O que é qualidade do segurado
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O que é qualidade do segurado
Introdução
Para a concessão de qualquer benefício do INSS, o Regime Geral da Previdência exige requisitos para que o cidadão possa usufruir do auxílio, em ocasião do surgimento de doença que afaste o segurado do trabalho por um período de tempo ou definitivamente.
Existem benefícios em diversas espécies: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, dentre outros.
Nós temos alguns artigos falando sobre alguns destes benefícios:
Auxílio-Doença: Clique Aqui
Aposentadoria por Invalidez: Clique Aqui
Auxílio-Acidente: Clique Aqui
Para tanto, os requisitos exigidos na concessão destes benefícios são:
- Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
- Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
- Incapacidade total para o trabalho, temporária ou permanente.
Especificamente neste artigo, explicaremos o que é a qualidade do segurado, quais as condições exigidas e como manter a qualidade de segurado, para que você possa saber se está cumprindo com os requisitos ou não.
Caso queira saber mais sobre o período de carência, clique aqui.
Quem pode ter qualidade de segurado?
Os empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais e facultativos, empregados domésticos e contribuintes individuais estão aptos a possuírem qualidade de segurado, mediante as condições abaixo descritas.
Condições para manter a qualidade de segurado:
– Ser filiado ao RGPS;
Aqui, em se tratando de doença, é necessário que o segurado já esteja inscrito no Regime da Previdência em período anterior ao acometimento da doença, como previsto em lei.
– Ser enquadrado em uma das opções de categoria de trabalhadores acima;
Algumas categorias de trabalhadores não estão aptas a receberem benefícios da Previdência, sendo a Lei específica com relação à lista citada acima.
– Efetuar as contribuições mensais para a previdência, por conta própria ou através de seu empregador;
Neste ponto, é importante ressaltar que nem todos os casos exigem uma contribuição contínua, entrando aqui o período de carência de no mínimo 12 meses de contribuição, em casos gerais, ou sem limite de prazo enquanto estiver recebendo alguma outra espécie de benefício previdenciário.
Caso o segurado deixe de realizar atividade remunerada e, por consequência, deixe de contribuir, ou sua inscrição esteja suspensa ou licenciado sem remuneração, terá doze meses de período de carência, inclusive nos casos de término do benefício.
Em caso de segurado preso, sua carência também será de 12 meses após a sua soltura.
Se o cidadão for segurado facultativo, esta contribuição será devida em até 06 meses do último recolhimento percebido
Estes prazos começam a contar no mês posterior à data do último recolhimento efetuado, ou do término do benefício.
Caso o segurado perca os prazos do caso em que se aplica, poderá haver a perda de sua qualidade de segurado
Cumprindo estas condições, o contribuinte estará mantendo a sua qualidade de segurado, e estará apto para receber a espécie de benefício que se enquadrar em seu caso, caso cumpra com os demais requisitos mencionados no início deste artigo, além daqueles específicos para cada tipo de benefício.
A legislação ainda prevê que em alguns casos, mesmo sem efetuar os recolhimentos, o segurado ainda pode manter a sua qualidade, como nas seguintes situações:
Espero que tenha entendido as condições para obter a qualidade de segurado e receber o benefício do INSS. Confira sempre se você se enquadra nas hipóteses, para que não corra o risco de ter o seu benefício negado.
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Mantenha-se informado para não ser enganado!
Caso tenha ficado alguma dúvida, não esqueça de me perguntar aqui nos comentários.
Grande Abraço, até mais!
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.