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Como solicitar auxílio-doença
São fatos da vida as pessoas, por vezes, ficarem doentes ou mesmo se acidentarem ao cumprir determinada atividade. É claro que os trabalhadores não estão livres de ocorrências como estas e por conta disto dispõem do direito de obter o auxílio-doença perante a Previdência Social.
Dessa forma, é importante que os trabalhadores estejam muito bem informados sobre este direito para que disponham dos conhecimentos adequados e suficientes para obtenção do auxílio o mais rápido possível.
Assista nosso vídeo onde explicamos como conseguir o auxílio doença:
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Porque existe Auxílio-Doença?
A evolução histórica da previdência social no Brasil, se deu muitos anos depois de o tema ter sido tratado na Europa, ocorrendo por muita pressão social, da mesma que ocorreu no nosso país.
No Brasil já tinha elencado na Constituição do Império do Brasil de 1824, ainda sobre o comando do príncipe regente, uma proteção previdenciária, denominado de “Socorro público”.
Criado com o intuito de ser um meio de garantir a subsistência do segurado que adoecer, o artigo 59 da Lei 8.213 de 1991 regulamentou o auxílio doença, conforme já havia sido previsto na Constituição Federal de 1988.
Tal benefício previdenciário é concedido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento médico, e ao segurado não empregado, é devido a partir do ato do requerimento do benefício.
O que é o auxílio doença?
Auxílio-doença previdenciário é o benefício assegurado ao contribuinte do INSS que, porventura, sofra acidente de trabalho ou passe a sofrer de alguma doença que o incapacite para o exercício das suas atividades laborativas normais.
O benefício é concedido aos trabalhadores que já alcançaram o tempo de carência de 12 meses de contribuição. Sempre é cabível para as doenças ou acidente que necessitem de mais de 15 dias de afastamento das atividades laborativas para restabelecimento da saúde ou recuperação do trabalhador.
Qual é a documentação necessária para conseguir o auxílio-doença?
Para que o trabalhador doente ou acidentado possa gozar do benefício precisa marcar uma perícia médica no INSS e estar munido com a sua carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto, número do CPF, Carteira de trabalho (CTPS), documentos que comprovem o pagamento de contribuição ao INSS, comprovação médica acerca da doença ou acidente (causa do problema, período de repouso e tratamento aconselhado).
Além desses documentos o empregado deve levar, preenchido e carimbado pela empresa, o formulário de Requerimento de Benefício por Incapacidade (que pode ser impresso no site da Previdência Social); a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), sempre que for caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional e no caso dos segurados especiais (trabalhador rural, lavrador e pescador) documentos que comprovem esta condição, isto é, quaisquer documentos capazes de comprovar a sua profissão (documentos oficiais de órgãos de pesca, pecuária, etc ou documentos de sindicato, entre outros).
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
Primeiramente, é importante relembrar que o trabalhador deve já ter cumprido o período de carência de 12 meses ou 12 contribuições, exceto para acidente de trabalho ou doenças graves previstas no artigo 151 da lei 8213/98. As doenças graves são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Possuir alguma doença incapacitante para o trabalho e comprovação médica. Além de já estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias seguidos ou intercalados (dentro de 60 dias) e ainda não ter condições de retornar ao trabalho.
Como ocorre a perícia do INSS para o recebimento do auxílio-doença?
No site da Previdência Social o trabalhador poderá marcar a sua perícia e a entrega de documentos ou poderá telefonar para o número 135 do INSS. Neste dia é importantíssimo levar a completa documentação necessária (vide, documentação acima).
Além disso, confira se nos papéis médicos consta a doença com a devida especificação CID, se está bem especificado o acidente ou doença, sugestão de tratamento e período de afastamento do trabalho. Caso você perceba que foi atendido muito rápido (menos de 5 minutos) ou foi mal atendido (o médico não periciou com um maior cuidado o problema apresentado) reclame com o responsável pela agência e guarde quaisquer documentos comprovantes de que você compareceu à perícia no local e hora marcadas. Se não lhe foi concedido nenhum documento exija-o, pois poderá se tornar indispensável no caso de um recurso contra indeferimento do benefício.
