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O que é o AVC?
O AVC, sigla abreviativa de Acidente Vascular Cerebral, ocorre quando há ausência ou redução drástica de sangue no cérebro, impedindo o recebimento de oxigênio e nutrientes pelas células do corpo. Pode também ocorrer quando um vaso sanguíneo se rompe, causando hemorragia cerebral.
As principais causas são doenças como aneurisma, hipertensão arterial, cardiopatia, e demais doenças que você pode conferir clicando aqui – além de saber mais informações sobre o AVC, após a leitura deste artigo.
As consequências do AVC, dependendo da gravidade do ocorrido, podem levar à morte ou a incapacidades motoras fundamentais, podendo ser recebido o auxílio-doença em caso de AVC.
Como Conseguir Auxílio-Doença por AVC?
O AVC é a doença que mais causa incapacidades no mundo. Cerca de 70% das pessoas que sofrem o acidente ficam incapacitadas para o labor, sendo que 50% se tornam dependentes dos cuidados de terceiros para fazer suas funções básicas. Para concessão do auxílio-doença por AVC, é necessário que haja incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho. Tais condições são averiguadas pelo médico do INSS no momento da perícia médica.
Quando o segurado sofre AVC e não consegue dentro de um período de 15 (quinze) dias retornar ao trabalho, necessitando de reabilitação por um período maior de tempo, o requerimento poderá ser realizado pelo paciente através de um procedimento simples no site do INSS – que eu ensinei como se faz e você pode aprender clicando aqui para ser redirecionado ao meu artigo.
Todos os dias recebemos perguntas sobre a possibilidade de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para pessoas que sofreram AVC, mas responder essa pergunta não é algo tão simples. Deve ser analisado caso a caso, as condições de saúde da pessoas e os demais requisitos para conseguir o benefício, como explicaremos ao decorrer desse texto.
Confira o vídeo que fizemos sobre como conseguir auxílio doença em casos de AVC, baste apertar o play abaixo:
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Qualidade de segurado
Quando dizemos que uma pessoa possui qualidade de segurada, estamos dizendo que ela está inscrita no INSS e realizando contribuições mensais. Se após 12 meses de pagamento essa pessoa para de realizar contribuições ainda terá direito a pedir a auxílio-doença por mais 12 meses. Esse período em que não está fazendo pagamentos e tem direito a pedir os benefícios é conhecido como período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:
- Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
- Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
- Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:
- Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post e confira o vídeo clicando aqui.
Período de Carência
O período de carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária é exigida carência de 12 meses. Porém, existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que não será necessária a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que, expressamente, não traz a hipótese de acidente vascular cerebral. São elas:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A única menção que o artigo traz é a possibilidade de uma lesão irreversível e incapacitante, que poderá gerar a concessão do benefício, se assim entender o perito médico do INSS. O fato é que os danos do AVC são diversos em cada paciente, não podendo enquadrá-lo em uma regra geral, já que as circunstâncias são diferentes em cada caso: alguns pacientes ficam invalidados, enquanto outros, apesar de terem sofrido um AVC, continuam levando a sua vida normalmente!
Contudo, na esfera judicial já há entendimento de que a concessão do benefício para pacientes acometidos de AVC independe do requisito de carência. Assim, caso não haja reconhecimento do benefício por ausência do requisito carência, a decisão do INSS poderá ser discutida na esfera judicial, onde o juiz analisará em detalhes pormenorizados o caso concreto, se é passível ou não de aplicação da dispensa de carência.
Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui.
Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?
Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:
- Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
- Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
- Buscar pela opção “Agendar Perícia”
- Aperta em “Perícia Inicial”
- Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
- Preencha as demais informações exigidas pelo site
- Anexe o documento solicitado (atestado médico)
- Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante
É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):
- Documento de identificação (com foto)
- CPF
- Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Comprovante de residência
- Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
- Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
- Todos os exames ou relatórios acerca da doença
Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:
- Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
- Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
- Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
- Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
- Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
- Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado
No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.
Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.
Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio doença é definido a partir do salários de benefício e salários de contribuição. Mas o que significa isso?
➞Salário de Contribuição = totalidade de valores pagos ao INSS.
➞ Salário de Benefício = é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição (ou seja, são somados todos os valores pagos, e esse valor é divido pela quantidade de meses.
Existem dois parâmetros sobre o valor do auxílio: não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo. O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual por conta do valor das últimas contribuições de cada pessoa.
Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.
Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:
Vamos imaginar que uma pessoa possui 5 anos de contribuição:
Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000
O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?
Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.
Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.
Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença
Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.
Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.
