Auxílio-Doença para Fratura no Pulso ou Mão
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Auxílio-Doença para Fratura no Pulso ou Mão
Caso você tenha sofrido alguma fratura no pulso ou mão e até mesmo foi submetido à alguma cirurgia para correção, confira este artigo que eu fiz para você sobre o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em decorrência da fratura.
De imediato, é importante ressaltar que é uma fratura muito comum de ocorrer e de fácil tratamento, com muitas chances de recuperação dos movimentos sem complicações.
Confira o artigo feito pelo Dr. Felipe Roth sobre opções de tratamento da fratura – clique aqui, após ler este artigo, para ser redirecionado.
Quem tem direito a receber auxílio-doença por fratura no pulso ou na mão?
O auxílio-doença é o benefício do INSS concedido a todos aqueles que estão incapacitados de retornar ao trabalho por alguma doença e/ou fratura, necessitando de um afastamento temporário para recuperar a capacidade dos movimentos, sem que prejudique o recebimento de sua renda.
Como se Calcula Benefício Auxílio-Doença
Quando o benefício é recebido, a Previdência calcula o valor da remuneração que será pago durante o período, através da média dos maiores salários de contribuição correspondentes à 80% do período total de contribuição (por exemplo, se contribuiu 15 meses, a média será dos 12 melhores salários de benefício), multiplicado por 91, que é o fator previdenciário previsto em lei.
Caso o segurado já era filiado ao Regime de Previdência no período de 28/11/1999, o período considerado de contribuição era a partir de julho de 1994 em diante, quando para segurados inscritos após 28/11/1999, será considerado todo o período de contribuição, desde que seja a partir desta data.
Vale ressaltar que, caso a sua fratura no pulso ou na mão ocorreu em decorrência de um acidente de trabalho, você poderá se enquadrar no auxílio-acidente, que possui peculiaridades diferentes, e você pode conferir aqui: Clique Aqui.
Quais são os requisitos para recebimento do Auxílio-Doença por fratura no pulso/mão?
No âmbito geral, pela lei são requisitos de recebimento três fatores, quais sejam:
- Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e fazendo as contribuições mensais. Caso o segurado pare de contribuir, em regra o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
- Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
- Incapacidade total para o trabalho e temporária;
No requisito de número 3, deverá ser comprovado no dia da perícia a incapacidade, mediante avaliação do perito, em conjunto com todos os documentos e atestados médicos que deverão ser trazidos pelo segurado, incluindo o laudo médico atestando a incapacidade em decorrência da fratura.
Período de carência
Para recebimento do auxílio-doença por acidente de moto, a lei exige que o segurado tenha ao menos 12 (doze) contribuições para que tenha direito ao benefício, não havendo a necessidade de que tenham sido contribuídos de forma consecutiva – importando somente que haja 12 contribuições.
Esta exigência também é comumente chamada de período de carência, termo geralmente utilizado pela previdência.
Aposentadoria por Invalidez em decorrência da fratura no pulso/mão
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a doença é permanente, ou seja: quando não há mais chances de reversão do quadro clínico do segurado, e a sua incapacidade se torna irreversível.
Como já dito, a fratura no pulso ou mão é comum e de fácil tratamento, sendo raros os casos onde o paciente não consegue recuperar os movimentos.
Porém, caso fiquem sequelas o suficiente para impossibilitar o retorno das atividades, reduzindo a capacidade laborativa total do segurado, há a possibilidade de recebimento do benefício na espécie aposentadoria por invalidez.
Assim, mediante a verificação da irreversibilidade, o auxílio-doença anteriormente recebido poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez, e será revisado através de nova perícia médica, num período de 2 em 2 anos.
Da mesma forma, são válidos os requisitos de estar inscrito no regime de Previdência e o período de carência de 12 meses.
No requisito do valor da remuneração, o cálculo é feito em 100% do valor do salário de contribuição, ou seja: será recebido o valor integral.
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Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.
Boa tarde
Tive um acidente doméstico e fraturei a mão esquerda, entretanto estou procurando emprego mas agora não consigo por causa da fratura e também tenho 2 parcelas do seguro-desemprego pra receber
Minha dúvida é se posso entrar com benefício no INSS
Se entrar não vai receber a parcela do seguro desemprego. Melhor deixar para quando terminarem as parcelas
Fraturando a mão direita mesmo sem ser contribuite do INSS tenho direito o auxilio doença
Não, infelizmente
Fraturei o radio esquerdo em 2012 .estava tudo bem ,agora não estou tendo firmeza na mão e comecei a sentir dores, no meu trabalho pego bastante peso,posso solicitar laudo para pcd pelo menos para me isentar de pegar algumas coisas pesadas? Gostaria de saber se por não ter solicitado no passado perdi esse direito?
Olá, acabei de ligar para o seu número e não consegui contato. Qualquer dúvida fale conosco em vitorionetto.com.br/whatsapp