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Aposentadoria para quem nunca contribuiu

Aposentadoria para quem nunca contribuiu

A segurança na velhice é algo que busca todo trabalhador, enquanto somos jovens e com saúde esperamos conseguir trabalhar para poder nos sustentar e garantir alguma segurança no futuro, mas são várias as dificuldades que encontramos no caminho. Atualmente o país conta além de uma alta taxa de desemprego, falta de oportunidades e um alto índice de trabalhadores que conseguem seu sustento no mercado informal, o que dificulta o acesso a garantias trabalhistas e a seguridade.

Não são incomuns, casos de pessoas que nunca contribuíram para o INSS, ou que ficaram ou estão sem contribuir por um longo período (perdendo a qualidade de segurado e consequentemente a proteção do INSS em caso de doença, ou não chegando ao tempo necessário para se aposentar).

Cada vez mais pessoas se aposentam depois da idade comum, ou pessoas idosas sem conseguirem se aposentar. Pensando nisso elaboramos esse artigo para orientar quem não tem contribuições suficientes sobre seus direitos.

Como contribuir por conta própria

Muitos trabalhadores pela natureza das suas atividades acabam por não contribuir, por não estarem ligados a empresas ou a prática de atividade formal, estudantes, domésticas (antes da lei de regulamentação), donas de casa tem mais dificuldades em fazer contribuições.

Uma alternativa é contribuir como contribuinte facultativo para donas de casa e estudantes, como autônomo ou MEI, para autônomos e trabalhadores informais no geral, mantendo as contribuições mensais é possível garantir todos os benefícios de demais segurados como seguro doença, aposentadoria, licença maternidade e etc.

O contribuinte facultativo, também chamado de contribuinte individual, é aquele que não é empregado e decide contribuir por conta própria para ter direitos aos benefícios do INSS e garantir a sua aposentadoria.  Para contribuir nessa categoria o principal requisito é não estar exercendo nenhuma atividade remunerada, ter mais de 16 anos de idade e realizar o pagamento da primeira parcela sem atraso. Para esse tipo de contribuinte existem três alíquotas de contribuição sobre o valor do salário mínimo: 20%, 11% e 5%. A escolha inicial do valor a ser pago não impede que posteriormente você migre para uma contribuição maior.

O contribuinte autônomo são aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego ou a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O autônomo é sempre pessoa física e se difere do Microempreendedor individual, na medida em que o autônomo não é empresário, pois a ele faltaria a assunção de riscos na iniciativa de uma atividade. A alíquota aplicada sobre o salário mínimo pode ser entre 20% e 11% sobre o salário de contribuição

O contribuinte MEI é o Microempreendedor individual (pessoa física) que inserida profissionalmente no mercado de bens e serviços,  e que possui CNPJ para o exercício regular de suas atividades como pessoa jurídica. O limite de faturamento para o ano civil é de até R$ 81.000 e o empreendedor só pode contar com um empregado, no máximo. A contribuição do MEI é equivalente a àquela prevista para a inclusão previdenciária do trabalhador de baixa renda, 5% sobre o salário mínimo. Clique aqui e assista nosso vídeo sobre Aposentadoria para MEI.

Os contribuintes autônomos e os contribuintes MEI possuem benefícios como:

Quem nunca contribuiu precisa inicialmente se cadastrar no INSS. A filiação à Previdência Social pode ser feita pela central telefônica pelo número 135 ou pelo site do INSS (MeuInss). Na hora do cadastro não é necessário apresentar todos os documentos, apenas os números e dados pessoais.

Pré-requisitos para solicitação de aposentadoria

Não há possibilidade de conseguir benefícios como auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria sem estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do chamado período de graça. O período de graça é um período depois da última contribuição, onde mesmo sem estar contribuindo o beneficiário mantém seu status de segurado diante do INSS, ou seja, mantém o mesmo direito de solicitar benefícios de quem está em dias com as contribuições. Confira abaixo o período e as possibilidades da manutenção do período de graça:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12  meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3  meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6  meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou

Para benefícios como auxílio doença e aposentadoria por invalidez, é necessário o cumprimento de outros pré-requisitos, como o período de carência no caso de auxílio doença, o vínculo de dependência para pensão por morte, a ligação da doença/acidente com o trabalho para o auxílio doença acidentário e etc.

