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Auxílio Doença Fibromialgia

O que é Fibromialgia

Tentar calcular quanto sofre o paciente diagnosticado com a Fibromialgia só é possível se é portador dessa síndrome. As dores potencializadas, intensas e diárias em todas as partes do corpo são um calvário para esses pacientes e muitas vezes incompreendidas até pela própria família.

Segundo o que diz site da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a Fibromialgia é uma síndrome, que se manifesta com dores em todo corpo, com destaque à parte muscular. Outros sintomas decorrentes do diagnóstico do paciente fibromiálgico, além das dores musculares, podemos destacar o cansaço, sono não reparador, e até problemas de memória, ansiedade, podendo e alguns casos, desenvolver quadros depressivos.

As dores intensas e potencializadas pela síndrome, afetam a qualidade de vida desses pacientes que, muitas vezes, não conseguem realizar atividades simples do dia a dia, como pentear os cabelos, ficar muito tempo sentado (a) ou em pé, o que acaba prejudicando os mesmos na sua atividade de trabalho diário.

Para que o tratamento dos pacientes seja significativo e melhore a qualidade de vida de quem sofre da doença, que não tem cura, os mesmos precisam de acompanhamento tanto com o reumatologista, quanto do acompanhamento psicológico e psiquiátrico, para que, assim como a hipertensão ou diabetes, seja controlada e permita que o paciente diagnosticado com essa doença, possuam melhor qualidade de vida.

A incompreensão da doença e o fato da Fibromialgia não possuir um exame específico para que fazer o diagnóstico, já que o mesmo ocorre com a identificação de 18 pontos no corpo desse paciente, o que acaba por muitas vezes, em dificultar a concessão de benefícios previdenciários, existindo diversos relatos de situações onde esses pacientes são colocados em situações vexatórias, onde se diz “que é frescura” ou “que a dor que eles dizem é suportável, e os mesmos dinamizam”.

Entender o quadro do paciente fibromiálgico e todas as implicações dessa doença é de extrema importância para que se dê um tratamento digno aos mesmos, já que muitas vezes, o diagnóstico não é tão fácil e o acesso ao tratamento dos pacientes portadores de fibromialgia é bastante complicado.

Auxilio doenca negado

Auxílio Doença para Fibromialgia

Mesmo com o relatado anteriormente, de todos os casos que os pacientes fibromiálgicos são submetidos pelo total desconhecimento das pessoas sobre essa doença, é bom salientar que, sim! É possível que o paciente fibromiálgico possa conseguir o benefício do auxílio-doença. Para saber mais sobre esse benefício previdenciário, clique aqui.

O processo que o mesmo deverá ser submetido é muito parecido com o processo dos pacientes que possuem outras doenças. O paciente com Fibromialgia deve solicitar diretamente ao INSS o auxílio-doença, caso esteja afastado da atividade laboral pelo tempo de mais de 15 dias.

O médico do próprio INSS deverá avaliar o paciente e observar se o mesmo possui condições físicas para o retorno à atividade laborativa. A concessão só se dará se o médico do INSS identificar a incapacidade do paciente fibromiálgico como total ou parcial.

Caso esse paciente já possua tal doença antes do início do cumprimento da carência ao INSS, este deverá solicitar o benefício nos casos em que a doença se potencialize e o mesmo atinja o tempo de carência (o período que se deve contribuir para que tenha a concessão do benefício, que no mínimo, são de 12 mensalidades).

Como sabemos, o processo de concessão de aposentadorias e auxílios-doença no nosso País está cada vez mais burocrático e difícil. Muitas vezes, o relatório disponibilizado pelo médico do INSS não é o mais favorável ao paciente, principalmente quando falamos de uma doença que não possui um exame comprovando, nem existe um entendimento de muitos profissionais sobre a Fibromialgia. Contudo, esse caminho possui saídas e esperança para esses pacientes.

Temos um vídeo no nosso canal que explica passo a passo como receber o auxílio-doença. Se quiser assistir o vídeo aperte o play logo abaixo:

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Aposentadoria por invalidez para Fibromialgia

Depois relatar que existe uma dificuldade em identificar o quadro da doença nos pacientes, e também muito preconceito, além das barreiras que os mesmos passam para acessar o auxílio doença, surge a dúvida nesses pacientes sobre a possibilidade de serem beneficiados com a aposentadoria na modalidade “invalidez”.

Mesmo com essa incerteza, podemos afirmar que é possível o paciente portador de fibromialgia se aposentar por invalidez. A primeira diferença é que nesse caso, o paciente que for diagnosticado com fibromialgia deve estar afastado permanentemente do exercício de suas atividades laborais. O benefício será concedido caso o perito direcionado pelo INSS identifique que a fibromialgia incapacita o paciente de maneira permanente.

