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Auxílio doença para Esquizofrenia

Auxílio doença para Esquizofrenia 

Se você conhece ou tem alguma doença mental, como a esquizofrenia, e não sabe bem como é o procedimento para garantir que o seu direito a um benefício seja preservado, leio o texto abaixo para ver se seu caso preenche os requisitos.

Uma notícia de 2017 ganhou um certo espaço na mídia, por apresentar uma mulher diagnosticada com esquizofrenia, teve o pedido negado para receber o auxílio doença. A paciente tomava um coquetel de 21 comprimidos diários como uma tentativa de controlar os episódios de agressividade recorrentes do distúrbio mental.

Segundo a Portaria Interministerial, que é um documento que define as doenças que são isentas de carência do INSS, a alienação mental se caracteriza como uma das condições que facilitam o processo de garantir auxílios ou até a aposentadoria. Em todo caso, é necessário avaliar a condição de cada paciente para garantir que o benefício seja concedido ou não.

De uma forma geral, o benefício é liberado para aqueles pacientes esquizofrênicos que tenham limitações que impedem a realização de atividades comuns ou essenciais para o trabalho. Essas limitações impedem que o paciente consiga cumprir horários de trabalho, realize as atividades solicitadas ou mesmo mantenha o pensamento de acordo com a realidade.

Os requisitos para conseguir receber o auxílio doença são o cumprimento da carência exigida pelo INSS, ser inscrito como segurado, comparecer a perícia médica no dia marcado e apresentar os documentos exigidos. Dependendo o grau da esquizofrenia, o paciente pode acabar recebendo o auxílio doença por um determinado e depois ser aposentado.

A aposentadoria devido a esquizofrenia acontece devido a uma incapacidade irreversível que faça com que o paciente não consiga conviver na sociedade, realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia ou até não tenham o controle sobre pensamentos e ações que façam sentido na realidade. Esses pacientes acabam sendo aposentados por não serem capazes de conviver e desenvolver atividades na sociedade e, por isso, precisa estar em um ambiente mais controlado.

O tempo de um processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Vamos lá?

O que é a Esquizofrenia

A esquizofrenia é um distúrbio mental que afeta a sua capacidade de sentir, pensar e até se comportar de forma clara, a cura ainda não é conhecida mas tratamentos para amenizar e tentar controlar essa doença crônica, que dura a vida toda .Os médicos não conseguem definir a causa da esquizofrenia, fazendo com que os médicos acreditem que se trata de uma combinação de fatores genéticos, ambientais, estruturais e até por mudanças na química cerebral.

A doença é marcada por experiências e pensamentos que não são reais, fala confusa ou fora da realidade e comportamento desorganizado. Esses sintomas fazem com que as atividades cotidianas sejam difíceis de serem seguidas, afetando até a concentração e a memória do paciente. Para o tratamento, o paciente recebe uma combinação de remédios, serviços especiais para o controle dos comportamentos e experiências e atendimento psicológico.

Se quiser saber mais sobre auxílio doença para portadores de Esquizofrenia, assista nosso vídeo logo abaixo clicando no play:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

Qualidade de segurado

Quando dizemos que uma pessoa possui qualidade de segurada, estamos dizendo que ela está inscrita no INSS e realizando contribuições mensais. Se após 12 meses de pagamento essa pessoa para de realizar contribuições ainda terá direito a pedir a auxílio-doença por mais 12 meses. Esse período em que não está fazendo pagamentos e tem direito a pedir os benefícios é conhecido como período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post e confira o vídeo clicando aqui.

Carência

Chamamos de carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para poder pedir o benefício. Cada benefício possui um prazo, mas no caso do auxílio doença é exigido período de 12 meses anteriores ao início da incapacidade. O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Pode-se observar que a no rol consta Alienação mental, apensar de não estar especificado de que tipo, podemos entender que a Esquizofrenia é uma doença mental,  sendo a carência dispensada para auxílio doença que decorra dela. Logo, se você é portado de Esquizofrenia não precisa cumprir nenhum tempo mínimo de contribuição para fazer jus ao benefício.

Também são situações taxadas como de dispensa de carência: acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário
Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio doença é definido a partir do salários de benefício e salários de contribuição. Mas o que significa isso?

➞Salário de Contribuição = totalidade de valores pagos ao INSS.

➞ Salário de Benefício = é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição (ou seja,  são somados todos os valores pagos, e esse valor é divido pela quantidade de meses.

Existem dois parâmetros sobre o valor do auxílio: não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo. O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual por conta do valor das últimas contribuições de cada pessoa.

Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.

Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:

Vamos imaginar que uma pessoa possui 5 anos de contribuição:

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.  Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.

Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Conclusão

A esquizofrenia é uma doença crônica, que não tem cura, e que pode debilitar o paciente em vários níveis e causar diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.

Pensando nessa questão, é preciso fazer uma avaliação detalhada sobre a condição de cada um dos pacientes e separar todos os documentos que podem comprovar a sua situação e garantir que você recebe o auxílio doença. Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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