Alterações com a reforma da previdência
Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.
Conclusão
O AVC pode deixar sequela que debilitem o paciente em vários níveis e causando diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.
Pensando nessa questão, é preciso fazer uma avaliação detalhada sobre a condição de cada um dos pacientes e separar todos os documentos que podem comprovar a sua situação e garantir que você recebe o auxílio doença. Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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Olá tenho 30 anos e sou hipertenso grave desde meus 18 anos de idade. Tive um avci em março de 2016 , porém tive uma melhora agora. Porém trabalho e dias atrás estou tendo formigamento e perca de força na mão e braço esquerdo . Com isso tenho probabilidade ou chances de ficar inválido ou receber um benefício? Aguardo e muito obrigado!
Se não conseguir mais trabalhar pode receber o benefício. Mas depende muito da opinião do médico.
Boa tarde! Minha urna teve um AVC que foi considerado inespecifico. Apesar de conter hemoglobina no crânio. Ficou com seqüelas na fala. Foi encaminhada para a fono. Só anda acompanhada, fica nervosa em certas situacoes, confusa porque nao consegue falar direito e a pressão sobe muito. O medico deu um laudo para o Inss, mas não especificou a necessidade dela de se recuperar para voltar as atividades laborais, e a perita do inss negou o beneficio. Estou revoltada, ela paga 12 anos com autônoma, trabalha como diarista, precisa de dinheiro, por isso trabalha, e agora, precisa de remédios e tratamentos… Read more »
Vamos entrar em contato com a senhora
Boa noite! Tive paresia no 6 nervo craniano e fiquei com sequela na visão, lado esquerdo da cabeça. Ainda sinto outra sequelas, como devo recorrer?
Recorrer em relação o quê?
Boa noite. Tive AIT e fiquei com sequelas
Melhoras
Olá. Meu pai tem 61 anos, 25 de contribuição mas por questões pessoas deixou de pagar o Inss por alguns anos. Em dezembro de 2017 ele teve o primeiro AVC, como ele estava sem pagar nada pode ser feito. Em agosto de 2018 voltamos a pagar o inss, e em fevereiro de 2019 ele teve outro AVC, sendo que agora afetou quase 100% da fala, a perna direita, ele anda com muita dificuldade e 100% do seu braço esquerdo está paralisado, precisando de auxílio para coisas simples do dia a dia, como tomar banho e se vestir, e o médico… Read more »
Olá, é possível entrar com processo na Justiça para conseguir o benefício para ele.
Boa tarde, minha avó deu AVC e ainda está no hospital. Ela parou de contribuir em 2009, tem a possibilidade de ela ganhar algum benefício ?
Obrigado
Talvez, mas só com essas informações não saberia dizer.
Motorista profissional ,tive aneurisma cerebral operado em 2013 . Acidente por conta de crise convulsiva ! Nao consigo voltar ao trabalho e nem auxilio doença ou aposentadoria por invalidez ! O que fazer so via justiça ?
No seu caso acredito que é o melhor a ser feito
Olá tenho 40 anos tive um avc cause que morro mas graças a Deus, Deus não deixou mas depois do avc meu pé esquerdo só fica inchado e muita dores tem vezes que não aguento pisa e não entra na sandália quem não me conhece pensa que tou beba porque não consego mais anda direito como eu andava tive esse avc no ano passado no mês de novembro no dia 16 essa dor não deixa eu dormir e anda direito de quero sabe se tenho condições de um dia pode eu correr atrás pra eu receber auxílio porque acho empresa… Read more »
é provável que tenha, mas temos que analisar teu caso. Entraremos em contato.
Boa noite. Tenho 44 anos, sou hipertenso, tive um AVC no final de 2019 e tive outro em Maio de 2020. Ás vezes fico parado meio bobo, perda de memória, qualquer som me incomoda demais. Ao ponto de eu me trancar no quarto para ficar em silêncio total. Não posso andar muito porque sinto muita dor nos pés e panturrilha.Em alguns momentos, sinto formigamentos no braço e perna direita. Sou portador de Leucemia Mielóide Crônica desde 2013. No momento estou no auxílio-doença. Posso entrar com pedido de aposentadoria? Obrigado.
Olá,
Pode até tentar, mas tem riscos envolvidos também.
Olá. Estou inválido fisicamente. Tenho uma empresa e meu sócio sumiu com as chaves e não me atende no telefone. Preciso abrir o prédio. Pode me ajudar?
Jefferson Albert
tel / whatsapp .. (11) 94215-1364
Vou falar contigo no whatsapp