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Autismo aposenta? Quando é possível obter um benefício

Olá! Meu nome é João Vitório Netto, advogado especialista em direito previdenciário, e vou conversar sobre direito previdenciário das pessoas com autismo. Todos os direitos do INSS para aquela pessoa com autismo, que contribui o INSS, que trabalha e paga, para aquela que não paga o INSS, para aquela que ainda não tem a idade para alcançar uma aposentadoria, pode ser até mesmo uma criança.

Então nós vamos falar sobre esse tema. Aproveitando que se aproxima o dia dois de abril, que é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

Direitos da pessoa autista

O autista ele tem direito a aposentadoria por deficiência. Essa aposentadoria por deficiência tem regras diferentes das aposentadorias comuns. Elas são regras mais brandas, sendo um pouco mais fácil de serem alcançadas.

Destacando aqui um detalhe, a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, tornou mais difícil você conseguir sua aposentadoria e também as regras de cálculo dos benefícios previdenciários ficaram piores para o segurado, o benefício é menor, e fica mais difícil de você conseguir um benefício integral junto ao INSS. Mas eu destaco o primeiro ponto importante, na aposentadoria da pessoa com deficiência não houve qualquer alteração pela reforma da Previdência, ela continua normal com as regras anteriores que eu vou explicar aqui.

Aposentadoria do autista

A aposentadoria pode ser por idade, quando você obrigatoriamente precisa alcançar uma idade mínima para obter seu benefício, são necessários 15 anos de contribuição ao INSS e ao homem 60 anos de idade, a mulher 55 anos de idade, ou seja, existe uma redução da idade mínima para você se aposentar. O homem de 65 vai para 60, a mulher de 62 vai para 55 anos de idade. Um ponto importante, tem idade mínima para se alcançar o benefício, também número mínimo de contribuições, agora, na aposentadoria por tempo de contribuição é um pouquinho diferente, você não tem idade mínima, ou seja, basta o tempo de contribuição, independente da sua idade.

Nas duas aposentadorias, seja por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência para autista, é necessário passar por perícia médica, mas na aposentadoria por tempo de contribuição tem algo além dessa perícia médica, vai ser necessário que o perito informe se a deficiência é leve, é médio, ou que ela é grave. Porque existe uma tabelinha, conforme o grau da deficiência, tem o tempo de contribuição que você vai ter que pagar para INSS. Se ela for leve, para os homens é de 33 anos, para as mulheres 28, se ela for média, 29 anos para os homens e 24 anos para as mulheres independente da idade que o segurado tenha, basta o tempo de contribuição, e se ela for grave, o grau de autismo for grave, 25 anos para os homens e 20 anos para as mulheres.

Como são feitos os cálculos

Na aposentadoria por idade você pega 80% dos maiores salários-de-contribuição a partir de julho de 94, que é o início do plano real, e depois de você chegar nessa média e dividir pelo número de meses, e você somar esses valores e dividir pelo número de meses, você chega numa média, nessa média tem um coeficiente, 70% mais 1% a cada ano trabalhado. Trabalhou por 20 anos por exemplo, 70% mais esses 20%, são os 20 anos que foram trabalhados. Trabalhou 15 anos, 70% mais 15%. E agora se ela for por tempo de contribuição, ela é de 100%, não incide o fator previdenciário da média das 80 maiores contribuições a partir de julho de 94.

Aqui um detalhe, como a lei não mudou, ela não permanece sem mudanças apenas nas regras de concessão, ela também não muda nos critérios de cálculo, não passam a ser considerados os cálculos trazidos pela reforma da Previdência, então aí o INSS está cometendo um erro nas aposentadorias das pessoas com deficiência, nas aposentadorias das pessoas com autismo, ele não desconsidera os 20% menores salários de contribuição, ele inclui no cálculo o 100% salário de contribuição a partir de julho de 94, isso diminui o valor do benefício, da renda mensal.

Uma pergunta muito comum que nos fazem, se você se aposenta, seja por idade, por tempo de contribuição, por deficiência, você tem direito ao adicional de 25%? Não! O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não incide o adicional de 25% para outras espécies de benefício a não ser aposentadoria por invalidez.

Qual a diferença da aposentadoria do deficiente e aposentadoria por invalidez?

O deficiente é aquele que pode trabalhar, ele possui uma deficiência que torna a condução dele de acesso, de trabalho um pouco mais difícil, mas ele consegue trabalhar. Já invalidez é para pessoa que é incapaz total e de forma permanente para o trabalho, é aquela que não tem condições de trabalhar.

Vou falar para vocês agora sobre quais direitos tem a pessoa com autismo, o autista que nunca contribuiu com o INSS.

O deficiente tem direito ao BPC, benefício de prestação continuada, que nós chamamos vulgarmente de BPC/LOAS. LOAS não é o nome dele, o nome dele é benefício de prestação continuada, tem o valor de um salário mínimo, não tem direito a 13º e não vira pensão. Mas para aquela criança que possui o autismo, pode ser que ela tenha direito, aquele que não tem o tempo mínimo de contribuição INSS, pode ser que tenha o direito, desde que atenda ao critério de miserabilidade.

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Miserabilidade significa que a família tem a renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Esse é o critério, a renda familiar por pessoa que mora naquela casa tem que ser de até R$325,50, nos dias atuais, é necessário também ter dados atualizados no CAD único, comprovar a deficiência por meio de perícia, (sempre junte os laudos médicos) e atender ao critério de miserabilidade.

Eu vou trazer aqui para você quem não entra na renda mensal do BPC, não vai entrar na renda mensal, auxílio Brasil, a bolsa estágio, qualquer outro benefício do INSS que seja até um salário mínimo por mês, se na casa tem o pai que recebe uma aposentadoria de um salário mínimo ou recebe o BPC, não entra na renda mensal naquele critério dos R$325,50.

Aqui é importante destacar quem faz parte do grupo familiar para o cálculo da renda, fez parte o autista, se ele alfere renda, faz parte os irmãos, casados não entram, o cônjuge ou companheira, os pais, madrasta e padrasto e os filhos, todos esses que moram na casa vão entrar na renda nesse critério de miserabilidade.

Conclusões

O autista que trabalha, contribui ao INSS, ele tem direito tanto aposentadoria por deficiência, que ela tem por tempo de contribuição, ou por idade ela tem critérios diferenciados como nós falamos aqui, como também tem direito a todos os outros benefícios do INSS, salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, todos esses direitos também ele tem regularmente. Já se ele não contribui, a família atende ao critério de miserabilidade, de acordo com a renda, ela pode ter direito ao BPC, o benefício de prestação continuada. Nenhum deles dá direito ao acréscimo de 25%. Então nesse artigo eu tentei trazer alguns apontamentos sobre os direitos previdenciários do autista.

Se vocês possuem alguém na família nessa condição, se você possui algum amigo algum conhecido, repassem esse artigo. É muito importante porque poucas pessoas conhecem.

Em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem sua deficiência o cumprimento do tempo mínimo exigido para a aposentadoria, dê entrada em uma ação judicial para obter o seu benefício.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria de pessoa com deficiência ou outros benefícios, e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco, através do formulário de contato ou botão do WhatsApp que está na tela.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam dessa informação. E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

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