Posso conseguir o auxílio-doença na Justiça?
Caso o benefício seja indeferido pelo INSS e o trabalhador não concorde com o resultado, com certeza, é possível conseguir através de decisão judicial. Para isso é importante juntar todos os documentos aqui relacionados (documentação trabalhista e médica) e também a comprovação do devido comparecimento do trabalhador na data e hora marcada na agência do INSS para o procedimento de perícia.
Após protocolar o pedido na Justiça é marcada uma perícia com um médico judicial que não é vinculado ao INSS, esse médico emite um laudo com um parecer a respeito das condições de saúde do segurado. Após o parecer, tanto o advogado do INSS quanto do segurado fazem suas alegações, podendo fazer novas perguntas e solicitar novas respostas.
Auxílio-doença previdenciário é o benefício assegurado ao contribuinte do INSS que, porventura, sofra acidente de trabalho ou passe a sofrer de alguma doença que o incapacite para o exercício das suas atividades laborativas normais.
O benefício é concedido aos trabalhadores que já alcançaram o tempo de carência de 12 meses de contribuição. Sempre é cabível para as doenças ou acidente que necessitem de mais de 15 dias de afastamento das atividades laborativas para reestabelecimento da saúde ou recuperação do trabalhador. Se quiser saber mais sobre quanto tempo demora um processo de auxílio-doença clique aqui.
É possível receber auxílio-doença mesmo sem estar contribuindo para o INSS?
É importante citar que, mesmo sem estar contribuindo para o INSS o trabalhador desempregado ainda pode gozar do auxílio-doença, desde que não ultrapasse o período de 12 meses após o fim do vínculo empregatício e, por óbvio, a cessação do pagamento das contribuições.
Pode ser requisitado também no prazo de até 24 meses após a demissão, desde que comprovados mais de 120 meses de contribuição. Neste caso, o contrato de trabalho não pode ter sofrido nenhum tipo de interrupção que possa ter feito com que o trabalhador, à época, perdesse a qualidade de segurado.
E ainda, em até 12 meses após o fim do recebimento de benefício por incapacidade. Ademais, mesmo os contribuintes facultativos tem direito a buscar o benefício depois de cessar o pagamento de contribuições ao INSS, dentro de um prazo de até 6 meses. Esse período em que o trabalhador ainda está coberto pelos benefícios da previdência é chamado estado de graça.
Início, fim e prorrogação do auxílio doença
O pagamento do auxílio doença conta a partir do 16º dia do afastamento do trabalhador de suas atividades laborativas. É necessário que o trabalhador requisite o benefício o quanto antes, pois quando requerido após 30 dias do afastamento não há como o beneficiário receber retroativos.
Desse modo, o INSS não se responsabiliza pela demora do trabalhador em dar entrada no requerimento do benefício. Este que somente findará no momento em que o trabalhador se recuperar por completo do acidente ou doença e com isso volte a ter capacidade plena para retornar à sua função ou quando, simplesmente, o trabalhador volta para o seu posto de trabalho.
É importante lembrar que geralmente os pedidos de benefício de auxílio-doença levam 2 meses para ter o atendimento realizado pelo INSS (pensamos que é uma falta de respeito com o cidadão), assim, desde o momento em que souber que a doença vai te afastar do trabalho por mais de 15 dias já faça o agendamento do pedido.
Para prorrogar o recebimento do auxílio doença o beneficiário deverá requerer 15 dias antes do fim do benefício. E dessa forma, agendar novamente a perícia para nova verificação da sua saúde e se é possível o retorno ao trabalho. É imprescindível levar toda a documentação médica que possa comprovar o estado de saúde do beneficiário e as sugestões do médico sobre tratamento e justificativa por aparte deste sobre os motivos, pelos quais, o benefício deve ser prorrogado.
