Vitorio Netto Advocacia | Marca
Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

A aposentadoria é um benefício previdenciário devido aos trabalhadores que exercem atividades laborativas em nosso país. As pessoas com deficiência também gozam desse benefício, mas possuem algumas particularidades. No decorrer desse texto, trataremos sobre essas diferenciações que os trabalhadores com alguma condição de deficiência possuem no que se refere à aposentadoria.

O que é a aposentadoria para deficientes

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, §1º, determina que devem ser criados requisitos de diferenciação para a aposentadoria das pessoas que são inclusas como “pessoas com deficiência”. Contudo, a regulamentação de tal matéria só se deu com o advento da Lei Complementar nº 142/2013.

Dessa forma, podemos entender que a aposentadoria para Pessoas com Deficiência é o benefício previdenciário que é devido aos trabalhadores que exerceram algum tipo de atividade tendo a condição de Pessoa com Deficiência. Para gozar desse benefício, o trabalhador deve comprovar essa atividade na condição de pessoa com deficiência, não importando ser essa leve, média ou grave.

Vale ressaltar que o termo “Pessoa com Deficiência” é o termo adequado para se referir a pessoas com alguma condição de deficiência. Não devemos utilizar termos como “inválidos”, “incapazes”, dentre outros.

Consulta para planejamento de aposentadoria
Planeje sua aposentadoria com um advogado especialista

Requisitos

A Lei Complementar nº 142/2013, que regulamentou as condições diferenciadas para a aposentadoria das pessoas com deficiência, vem estabelecer uma possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por tempo de contribuição como aposentadoria por idade à pessoa com deficiência.

Nos casos da aposentadoria por tempo de contribuição, torna-se necessário verificar o grau da deficiência para então se confirmar o tempo de contribuição necessário:

  • No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência que essa pessoa possua, somente tendo que ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante esse mesmo período.

Reconhecimento da deficiência e o seu grau

Falamos bastante sobre a possibilidade de pessoas com deficiência possuírem particularidades na aposentadoria, tanto por tempo de contribuição quanto por idade e na aposentadoria por idade, observamos a classificação da deficiência em graus.

Contudo, devemos nos perguntar como o INSS reconhece e classifica as deficiências?

Analisando o disposto na Lei Complementar nº 142/2013, a Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014 instituiu o chamado Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado, instrumento que deve ser utilizado para os fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência (IF-BrA).

Esta avaliação funcional é feita com base no Conceito de Funcionalidade, que pode ser visto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IF-BrA, observando também as avaliações com perícia médica e serviço social.

Ou seja, os trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência devem passar por esse procedimento para analisar o seu grau de deficiência pelos moldes desse índice, além de necessitarem a submissão de perícias médicas e de serviço social.

Caso os trabalhadores não possuam os tempos mínimos para a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessária a conversão desse tempo, considerando o grau de deficiência preponderante, e, depois disso, devem ser somados para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessária a observação dos seguintes parâmetros:

MULHER
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 20 Para 24 Para 28 Para 30
De 20 anos 1,00 1,20 1,40 1,50
De 24 anos 0,83 1,00 1,17 1,25
De 28 anos 0,71 0,86 1,00 1,07
De 30 anos 0,67 0,80 0,93 1,00

 

HOMEM
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 25 Para 29 Para 33 Para 35
De 25 anos 1,00 1,16 1,32 1,40
De 29 anos 0,86 1,00 1,14 1,21
De 33 anos 0,76 0,88 1,00 1,06
De 35 anos 0,71 0,83 0,94 1,00
Tempo de serviço exercido em atividade especial

A própria Lei Complementar nº 142/2013 proíbe que haja a cumulação dessas reduções de tempo de contribuição decorrentes desse tempo de serviço especial e trabalhando como pessoa com deficiência no que se refere ao mesmo período contributivo.

Assim, caso o (a) segurado (a) ter exercido atividade com exposição a agentes nocivos que lhe dariam direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial, caso estes tenham ocorrido ao mesmo tempo trabalhado como pessoa com deficiência, torna-se necessária a verificação de qual seria a conversão mais vantajosa para esse segurado e aplicar esta ao período controvertido, seguindo os fatores que são trazidos pelo art. 70-F, §1º do Decreto nº 3.048/99:

 

MULHER
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 15 Para 20 Para 24  Para 25 Para 28
De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40
De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12
De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00

 

HOMEM
 

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES
Para 15 Para 20 Para 25  Para 29 Para 33
De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65
De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14
De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00

 

Valor da Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência vai seguir as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Dessa forma, no caso de aposentadoria por idade, seria 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício a cada 12 (doze) contribuições mensais até o valor máximo de 30% (trinta por cento) e, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição, 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição que correspondem a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário
Conclusão

Dessa forma, podemos afirmar que existe uma proteção da legislação brasileira as pessoas com deficiência no que tange a área previdenciária, pois existem regras diferenciadoras para as pessoas que estão nesse grupo. Também vimos quais são os parâmetros legais para que tanto se reconheça quanto se classifique essas deficiências, para que possam se incidir as variáveis apresentadas nas tabelas acima.

Além disso, as diversas diferenciações que a legislação faz para proteger essas pessoas com deficiência também sinaliza o incentivo a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, exercendo algum tipo de atividade laborativa. As garantias ajudam nas inúmeras possibilidades que essas pessoas podem alcançar.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.

E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

Inscrever
Notificar
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários

DEIXE DE SER ENGANADO. Receba

GRATUITAMENTE 

informações sobre seus direitos.