910. Veja mais informações no site do INSS, clicando aqui.

Agora que você já sabe o que é o MEI e analisou se você se encaixa nessa categoria, vamos falar sobre o assunto que realmente te trouxe até aqui. Afinal, como o microempreendedor individual pode se aposentar?

Só existe uma possibilidade para o MEI se aposentar que é a aposentadoria por idade ou invalidez.

Os requisitos para esse tipo de aposentadoria, são:

  • 60,5 anos para as mulheres (idade em 2020. Aumentará em 6 meses a cada ano para a mulher, até chegar em 62 anos de idade em 2023;
  • 65 para os homens;
  • Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);
  • Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses (se quiser saber mais sobre carência, clique aqui). Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo de carência;
  • Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
  • Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
  • Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
  • Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Aposentadoria por tempo de contribuição como MEI

Na sua cabeça agora veio essa pergunta. Afinal, nada mais justo, pois o microempreendedor também é trabalhador, porém a resposta é NÃO.

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.

Entretanto, essa negativa tem exceções, existem dois meios para que o microempreendedor possa também usufruir da aposentadoria por idade.

Primeiro, completando a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

A INSS precisa recolher 20% sobre o valor do seu salário aos cofres públicos, então se você pagar apenas 5% que é a regra geral não vai poder ganhar mais do que 1 salário mínimo, mas se contribuir com a diferença vai poder receber um benefício maior.

Então, se você recolher a diferença, sua aposentadoria por tempo de contribuição está garantida, caso contrário, só poderá se aposentar quando tiver a idade.

Lembrando que a partir de 13/11/2019 só será possível aposentadoria por idade e algumas aposentadorias por tempo de contribuição se você entrar nas regras de transição da reforma da previdência.

Para saber mais sobre a reforma você pode ler nosso artigo completo onde falamos tudo que você precisa saber sobre o tema no link abaixo:

https://vitorionetto.com.br/idade-minima-aposentadoria-tempo-contribuicao/

ou também pode ver a série de vídeos que temos no canal do YouTube

Se inscreva no nosso canal apertando o botão abaixo:

Valor da aposentadoria para MEI

Todo o benefício previsto para o microempreendedor individual corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Para ultrapassar esse valor, será necessário que o MEI exerça outra atividade em paralelo, atividade essa que também contribua para a previdência, como citado acima.

Se você conseguir se aposentar com outras contribuições aí a forma de calcular o benefício será diferente, pois você poderá ganhar mais do que 1 salário mínimo, mas deverá observar outras regras que foram alteradas com a reforma da Previdência, no vídeo abaixo eu falo mais sobre o assunto:

Requisitos para ter o benefício

Para o microempreendedor:

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão:

Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

  • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou:

  • Menos de 21 anos: 3 anos.
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos.
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos.
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos.
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
  • A partir de 44 anos: Vitalício.

Temos um vídeo no nosso canal que fala sobre as regras da pensão por morte. Essas devem ser aplicadas para o MEI.

IMPORTANTE: Para os benefícios que exigem quantidade de contribuições, as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir.

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Conclusão

Agora que você aprendeu mais sobre como funciona aposentadoria do MEI e quais os direitos previdenciários que ele tem você tem condições de decidir como quer contribuir e como quer se aposentar caso seja MEI.

Assista o nosso vídeo sobre o que fazer quando você decidir se aposentar, seja MEI ou qualquer outra profissão:

Caso precise de ajuda nós podemos ajudar você com seu planejamento de aposentadoria ou outra situação que tenha sido negada pelo INSS se você for MEI. Se quiser falar conosco tem um botão lateral de whatapp onde poderá tirar suas dúvidas.

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