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Auxílio-Doença por Cirrose

O que é Cirrose?

A Cirrose é uma doença que ataca o fígado, causando nódulos, destruindo e invalidando as células do órgão, podendo paralisar a sua atividade. Geralmente é associada ao uso desmedido de álcool, obesidade ou consequências de doenças como hepatite B e C.

Apesar de existir tratamento capaz de amenizar os sintomas, a Cirrose não possui cura, podendo também o paciente desenvolver câncer de fígado. Para saber mais sobre a doença e seus sintomas, clique aqui.

Como Conseguir Auxílio-Doença por Cirrose

O auxílio doença por Cirrose é possível no momento em que o quadro do segurado já está agravado a ponto de o incapacitar para o trabalho. Quando os sintomas da doença – que são o cansaço imoderado, fraqueza, sangramento gastrointestinal e confusão mental estão ao ponto de impedir o segurado para o labor, caso fique comprovado para o perito do INSS, poderá ser concedido o benefício.

Caso o benefício não seja concedido pela via administrativa, deverá ser pedido de forma judicial. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos. Se quiser entender mais sobre a duração de um processo de auxílio doença, confira nosso vídeo clicando aqui.

Assista nosso vídeo onde explicamos como receber o auxílio doença por Cirrose. Basta dar o play abaixo:

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Qualidade de Segurado

Se você contribui mensalmente ao INSS é considerada como segurada. Caso você pare de contribuir após os 12 meses de contribuição, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça. Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post.

Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Período de carência

Período de carência nada mais é do que a tempo mínimo de contribuição mensal que o Regime Previdenciário exige para recebimento dos benefícios.

O período de carência para auxílio-doença por Cirrose é dispensado para os segurados que se inscreveram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de desenvolver a doença, pois a lei previdenciária entende que hepatopatia grave (doença do fígado grave) é considerada como uma doença de risco, dispensando o período de carência, além das decisões judiciais também entenderem que é desnecessário o período de carência nesses casos, caso ocorra de a previdência negar o benefício por exigir o período de carência.

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Todas as condições serão analisadas caso a caso pelo perito do INSS, através dos documentos que o segurado irá apresentar no dia da perícia, portanto, é necessário ter em mãos todos os documentos que demonstrem o real estágio da Cirrose.

Assista nosso vídeo onde explicamos quais doenças são direito ao recebimento do auxílio doença:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio doença é definido a partir do salários de benefício e salários de contribuição. Mas o que significa isso?

➞Salário de Contribuição = totalidade de valores pagos ao INSS.

➞ Salário de Benefício = é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição (ou seja,  são somados todos os valores pagos, e esse valor é divido pela quantidade de meses.

Existem dois parâmetros sobre o valor do auxílio: não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo. O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual por conta do valor das últimas contribuições de cada pessoa.

Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.

Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:

o cidadão possui 5 anos de contribuição

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00
“Salário de Benefício” = R$ 850,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 773,50
Renda Mensal Inicial = R$ 1.100 (equiparação para o salário mínimo 2021)

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.  Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.

Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida nos casos onde a doença é permanente, ou seja, quando a doença chega ao ponto de que o paciente não possui condições de retornar ao trabalho de maneira definitiva, uma vez que se tornou irreversível.

A Cirrose é uma doença que não tem cura, porém, pode ser controlada através de medicamentos e cuidando a alimentação.
Contudo, quando nenhum cuidado mais for capaz de melhorar o quadro do segurado a ponto de o capacitar novamente para o labor, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez em decorrência da Cirrose, já que não há mais a possibilidade de reverter a condição atual do segurado.

Tal constatação também se fará por perícia médica através dos atestados médicos levados pelo segurado no dia da perícia e, assim como o auxílio-doença, é dispensada a exigibilidade do período de carência.
Mas é necessário ter um cuidado: o benefício não é vitalício, apesar de ser concedido somente em casos de doença permanente!
Caso surpreendentemente haja melhora do quadro clínico do cliente a ponto de executar as tarefas laborais, o que será visto no período de 2 em 2 anos pela perícia do INSS, o benefício poderá ser indeferido. Se quiser saber mais sobre esse tema, leia nosso texto onde tratamos exclusivamente do assunto, basta clicar aqui.

Conclusão

Agora que você já sabe o que Cirrose e como o auxílio doença se encaixa nessa questão, fique de olho em qualquer sintoma para evitar dores incomodas e procurar o tratamento o mais rápido possível. Essa doença pode debilitar o paciente em vários níveis e causar diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.

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