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Aposentadoria do professor

Olá! Nesse artigo vamos abordar as novas regras e como se dá a aposentadoria dos professores, essa categoria tão importante, profissionais tão importantes para nossa sociedade, destacando como ficou depois da reforma da Previdência.

São muitas regras e hoje eu vou aborda-las para conversar com vocês, porque para Professor, pós reforma da Previdência, principalmente, nós temos regras, regime próprio, quem trabalha em uma escola privada.

Antes da reforma da Previdência, ou seja, quem já tinha reunidas as condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, que é quando começou a valer a emenda constitucional 103, conhecida como reforma da Previdência, onde as regras mudaram e a gente vai conversar sobre elas.

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Regras antes da reforma

Antes da reforma, professor que trabalhava na iniciativa privada não tinha idade mínima para se aposentar, bastava para o homem 30 anos de serviço para as mulheres 25 anos. Agora na rede pública existe humidade mínima, 55 anos para os homens, 50 anos para as mulheres também, com 30 anos de serviço homem 25 mulher. E aqui tem mais um requisito, é necessário no regime público que esteja trabalhando há mais de dez anos no serviço público, e há mais de cinco anos na mesma função.

Cálculo antes da reforma

Para efetuar o cálculo feito antes da reforma da Previdência, você pegava desde julho de 1994, que é o início do plano real, as 80% maiores contribuições, chegava numa média de acordo com o número de meses, e posteriormente aplicava o fator previdenciário, aquela fórmula matemática que envolve idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Quanto mais novo ou mais nova, menor valor do benefício.

Existe até uma tese que alegava ilegalidade na aplicação do fator previdenciário para professores, mas infelizmente, judicialmente essa tese caiu, sendo obrigatório a aplicação obrigatória aplicação do fator. Pós reforma da Previdência a regra permanente para aquele professor que estava começando a contribuir ou nem havia contribuído, as regras eram, homens 60 anos de idade idade mínima, passou a ter uma idade mínima para escolas privadas também, mulheres 57 anos de idade, com pelo menos 25 anos de contribuição seja homem ou seja mulher. E se trabalhava em escola pública, mais dez anos no serviço público, mais cinco anos na função.

Regras de transição

Você deve estar pensando que é muito injusto, quem já estava próximo a se aposentar e agora existem novas regras de transição, que são três. Primeira, regra de pontos, você soma sua idade com seu tempo de contribuição para chegar no número de pontos, em 2022 para os homens é de 94 pontos para as mulheres de 84 pontos, importante os homens precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição, mulheres pelo menos 25 anos de tempo de contribuição.

Segunda regra pedágio de 100%, você vê quantos anos faltavam para se aposentar antes de 3 de novembro de 2019, exemplo, três anos você vai ter que trabalhar mais três, um Total de seis anos, cumprindo três do pedágio maIs os três que faltavam. homens precisam ter pelo menos 55 anos de idade, mulheres pelo menos 52 anos para essa regra do pedágio de 100%.

Terceira e última, idade progressiva, os homens precisam de 57 anos e seis meses de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição, mulheres 52 anos seis meses, com pelo menos 25 anos de contribuição.

Importante! Lembram que em escola pública nós falamos de 10 anos de serviço público mais cinco anos no cargo? Aqui aumentam para 20 anos de serviço público, quando são as regras transitórias.

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Cálculo pós reforma

Pós reforma da Previdência o cálculo da seguinte forma, você pega toda a contribuição a partir de julho de 1994, não exclui as 20% menores, então não são as 80% maiores, são 100% todas as contribuições, faz uma média somando todas e dividindo pelo número de meses, e dessa média se aplicam coeficiente, não é mais fator previdenciário, é um coeficiente que sempre começa em 60% e ele é aumentado em 2% a cada ano contributivo a partir do 20º para os homens, a partir do 15º para as mulheres.

Olhem que injustiça com os professores, além da idade mínima que foi colocada, você também tem um cálculo muito prejudicial, onde o professor para ter uma aposentadoria integral, precisaria trabalhar 40 anos e a professora 35 anos. Então nós não temos muito o que comemorar em relação as novas regras da aposentadoria dos professores, porque essas regras de concessão dos benefícios foram pioradas, ficou mais difícil a aquisição do benefício, e o cálculo também torna a aposentadoria menor na maior parte.

Documentos necessários para comprovação da condição de professor
  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • CNIS, disponível no MEU INSS;
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.

Não é necessário apresentar diploma de graduação em licenciatura, ou comprovação de formação, sendo que a qualificação de professor é presumida.

Os professores possuem direito aos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, desde que esteja incapacitado para o trabalho. Vejo muitos casos, por exemplo, do professor que se encontra com doenças psicológicas, depressão, crise de ansiedade, síndrome do pânico.

Esses professores têm direito a um benefício por estar incapaz de continuarem trabalhando, pode ser uma aposentadoria por incapacidade permanente, que é aquela antiga por invalidez, como pode ser o benefício por incapacidade provisória, que seria o auxílio-doença. Mas mesmo não tendo o que comemorar em matéria previdenciária, com relação aos professores nós deixamos aqui o nosso reconhecimento a mais importante classe da sociedade brasileira. É graças ao professor, ao educador, que a gente tem todas as outras profissões.

Como se preparar

Os benefícios têm a mesma forma de serem solicitados, através das agências, central telefônica ou site do INSS, porém o processo de concessão não é o mesmo, havendo possibilidade de perícias, investigações sociais e outras especificidades.

Para os benefícios por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente) o benefício depende do resultado da perícia médica. Na solicitação judicial um perito próprio da Justiça é determinado para realizar os exames, este perito não tem ligação com o INSS, há portanto mais compromisso em verificar a condição do segurado.

Para a aposentadoria por idade, o que pesa é a análise documental, por ela é realizado a contagem de tempo e de registros que o trabalhador tem, além das guias de contribuição para autônomos, MEI ou domésticas.

Para não haver prejuízos na hora da análise, é importante se preparar bem, recolher os documentos que comprovem todas as contribuições durante os anos, as carteiras de trabalho, além de verificar períodos especiais, rurais ou que podem ser contribuídos retroativamente para adiantar a aposentadoria do segurado.

É importante estar bem preparado, buscar ler e conhecer mais sobre como funcionam os processos e estar bem acompanhado por um advogado que seja especialista no campo previdenciário, assim é possível garantir as melhores chances.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco atráves do botão do whatsapp nessa página.

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