2023 chegou e se você é ou conhece alguma pessoa com deficiência que esteja se programando para se aposentar você precisa entender como funcionam as regras de aposentadoria.
Talvez você nem saiba, mas a pessoa com deficiência possui regras específicas de aposentadoria no INSS, que tanto podem trazer uma redução na idade mínima exigida ou então no tempo de contribuição, a depender do grau de deficiência.
Na prática vejo muitos segurados e seguradas que são PCD e que não teriam a possibilidade de se aposentar pelas regras comuns do INSS, mas que através das regras específicas de pessoa com deficiência tem a possibilidade de se aposentar com o cálculo mais vantajoso. Na maioria das vezes as pessoas não fazem nem ideia que existe essa possibilidade, porque afinal, essa regra de pessoa com deficiência não aparece no simulador do INSS.
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Como funciona a aposentadoria das pessoas com deficiência
A lei complementar n.º 142 de 2013 que trouxe as regras específicas de aposentadoria da pessoa com deficiência traz a seguinte definição: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial os quais e interação com diversas barreiras podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Essa lei traz tanto a previsão de uma aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, onde temos uma redução na idade mínima tanto para homens, quanto para mulheres, como também aposentadoria por tempo de contribuição, onde não é exigido uma idade mínima, mas depende do grau de deficiência.
Tempo de contribuição para aposentadoria do deficiente
Para saber qual é o tempo de contribuição exigido, a aposentadoria por idade exige 60 anos de idade dos homens e 55 anos de idade das mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência independente do grau. Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do sexo e grau de deficiência, se nós estivermos falando de uma deficiência em grau leve, são exigidos 33 anos de contribuição do homem e 28 anos de tempo de contribuição das mulheres, ou seja, nós temos uma redução de dois anos do tempo exigido pelas regras comuns.
Já em uma deficiência de grau moderado são exigidos 29 anos de tempo de contribuição dos homens e 24 anos de tempo de contribuição das mulheres, nós temos uma redução de quatro anos quando comparado com a deficiência de grau leve e uma redução total de seis anos quando comparado com as regras comuns de aposentadoria.
Por fim existe ainda a deficiência em grau grave e essa tem uma redução, comparado com as regras comuns, de 10 anos que o homem precisa ter 25 anos de tempo de contribuição e a mulher 20 anos de tempo de contribuição.
Como o INSS sabe o grau de deficiência
Para saber qual é o grau de deficiência é necessário passar por uma perícia, a chamada perícia biopsicossocial. Será analisado tanto a condição física, a condição de saúde, como outros fatores. Já que quando nós falamos em pessoa com deficiência a própria lei já nos traz esse conceito de uma forma mais ampla, onde precisam ser analisadas as barreiras que a pessoa enfrenta, quais são os impedimentos que tem para conseguir conviver em igualdade decondições com a sociedade, e, é por isso que a perícia para essa análise ela é diferente daquela que acontece nos pedidos de benefício por incapacidade, onde acaba sendo analisado a condição de saúde, a limitação, a incapacidade.
Na perícia de pessoa com deficiência, perguntas variadas serão feitas para que o médico perito que está ali consiga entender de forma mais ampla suas condições, não estranhe se o perito perguntar se você consegue fazer a sua própria comida em casa, se você precisa de ajuda para se locomover, ou se é necessário uma acessibilidade no seu ambiente de trabalho, na realidade essas perguntas te ajudam, porque é dessa forma que o profissional que está ali vai conseguir entender mais a fundo a sua situação.
Outro ponto que também será investigado é com relação a alteração do grau de deficiência, pode ser que em um primeiro momento a sua situação fosse uma, mas passados os anos houve um agravamento, aumentando assim o grau de deficiência. Isso é muito importante de ser avaliado porque impacta na sua
aposentadoria, pode fazer com que você entre em uma outra regra que exige menos tempo ou se esse não for o caso esse período pode receber um cômputo adicional, ganhar um tempo de contribuição ainda que pequeno que também te auxilia na aposentadoria.
Como o perito estará te avaliando naquele momento, é bem importante que tenha documentos médicos que comprovem tanto o início da condição de pessoa com deficiência, como também a evolução ao longo dos anos.
Cálculo do valor da aposentadoria
O cálculo dessas aposentadorias são diferenciados também e mais uma vez, diferente do que muitas pessoas acreditam, a reforma da Previdência não alterou a regra de cálculo das aposentadorias da pessoa com deficiência. Como mencionei acima, essas regras foram trazidas por uma lei complementar e essa lei ela está relacionada com a nossa lei 8.213, que trazia que a base de cálculo das aposentadorias seria pela média dos 80% maiores salários desde julho de 94, como não houve alteração nessa lei complementar, a princípio deve ser aplicado a regra de cálculo antiga de média, que levava em consideração a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 e não a média de todos os salários, que foi alteração trazida pela reforma.
É claro, o INSS na hora de calcular essas aposentadorias, faz com base na média de 100% do salários para os pedidos feitos após a reforma, mas é possível ingressar com uma ação na justiça para conseguir que seja feita a regra de cálculo antiga, que na realidade é a regra válida.
Sabendo dessa divergência que nós temos, no cálculo de média, nós temos tanto cálculo que se aplica aposentadoria por idade, como por tempo de contribuição. Na prioridade sobre essa média de salário
seja ela dos 80% maiores desde julho de 1994 ou aplicada pelo INSS na média de 100% dos salários desde julho de 1994, o segurados recebem uma alíquota um percentual, esse percentual é de 70% e você recebe um adicional de 1% a cada grupo de 12 contribuições que você tiver.
Imagine o caso hipotético do Felipe. Felipe tem 60 anos de idade e 18 anos na condição de pessoa com deficiência para fins de cálculo dessa sua aposentadoria por idade ele teria direito a receber 88% da sua média de salários, afinal, esses 18 anos equivalem a 18% que somados aos 70% atingem 88%. Já na aposentadoria por tempo de contribuição o valor do benefício é integral então os segurados recebem a sua média de salários integral.
O que fazer caso o INSS negue a aposentadoria da pessoa com deficiência
Caso o INSS negue o seu benefício é possível fazer um recurso administrativo para uma junta que vai avaliar se houve erro do servidor do INSS, ou do perito que fez a sua avaliação médica, e se for o caso, seu benefício será concedido após o julgamento deste recurso. O problema do recurso é que ele pode demorar anos para ser julgado por essa junta e até lá você ficará sem receber benefício algum do INSS.
Você pode entrar com um Mandado de segurança através de um advogado para agilizar o julgamento do seu recurso, ou pode já ingressar diretamente na Justiça, caso o seu advogado avalie que não havará sucesso nesse recurso.
Em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem sua deficiência o cumprimento do tempo mínimo exigido para a aposentadoria, dê entrada em uma ação judicial para obter o seu benefício.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria de pessoa com deficiência ou outros benefícios, e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco, através do formulário de contato ou do whatsapp que está na tela.
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Um abraço e até o próximo post.
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