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Auxílio-Doença para Fratura no Pulso/mão/braço

Auxílio-Doença para Fratura no Pulso/mão/braço

Caso você tenha sofrido alguma fratura no pulso, mão ou qualquer fatura no braço, ou até mesmo foi submetido à alguma cirurgia para correção, confira este artigo que eu fiz para você sobre o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em decorrência da fratura.

Existe também a inflamação por bursite, que é a inflamação de uma bolsa que contem liquido é envolve as articulações com finalidade de  amortecedor entre ossos, tendões e tecidos musculares. Não é uma fratura mas é muito confundida pelo portador antes de realizar os exames para constatar o que realmente possui, pois as dores são similares.

De imediato, é importante ressaltar que é uma fratura muito comum de ocorrer e de fácil tratamento, com muitas chances de recuperação dos movimentos sem complicações.

Confira o artigo feito pelo Dr. Felipe Roth sobre opções de tratamento da fratura – clique aqui, após ler este artigo, para ser redirecionado.

Quem tem direito a receber auxílio-doença por fratura?

O auxílio-doença é o benefício do INSS concedido a todos aqueles que estão incapacitados de retornar ao trabalho por alguma doença, necessitando de um afastamento temporário para recuperar a capacidade dos movimentos, sem que prejudique o recebimento de sua renda.

O benefício é revisado de tempos em tempos após a concessão, mediante o agendamento de nova consulta pericial, onde o INSS tem o controle daqueles que já recuperaram a sua capacidade e aqueles que precisam do seu período renovado, ou ainda que devem ter o seu benefício convertido para aposentadoria por invalidez.

Se quiser saber mais informações sobre o Auxílio doença e de que forma você pode recebê-lo, clique no play do nosso vídeo abaixo e confira:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

 

Como se Calcula Benefício Auxílio-Doença

A forma como se calcula o Auxilio doença foi modificada pela reforma da previdência. Após a reforma, o cálculo passou a ser 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições. Esse valor não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e nem menor do que um salário mínimo. Confira o exemplo abaixo:

Vamos imaginar que uma pessoa possua 5 anos de contribuição, nessas condições:

-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
-Salário de Benefício = R$ 2.000,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso clique aqui ou assista o vídeo que fizemos no nosso canal sobre o tema clicando aqui.

Quais são os requisitos para recebimento do Auxílio-Doença por fratura no Pulso/mão/braço?

No âmbito geral, pela lei são requisitos de recebimento três fatores, quais sejam:

  1. Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e fazendo as contribuições mensais. Caso o segurado pare de contribuir, em regra o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
  2. Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
  3. Incapacidade total para o trabalho e temporária;

No requisito de número 3, deverá ser comprovado no dia da perícia a incapacidade, mediante avaliação do perito, em conjunto com todos os documentos e atestados médicos que deverão ser trazidos pelo segurado, incluindo o laudo médico atestando a incapacidade em decorrência da fratura.

Qualidade de Segurado

A pessoa que contribui mensalmente ao INSS é chamada de segurada. Para recebimento do auxílio-doença, a lei exige que o segurado tenha ao menos 12 contribuições para que tenha direito ao benefício (esse tempo é chamando de carência, explicaremos no próximo tópico). Se você deixar de contribuir depois desses 12 meses, ainda terá qualidade de segurado por mais 12 mesmo sem realizar nenhum pagamento para o INSS nesse período, a isso se dá o nome de período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post ou veja nosso vídeo clicando aqui.

Carência

Se chama carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício previdenciário, cada tipo de benefício exige um tempo de pagamento, sendo o tempo necessário para o auxílio doença de 12 contribuições mensais. Caso o interessado em receber o auxílio doença tenha perdido a qualidade de segurado, será necessária uma reinserção no regime com número de prestações determinado pelo momento em que ocorreu a incapacidade, pois deve ser levada em conta a regra do momento em que se deu o impedimento, conforme tabela a seguir:

DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII) NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES
Até 07/07/2016 4 contribuições
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016) 12 contribuições
De 05/11/2016 a 05/01/2017 4 contribuições
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017) 12 contribuições
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017) 6 contribuições
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019) 12 contribuições
A partir de 18/06/2019 (Lei 13.846/2019) 6 contribuições

 

O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Pode-se observar que Fratura de Pulso ou Mão não estão presente nesse rol, sendo exigida a carência para auxílio doença que decorra dessa causa.

