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O que é a Doença
O infarto, conhecido também como ataque cardíaco ou infarto do miocárdio, ocorre quando uma ou mais artérias que levam oxigênio até o coração são obstruídas por coágulos de sangue na parte interna da artéria, nas placas de gordura. Todos os dias recebemos perguntas sobre a possibilidade de recebimento de auxílio-doença por infarto, mas deve ser analisado caso por caso além dos critérios necessários que explicaremos ao decorrer do texto.
O infarto pode ser fatal ou trazer graves problemas cardiovasculares, por isso, é necessário ir imediatamente ao hospital nos primeiros sintomas da doença. Clique aqui para saber mais sobre a doença, após ler este artigo.
Como conseguir auxílio-doença por Infarto
O auxílio-doença é concedido a pessoas que tenham uma incapacidade total e temporária que impeça de exercer sua atividade de trabalho. Nos casos de auxílio-doença por infarto, dependerá do grau de sequelas causadas pelo ocorrido que determinarão a concessão ou não do benefício, já que cada caso dependerá da análise pormenorizada do perito de exames como ecocardiograma, exames de sangue, entre outros, e todas as receitas médicas que o paciente tiver recebido do seu médico.
Em razão de ser uma doença onde geralmente há graves lesões, como perda de tecidos e músculos do coração, pode ser facilmente visível a incapacidade para o trabalho, sendo comum que o benefício seja deferido sem muitas complicações. Caso contrário, o segurado poderá recorrer à via judiciária para ter garantida uma outra análise sobre a viabilidade da concessão de seu benefício. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.
Assista nosso vídeo abaixo e saiba o que você deve fazer caso o INSS demore de analisar seu benefício:
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Qualidade de segurado
Quando dizemos que uma pessoa possui qualidade de segurada, estamos dizendo que ela está inscrita no INSS e realizando contribuições mensais. Caso a pessoa pare de realizar contribuições ainda terá direito a pedir a auxílio-doença por mais 12 meses. Esse período em que não está fazendo pagamentos e tem direito a pedir os benefícios é conhecido como período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:
- Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
- Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
- Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:
- Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post e confira o vídeo clicando aqui.
Período de Carência
O período de carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. Cada benefício possui um prazo, mas no caso do auxílio doença é exigido período de 12 meses anteriores ao início da incapacidade. Porém, existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que não será necessária a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que, expressamente. São elas:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave , doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A lista não traz do caso de infarto, sendo necessária a carência de 12 meses para solicitar o benefício. O infarto pode ser considerado como cardiopatia grave, conforme previsto na lei, já que é uma das maiores causas de morte e incapacidades no mundo decorrentes de problemas no coração. Sendo assim, quando for possível verificar a gravidade, será dispensado a exigibilidade do período de carência, não havendo impedimento neste ponto para a não concessão do benefício. Existem casos onde o infarto causa sequelas irreversíveis ao paciente, ocasião onde o segurado poderá ter o seu auxílio-doença convertido para a aposentadoria por invalidez, conforme se verá a seguir.
Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.
Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?
Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:
- Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
- Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
- Buscar pela opção “Agendar Perícia”
- Aperta em “Perícia Inicial”
- Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
- Preencha as demais informações exigidas pelo site
- Anexe o documento solicitado (atestado médico)
- Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante
É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):
- Documento de identificação (com foto)
- CPF
- Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Comprovante de residência
- Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
- Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
- Todos os exames ou relatórios acerca da doença
Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:
- Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
- Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
- Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
- Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
- Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
- Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado
No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.
Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.
Assista nosso vídeo e saiba o que você deve fazer para ter mias chances de ser aprovado pela perícia médica do INSS:
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Qual o valor do auxílio-doença?
Não existe um valor fixo para o auxílio doença, o valor será calculado de forma individual,, existem apenas parâmetros como não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo.
Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.
Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:
Vamos imaginar que uma pessoa possua 5 anos de contribuição, nessas condições:
-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
-Salário de Benefício = R$ 2.000,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00
Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso, clique aqui.
O que fazer caso seja negado o auxílio-doença
Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.
Caso opte pelo recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.
Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.
Retroativo do auxílio doença
Nas ações em que a pessoa ganhar judicialmente o auxílio doença, o INSS tem 3o dias a partir da sentença para começar a pagar. O retroativo será contado desde a data do requerimento do auxílio, mas caso o perito não reconheça que ele estava incapacitado desde a data do requerimento será contada a partir da data da perícia.
Nos casos em que INSS recorre, todo o tempo desde a sentença até o momento de sair a decisão da instância superior também será pago como retroativo. Caso ele não recorra, irá apresentar cálculos para pagar o valor do retroativo.
Se o valor a ser pago for menor do que 60 salários mínimos será pago por RPV (requisição de pequeno valor), que a partir da data em que o advogado concordar com as cálculos levará entre 4 e 5 meses para o recebimento do valor. Se o valor for superior a 60 salários mínimos será pago por precatório, nesse caso o recebimento do valor demora mais, em média um ano. Caso essa requisição seja enviada até 1 de julho de 2019, por exemplo, a pessoa receberá em 2020. Mas caso seja feita depois do mês de julho de 2019 só irá receber em 2021.
Caso queira saber mais informações sobre o pagamento retroativo de auxílio-doença, confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.
Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença
Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.
Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.
Alterações com a reforma da previdência
Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.
Conclusão
O Infarto é uma doença comum entre os brasileiros e pode debilitar o paciente em vários níveis e causar diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.
Pensando nessa questão, é preciso fazer uma avaliação detalhada sobre a condição de cada um dos pacientes e separar todos os documentos que podem comprovar a sua situação e garantir que você recebe o auxílio doença.
Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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