É importante ressaltar que não há limite para o número de vezes que o beneficiário de auxílio-doença poderá pedir prorrogação do benefício. E lembrando que, tanto para a primeira vez a ser requisitada como para o pedido de prorrogação, caso o trabalhador ou beneficiário falte a perícia só terá direito a mais uma marcação. Por isso, fique atento!
Tipos de auxílio doença
O auxílio-doença pode ser comum (espécie 31) ou auxílio-doença por acidente de trabalho (espécie 91). A diferença entre eles é que o auxílio-doença por acidente de trabalho gera direitos ao trabalhador contra a empresa onde trabalha, um desses direitos é a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho depois do afastamento do auxílio-doença. Assim, o trabalhador só pode ser demitido sem justa causa 12 meses após o retorno. É possível que o trabalhador também tenha direito à indenização por danos morais que deve ser avaliado em cada caso.
Caso o trabalhador após o retorno do auxílio-doença por acidente de trabalho não tenha condições de exercer as mesmas funções que antes e tenha que ser reabilitado para outra atividade, é possível receber do INSS o auxílio-acidente, que é um benefício ao trabalhador até sua aposentadoria no percentual de 50% sobre o seu salário de benefício. Exemplo: se seu benefício de auxílio-doença era de um salário mínimo você terá direito a receber meio salário mínimo até o dia em que se aposentar e ainda pode continuar trabalhando e receber outro auxílio-doença se a causa não for a mesma.
Tem um texto que escrevi no blog sobre o auxílio-acidente, pode ser o seu caso, clique aqui para ler. Caso queira saber mais sobre os direitos dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho, clique aqui.
Recurso contra indeferimento do auxílio-doença
Você tem três opções caso seu Auxílio-Doença seja indeferido:
1. Aceitar a decisão;
2. entrar com recurso administrativo;
3. ingressar com ação judicial.
Caso o trabalhador não concorde com o indeferimento do auxílio-doença é possível entrar com recurso por via administrativa, interpondo-o à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social (JR/CRSS) após 30 dias da ciência do indeferimento ou fim do benefício e do indeferimento do pedido de prorrogação.
O próprio instituto poderá rever a sua decisão no caso de interposição de recurso pelo segurado, sem que seja necessário enviar à Junta e então seja dado início aos procedimentos do recurso e o segurado passe por todo este período de espera.
Contudo, é muito difícil alterarem a negativa se não houver provas robustas da incapacidade do segurado, bem como provas novas, pois, se as provas já apresentadas não foram suficientes para garantir o benefício, tampouco será para mudar a decisão através do recurso.
Conclusão
Cada dia que passa crescem o número de negativas de benefícios do INSS, e isso ocorre muito devido à falta de conhecimento do segurado e falta de documentação necessária para provar a doença. Também se dá por falta de peritos especialistas em todas as áreas da medicina.
No caso de negativa no INSS é possível reverter judicialmente a decisão que negou o benefício ao segurado, passando por outra perícia por médico perito judicial, que pode mudar o rumo do seu pedido de auxílio-doença.
Muitos casos que temos no nosso escritório e que tomamos conhecimento são revertidos na Justiça, portanto, busque seus direitos. Estamos à disposição para ajuda-lo no que for preciso.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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tenho glaucoma tenho direito de pedir auxílio doença
olá, para saber mais sobre auxílio-doença favor baixar nosso e-book vitorionetto.com.br/ebookauxiliodoenca
Boa noite ,gostaria de saber,se quem nunca contribuiu com inss devido a pessoa ser de zona rural,e somente ter exercido atividades que não sido remunerado?
como trabalhador rural consegue, mas precisa provar que era trabalhador rural. Se não era trabalhador rural aí não tem direito
Reumatologista pois tenho fibromialgia túnel do carpo tendinites e para fibromialgia e um bom reumatologista
Tive chicugunya agora um mês depois,estou com todo corpo so dores nao consigo segurar nem um lapis direito,doe todas as juntas do meu corpo, nao consigo me abaixar e por ai vai minha situação. Qual especialista devo procurar? Pra ter como resultado certo,se tenho fibromialgia? ?..
acredito que um neurologista