Os acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também são situações taxadas como de dispensa de carência.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário
Como solicitar o auxílio-doença

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício o interessado deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.

Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos em que o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo.

No dia e hora marcados você deverá comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento que foi emitido no dia em que foi marcada a perícia. Você deve levar com ela tudo que ajude a comprovar a doença e suas complicações. Os exames devem estar atualizados, ou seja, ter sido feito em um prazo de 3 meses. Além dos documentos citados no item acima, também será necessário:

-Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
-Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
-Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
-Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
-Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
-Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.

Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

A fratura do Pulso/Mão é uma condição que pode fazer com que o trabalhador recebe o auxílio doença devido a incapacidade de realizar atividades do trabalho e até do dia-a-dia, devido a dor latente que pode irradiar por todo o braço.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal logo abaixo:

 

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Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Quanto tempo demora um processo de auxílio-doença?

Apensar de se esperar um tempo de duração razoável do processo não temos como definir exatamente a data em que sairá a decisão, o que podemos fazer é analisar os processos que já fizemos e observar a média deles. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Para ação judicial é necessária a presença de um advogado, que deverá juntar documentos, exames, laudos, relatórios, e demais provas que ajudem a comprovar de que a pessoa de fato faz jus ao benefício requerido. Contratar um advogado especialista em direito previdenciário que possua habilidade de redigir as peças de forma clara e exponha todos os fatos de modo que não deixe dúvidas sobre a necessidade da concessão do benefício. Outro ponto em que o advogado se torna essencial é em relação as diligências junto a vara em que o processo se encontra.

Se quiser entender mais sobre a duração de um processo de auxílio doença, confira nosso vídeo clicando aqui.

Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.

Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

Após entendermos que Fratura no Pulso/Mão é uma condição que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente acometido por Fratura no Pulso/Mão seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.

E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

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28 Comentários
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Ricardo
4 anos atrás

Boa tarde
Tive um acidente doméstico e fraturei a mão esquerda, entretanto estou procurando emprego mas agora não consigo por causa da fratura e também tenho 2 parcelas do seguro-desemprego pra receber
Minha dúvida é se posso entrar com benefício no INSS

Telefone com DDD
35992087628
Lauceni
4 anos atrás

Fraturando a mão direita mesmo sem ser contribuite do INSS tenho direito o auxilio doença

Telefone com DDD
88996557692
Luciana Vieira
3 anos atrás

Fraturei o radio esquerdo em 2012 .estava tudo bem ,agora não estou tendo firmeza na mão e comecei a sentir dores, no meu trabalho pego bastante peso,posso solicitar laudo para pcd pelo menos para me isentar de pegar algumas coisas pesadas? Gostaria de saber se por não ter solicitado no passado perdi esse direito?

Telefone com DDD
11946085594
Evandra
2 anos atrás

Meu esposo quebrou o braço 2018 perdeu movimento da mão fez cirurgia tem uma placa metálica com 6 pinos e centi muita dor na espoca ele trabalhava registrado hj ta parado e sempre reclama de dor será que ele consegue ou tem direito algum benefício?

Liany
2 anos atrás

ola, preciso com urgência um advogado previdenciário, especializado em auxílio doença e seguro, pois sei que tenho direito a um seguro 50.000,00, mas quero compartilhar com o advogado que lutar para conseguir meu beneficio imediato.

tive fratura comprovada do punho e tenho os laudos para finalisar o pedido e processo.
ja ganhei de 2 seguradoras falta 1 da Nu bank q ê mais exigente.
aguardo retono no e-mail.