Esses pré-requisitos em alguns momentos podem ser deixados de lado, como prevê a lei em casos de doenças graves, acidentes de trabalho e etc, a serem considerados pelo próprio INSS, porém a necessidade de contribuições e de status de segurado é obrigatória em qualquer situação.

Na verdade, o que popularmente é conhecido como aposentadoria e dispensaria contribuições, não se trata de uma aposentadoria de fato e sim de um benefício assistencial conhecido como BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica da Assistência Social).

O BPC é um benefício que muitos cidadãos brasileiros têm acesso e foi criado junto com a Constituição de 1988, que prevê uma série de garantias fundamentais aos cidadãos, como o direito a uma vida digna e ao recebimento de ao menos um salário mínimo a todos, incluindo os que não tem condições de trabalhar/se sustentar.

Dessa forma há uma confusão muito grande acerca de como receber o benefício, sua natureza e quais suas diferenças para uma aposentadoria padrão, acompanhe abaixo e saiba mais tudo acerca do BPC, como é o funcionamento e como é possível solicitar este importante benefício assistencial.

Se quiser saber mais informações sobre aposentadoria, leia nosso texto clicando aqui.

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O BPC/LOAS

Apesar de muitos considerarem “aposentadoria” o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) o benefício e a aposentadoria são muito diferentes, visto a natureza (previdência e seguridade social), o direito e a origem do direito.

O benefício de prestação continuada é uma garantia para idosos com 65 anos ou mais e  aos deficientes que comprovem não ter condições ou meios para prover sua própria subsistência ou da sua família, com o valor de um salário mínimo.

Para concessão do benefício é necessário que dentro do núcleo familiar do pleiteante haja uma renda familiar inferior a ¼ de salário por membro (per capta). Ou seja quando divida a renda da família pelo número de membros esse valor não pode ser superior a ¼ de salário. Esse benefício é concedido após solicitação do futuro beneficiário diretamente ao INSS, e é concedido após investigação social e médica, após recusa do benefício é possível solicitar reconsideração por meio da Justiça, sendo necessário consultar um advogado previdenciário especialista.

O advogado especialista previdenciário atua diretamente em relação às perícias médicas e sociais do INSS, e pode garantir por exemplo a revisão de uma decisão negativa ou a orientação do cliente no momento da solicitação, visando o melhor trâmite possível da solicitação.

Confira nosso vídeo onde explicamos de forma mais clara o BPC/LOAS e tire suas dúvidas:

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Diferenças BPC e Aposentadoria

A aposentadoria é um benefício acessível só para aqueles que realizaram contribuições ao INSS e após a reforma trabalhista para quem atingiu a idade mínima para se aposentar, diferente do BPC que é um benefício da seguridade social para pessoas carentes.

A aposentadoria devido a ser um direito adquirido após contribuições de toda a vida do trabalhador, geram por exemplo no momento da morte do segurado direito dos seus dependentes de receberem pensão por morte, além de possuir décimo terceiro, coisas que não ocorrem do BPC.

A aposentadoria um direito adquirido, o BPC por exemplo pode ser retirado caso haja mudança nas condições sociais do idoso ou deficiente físico (uma melhora de renda por exemplo), coisa que não acontece com a aposentadoria. Outra diferença a ser frisada e que o BPC não gera benefícios as dependentes como pensão por morte.

O BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário e assistencial, e depende da baixa renda do núcleo familiar, diferente da aposentadoria que pode ser acumulada com outros benefícios desde que o fato gerador do benefício seja diferente ex: aposentadoria + pensão por morte.

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Conclusão

Caso você não tenho contribuído para o INSS ao longa da sua vida e á possui mais de 65 e não tenho condições de manter uma condição de vida digna, ou caso você possua uma deficiência que o  deixe incapaz de exercer a sua atividade de trabalho e cumulado a um desses requisitos a renda por pessoa que vive na mesma casa seja inferior o 1/4 do salário mínimo, você tem direito a pedir o Beneficio de Prestação Continuada.

Caso seu beneficio seja negado pelo INSS você deve entrar com uma ação judicial junto a um advogado previdenciário.

Se você está nessa situação, entre em contato com a gente e agende uma consulta, presencial ou online.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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