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Auxílio-Doença em casos de AIDS

O que é a doença

A AIDS é causada pelo vírus do HIV, transmitida através de relações sexuais ou contato direto do sangue com o sangue da pessoa com a doença. Tal doença ataca a imunidade da pessoa, ficando suscetível a doenças de forma mais fácil, uma vez que o sistema imunológico não responde corretamente.

Para saber os sintomas, causas, formas de prevenção e mais informações, eu indico a leitura deste artigo: é só clicar aqui após a leitura deste post.

Concessão de Auxílio-Doença por AIDS

Atualmente, graças aos remédios e tratamentos proporcionados aos portadores de HIV, é possível que a pessoa conviva com a doença sem que tenha implicações em suas rotinas diárias, podendo inclusive trabalhar como pessoas que não possuem a doença. As análises administrativas do INSS são rígidas e exigem que seja demonstrado, de forma incontroversa, a incapacidade total e temporária para o labor.

Portanto, é necessário que o segurado apresente todos os exames que tiver no dia da perícia, de forma que fique claro ao perito através dos documentos a necessidade da concessão do benefício. A validade o auxílio será vigente enquanto perdurar a situação de incapacidade, sendo submetida à perícia médica de tempos em tempos.

O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Um fato interessante na condição de recebimento deste benefício entendido pelas decisões judiciais que dificilmente é analisado pela esfera administrativa é que as barreiras presentes no contexto social também podem ser motivo de recebimento do benefício, caso o paciente sofra preconceitos no mercado de trabalho em decorrência de sua doença.

Assista nosso vídeo abaixo sobre Auxílio Doença nos casos de HIV, basta apertar no play:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

 

Qualidade de segurado

Quando dizemos que uma pessoa possui qualidade de segurada, estamos dizendo que ela está inscrita no INSS e realizando contribuições mensais. Se após 12 meses de pagamento essa pessoa para de realizar contribuições ainda terá direito a pedir a auxílio-doença por mais 12 meses. Esse período em que não está fazendo pagamentos e tem direito a pedir os benefícios é conhecido como período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post e confira o vídeo clicando aqui.

Período de Carência

O período de carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária é exigida carência de 12 meses. Porém, existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que não será necessária a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que, expressamente, traz a hipótese de Aids. São elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Pode-se observar que a no rol consta a síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), sendo a carência dispensada para auxílio doença que decorra dela. Logo, se você é portado de Aids não precisa cumprir nenhum tempo mínimo de contribuição para fazer jus ao benefício.

Também são situações taxadas como de dispensa de carência: acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

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Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mãos, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio doença é definido a partir do salários de benefício e salários de contribuição. Mas o que significa isso?

➞Salário de Contribuição = totalidade de valores pagos ao INSS.

➞ Salário de Benefício = é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição (ou seja,         são somados todos os valores pagos, e esse valor é divido pela quantidade de meses.

Existem dois parâmetros sobre o valor do auxílio: não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo. O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual por conta do valor das últimas contribuições de cada pessoa.

Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.

Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:

Vamos imaginar que uma pessoa possui 5 anos de contribuição:

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

Logo, podemos concluir que o valor do auxílio doença é totalmente individual. Não temos como estabelecer um valor geral para esse benefício, pois é necessário saber os valores que foram pagos por cada pessoa. A partir do extrato de contribuição (CNIS) é possível que o advogado realize o cálculo do valor do benefício.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.  Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.

Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.

Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

A Aids pode deixar sequela que debilitem o paciente em vários níveis e causando diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.

Pensando nessa questão, é preciso fazer uma avaliação detalhada sobre a condição de cada um dos pacientes e separar todos os documentos que podem comprovar a sua situação e garantir que você recebe o auxílio doença.

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