Para que esse paciente consiga a avaliação pericial do médico perito do INSS, o mesmo deverá agendar a perícia ou pelo número de telefone 135, ou até mesmo acessar via internet, o site www.meu.inss.gov.br .

Fica muitas vezes repetitivo trazer no texto que muitas vezes os pacientes portadores da fibromialgia sofrem preconceitos e muitas vezes são injustiçados pela análise proferida pelo perito do INSS, mas é como vem se mostrando a maior parte dos laudos periciais proferidos pelos responsáveis escolhidos pela autarquia.

Mas é necessário salientar que a Justiça está na nossa sociedade para todos, e que enquanto couberem recursos para comprovar a necessidade desse paciente em obter tal benefício, deve-se lutar para o alcance de tal objetivo.

Qualidade de segurado

Para garantir que a pessoa possa requerer o auxílio doença, é necessário que exista a qualidade de segurado. Possuem qualidade de segurado as pessoas filiadas ao INSS, que tenham inscrições e contribuam mensalmente para a previdência. Enquanto essas contribuições mensais estiverem sendo feitas será mantida a qualidade de segurado. Haverá manutenção, em determinados casos e por tempo determinado, mesmo na falta de pagamentos das parcelas mensais. Esse período é conhecido como período de graça, onde devem ser observadas outras características para que seja definida a extensão dele, como o tempo de contribuição que a pessoa possui e o tipo contribuinte (obrigatório ou facultativo).

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post.

Carência

Em regra, para obter o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez é necessário o pagamento de 12 contribuições mensais pelo contribuinte para ter direito. Caso a pessoa que pretende ingressar com pedido de auxilio doença tenha perdido a qualidade de segurado, será necessária uma reinserção no regime com número de prestações determinado pelo momento em que ocorreu a incapacidade, pois deve ser levada em conta a Lei que estava em vigor no momento em que se deu o impedimento.

De forma excepcional, existe um rol de doenças estabelecido pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social,  que dispensa a exigência de qualquer carência, são elas: […] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Pode-se observar que a fibromialgia não está presente nesse rol, sendo exigida a carência para auxilio doença que decorra dessa causa.

Os acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também são situações taxadas como de dispensa de carência.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui.

Como solicitar o auxílio-doença

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício o interessado deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

Além de ser exigido o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença CID, também são necessários:

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença
O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento descrito e receber a informação de que o auxílio foi negado, existem duas vias para possíveis soluções: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial mediante auxílio de um advogado. Caso opte pelo recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade, se por esse meio o pedido também foi negado será aconselhável entrar com ação judicial junto a advogado com experiência na área.

Confira o seguinte vídeo onde está melhor ilustrada a situação descrita:

 

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

 

Qual o valor do auxílio-doença

Não existe valor fixo para o benéfico do auxílio doença, o valor será calculado de forma individual, conforme histórico de cada contribuinte. Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade  de contribuições. Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média  simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12).

Pra ficar mais clara a forma de como esse valor será calculado, observe o exemplo a seguir:

Vamos imaginar que a pessoa possua 5 anos de contribuição

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

Vale lembrar que, antes da reforma da previdência o cálculo era realizado sobre os 91% maiores salários de benefício, sendo o salário de benefício definido a partir do cálculo da média simples dos 80% maiores salários de contribuição. Logo, com a exclusão dos menores valores pagos havia uma vantagem para o beneficiário do auxílio, uma vez que apenas os maiores valores entravam na média o valor recebido por ele era maior.

Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

O INSS solicita perícias de revisão de tempos em tempos, por meio de carta de convocação, para contatar se ainda persiste a incapacidade temporária (auxílio-doença). Caso verifique que essa condição não possui mais fundamento, o benefício será suspenso. Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Pode ocorrer ainda, de ser verificada nessa revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente. Nesse caso, o auxílio-doença será extinto e haverá conversão para aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Quanto tempo demora um processo de auxílio-doença

Apesar da migração dos processos judiciais para o meio digital, o que tornou o trâmite mais ágil, a demanda ainda é muito grande e os processos demoram mais tempo do que o desejado. Os processos costumam ter duração de 6 meses a 1 ano, do início até a sentença. Para que o desfecho se dê de forma mais rápida possível, é indispensável que o cliente conceda ao advogado todos os documentos, exames, laudos, relatórios, e demais provas que corroborem com a tese de que a pessoa de fato faz jus ao benefício requerido, bem como o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário que possua habilidade de redigir as peças de forma concisa, clara e exponha todos os fatos de modo que não deixe dúvidas sobre a necessidade da concessão do benefício. Outro ponto em que o advogado se torna essencial é em relação as diligências junto a vara em que o processo se encontra.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário
Alterações com a reforma da previdência

A partir da reforma da previdência, o auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

Após entendermos que a fibromialgia é uma síndrome que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente fibromiálgico seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

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