Conteúdo
O que é Alzheimer?
Alzheimer é uma doença neurodegenerativa, que normalmente acomete idosos gerando nos mesmos uma deterioração em sua memória de curto prazo além de vários outros sintomas como alterações de comportamento e psiquiátricos. Essa doença apresenta piora com o tempo, e pela sua gravidade pede do próprio acometido e dos seus familiares uma série de cuidados, além do uso por parte dos pacientes de medicamentos que ajudam a retardar a evolução da doença.
Essa assistência permanente pode ser custosa para o idoso e a família, depende de contratação de cuidadores, enfermeiras, ou até disposição dos próprios familiares, deslocamento para centros médicos e hospitalares, além de encargos com alimentação e medicamentos. Para saber mais sobre essa doença clique aqui e confira a texto do site Minha Vida.
Auxílio doença para Alzheimer
O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS, aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais cotidianas, total ou parcialmente. O objetivo do benefício é garantir a segurança financeira dessas pessoas, já que as mesmas realizaram suas contribuições ao órgão.
O Alzheimer é uma doença incurável e que tem evolução permanente (apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos), por isso este não é o benefício ideal a ser solicitado pelos segurados acometidos pela doença. É possível ao portador de Alzheimer acessar esse benefício, normalmente como licença de saúde, para realizar os tratamentos cabíveis para controle da doença, sendo porém este benefício indicado para incapacidades temporárias.
Por vezes é possível que o INSS entenda que este é o benefício cabível quando não é, um errando ao definir o grau de incapacidade do trabalhador, nesses casos é importante buscar um advogado previdenciário para buscar orientação, ou até solicitar a conversão do benefício para a aposentadoria por invalidez.
Leia nosso texto onde tratamos sobre auxílio doença, clicando aqui.
Qualidade de segurado
Quando dizemos que uma pessoa possui qualidade de segurada, estamos dizendo que ela está inscrita no INSS e realizando contribuições mensais. Se após 12 meses de pagamento essa pessoa para de realizar contribuições ainda terá direito a pedir a auxílio-doença por mais 12 meses. Esse período em que não está fazendo pagamentos e tem direito a pedir os benefícios é conhecido como período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:
- Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
- Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
- Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:
- Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post e confira o vídeo clicando aqui.
Carência
Chamamos de carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para poder pedir o benefício. Cada benefício possui um prazo, mas no caso do auxílio doença é exigido período de 12 meses de contribuição. O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Pode-se observar que a no rol consta Alienação Mental, sendo a carência dispensada para auxílio doença que decorra dela. Logo, se você é portado de Alzheimer não precisa cumprir nenhum tempo mínimo de contribuição para fazer jus ao benefício.
São considerados ser “necessariamente casos de alienação mental“:
a) estados de demência (senil, pré-senil, arterioesclerótica, luética, coréica, doença de Alzheimer e outras formas bem definidas);
b) psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos;
c) paranoia e a parafrenia nos estados crônicos;
d) oligofrenias graves.
Também são situações taxadas como de dispensa de carência: acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.
Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?
Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:
- Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
- Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
- Buscar pela opção “Agendar Perícia”
- Aperta em “Perícia Inicial”
- Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
- Preencha as demais informações exigidas pelo site
- Anexe o documento solicitado (atestado médico)
- Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante
É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):
- Documento de identificação (com foto)
- CPF
- Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Comprovante de residência
- Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
- Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
- Todos os exames ou relatórios acerca da doença
Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:
- Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
- Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
- Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
- Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
- Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
- Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado
No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.
Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.
Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.
Qual o valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual, conforme histórico de cada pessoa, não é possível definir um valor geral, existem apenas parâmetros como não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo.
Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.
Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:
Vamos imaginar que uma pessoa possua 5 anos de contribuição, nessas condições:
-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
-Salário de Benefício = R$ 2.000,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00
Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso, clique aqui.
Também texto sobre revisão do valor do benéfico, clique aqui para ler e se informar sobre seus direitos.
O que fazer caso seja negado o auxílio-doença
Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.
Caso opte pelo recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.
Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.
Aposentadoria por invalidez Alzheimer
Diferente do auxílio doença, a aposentadoria por invalidez prevê uma incapacidade permanente e não temporária para o trabalho, essa incapacidade também tem que ser total para as atividades que o segurado realizava. Havendo também a evolução de um quadro de auxílio doença para uma incapacidade permanente e total, ou com o entendimento judicial ou do próprio INSS em recurso administrativo, é possível converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Este é um benefício mais prático, pois diferente do auxílio doença, não é necessário constantes novos atestados de manutenção da incapacidade para continuar recebendo o benefício, também não há necessidade de realizar perícias constantes de meses em meses.
Leia nosso texto onde tratamos exclusivamente sobre aposentadoria por invalidez e se informe sobre os requisitos necessários, basta clicar aqui para conferir.
Confira nosso vídeo e saiba quais são as doenças que são direito a aposentadoria por invalidez, basta apertar no play abaixo:
Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:
Alterações com a reforma da previdência
Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.
Conclusão
O Alzheimer é uma doença degenerativa, que não tem cura, e que pode debilitar o paciente em vários níveis e causar diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.
Pensando nessa questão, é preciso fazer uma avaliação detalhada sobre a condição de cada um dos pacientes e separar todos os documentos que podem comprovar a sua situação e garantir que você recebe o auxílio doença.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.
E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.
Um abraço e até o próximo post.
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.
Faça parte da nossa lista!
NUNCA MAIS SEJA ENGANADO: Faça como 13.473 pessoas e receba GRATUITAMENTE informações sobre seus direitos.