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41984552529
Rudimar sordi
1 ano atrás

Quebrei o pulso, a clavícula, esmaguei o osso do cotovelo, agora depois do acidente comecei a sentir dores fortes na coluna nervo ciático, tive um corte Grande na perna.

Tenho pinos.

O que fazer posso pedir o aposento, trabalho com caminhão e em serviço passado, e depois do acidente não consegui mais me recuperar.

Telefone com DDD
49999009595
1 ano atrás

Olá, sofri um acidente e tive fraturas múltiplas com placas no braço, quadril e na tibia, estou recebendo auxílio doença por 4 meses, não consigo andar direito e nem mexer normal o braço, tenho como me aposentar?

Telefone com DDD
83987535832
11 meses atrás

Quebrei meu braço direito próximo ao punho tenho direito ao auxílio doença

Editor
10 meses atrás
Responder a  Gilberto

Boa tarde! Caso o senhor seja contribuinte bem provável que sim.
Caso o senhor queira nossa ajuda, basta entrar em contato pelo WhatsApp através do link a seguir:
WHATSAPP: https://vitorionetto.com.br/whatsapp

Michele Alves
1 ano atrás

Preciso de ajuda para esclarecer minha dúvida, para meu caso( sobre dias de atestado, se tenho direito a ir INSS, perícia e pagamento)
Tive acidente doméstico, quebrei o dedinho do pé,

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47988601409
Cristina batista de souza
10 meses atrás

Tive acidente lavando pratos quebro entro no meu pulso não pg INSS mais tenho contribuição de 4 anos carteira assinada no momento não estou trabalhando tenho direito ao auxílio doença

Telefone com DDD
11
Ultima edição 10 meses atrás por Cristina batista de souza
Fábio Camacho
10 meses atrás

Sofri acidente de motocicleta em trabalho avulso no mês de setembro 2022. Fui resgatado pelo Corpo de Bombeiros, sofri fratura no úmero direito e permaneci internado em Hospital público por 10 dias e passei por operação com colocação de placa e 32 parafusos. Possuo vasto laudo hospitalar e registros de trânsito. Não sou contribuinte regular do INSS, tenho 49 anos e passo dificuldades monetárias e de recolocação profissional desde então. Como consequência do acidente recebo Auxílio Brasil/Bolsa Família desde o mês de Novembro 2022. Sou família Unipessoal. Minha dúvida consiste se tenho algum direito à seguridade tipo BPC ou Loas.… Read more »

Telefone com DDD
11973819985
Fabio Cesar
9 meses atrás

Minha esposa sofreu uma tentativa de feminicídio , a 13 anos .. um tiro na testa.. um no braço . e um na palma da mão.. fez cirurgia na mão , mas perdeu a cartilagem da mesma .. não consegue trabalhar .. ficou com vestigios da polvora na cabeça , tem fortes enxaquecas , além de não conseguir fazer nada com o braço direito mal , lava umas vasilhas .. trabalhava de clt na epoca .. mas nao entrou com pedido de auxilio .. depois do ocorrido nao consegue emprego devido a dificuldades que tem devido a sequelas.. que ficaram… Read more »

Telefone com DDD
37999459597
Madalena Oliveira
9 meses atrás

Fraturei meu punho esquerdo passei por cirurgia, depois que tirei os grampos minha mão não voltou mais ao normal, o nervo do meu ombro também foi afetado, sinto muita dor faço fisioterapia mas até agora não teve muita evolução, hoje minha mão não fecha totalmente os dedos e os médicos diz que está tudo bem não sei mais o que fazer… oque devo fazer?

Telefone com DDD
11961211951
Jefferson
7 meses atrás

Oi boa noite fraturei a rádio dia 9/08/23 porém fui contratado em fevereiro mais sou contribuinte do INSS desde 2010 marquei minha perícia So tem vaga pra 9/08/24 o que fazer nesse procuro um advogado.

Telefone com DDD
6993726456

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