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O que é qualidade do segurado 

O que é qualidade do segurado 

Chamamos de segurado a pessoa inscrita junto ao INSS e que realiza contribuições. Dizemos que as pessoas que realizam essas ações possuem qualidade de segurado, e por tanto, podem requerer benefícios previdenciário. Deve-se ser observado para o pedido de algum benefício, além da qualidade de segurado a carência, ou seja, o número mínimo de contribuições necessárias para pedia cada benefício, em regra são 12 meses de contribuição.

Assista nosso vídeo e saiba mais sobre qualidade de segurado:

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Introdução

Para a concessão de qualquer benefício do INSS, o Regime Geral da Previdência exige requisitos para que o cidadão possa pedir o auxílio, em ocasião do surgimento de doença que afaste o segurado do trabalho por um período de tempo ou definitivamente. Existem benefícios em diversas espécies: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, dentre outros.

Nós temos alguns artigos falando sobre alguns destes benefícios:

Auxílio-Doença: Clique Aqui

Aposentadoria por Invalidez: Clique Aqui

Auxílio-Acidente: Clique Aqui

Para tanto, os requisitos exigidos na concessão destes benefícios são: 

  1. Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
  2. Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
  3. Incapacidade total , temporária ou permanente para o trabalho.
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Quem pode ter qualidade de segurado? 

Os empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais e facultativos, empregados domésticos e contribuintes individuais estão aptos a possuírem qualidade de segurado, mediante as condições abaixo descritas.

Condições para manter a qualidade de segurado: 

– Ser filiado ao RGPS:

Ser filiado do RGPS significa estar inscrito junto ao INSS e realizar contribuições mensalmente. Aqui, em se tratando de doença, é necessário que o segurado já esteja inscrito no Regime da Previdência em período anterior ao acometimento da doença, como previsto em lei.

– Ser enquadrado em uma das opções de categoria de trabalhadores:

Algumas categorias de trabalhadores não estão aptas a receberem benefícios da Previdência, sendo a Lei específica com relação a eles. Existem as seguintes categorias de trabalhadores;

  • Contribuintes obrigatórios: Aqueles que exercem trabalho remunerado (empregado e empregado domestico).
  • Facultativos: São aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada e não são filiadas a nenhum outro regime previdenciário, geralmente esses segurados são pessoas que não trabalham, mas querem ser seguradas junto ao INSS (donas de casa, estudante, trabalhadores informais etc).

– Efetuar as contribuições mensais para a previdência, por conta própria ou através de seu empregador;

Neste ponto, é importante ressaltar que nem todos os casos exigem uma contribuição contínua, entrando aqui o período de carência de no mínimo 12 meses de contribuição, em casos gerais, ou sem limite de prazo enquanto estiver recebendo alguma outra espécie de benefício previdenciário.

Caso o segurado deixe de realizar atividade remunerada e, por consequência, deixe de contribuir, ou sua inscrição esteja suspensa ou licenciado sem remuneração, terá doze meses de período de carência, inclusive nos casos de término do benefício.

Em caso de segurado preso, sua carência também será de 12 meses após a sua soltura. Se o cidadão for segurado facultativo, esta contribuição será devida em até 06 meses do último recolhimento percebido Estes prazos começam a contar no mês posterior à data do último recolhimento efetuado, ou do término do benefício. Caso o segurado perca os prazos do caso em que se aplica, poderá haver a perda de sua qualidade de segurado

Cumprindo estas condições, o contribuinte estará mantendo a sua qualidade de segurado, e estará apto para receber a espécie de benefício que se enquadrar em seu caso, caso cumpra com os demais requisitos mencionados no início deste artigo, além daqueles específicos para cada tipo de benefício.

A legislação ainda prevê que em alguns casos, mesmo sem efetuar os recolhimentos, o segurado ainda pode manter a sua qualidade, como nas seguintes situações:

Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre o período de carência, clique aqui.

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Dica

Caso você esteja com dificuldade de se cadastrar junto ao INSS, ou tenha dúvidas acerca de que tipo de contribuinte você é, ou de como se tornar um segurado, o ideal é buscar um advogado previdenciário e agendar uma consultoria para sanar suas dúvidas e buscar o melhor caminho para você.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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