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Auxílio Doença para MEI

O que é MEI (Microempreendedor Individual)

O Programa do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil em Julho de 2008, na intenção de garantir que trabalhadores informais possam trabalhar dentro da Legalidade, e garantir direitos sociais assim como os demais empregados.

O MEI é acessível aos profissionais autônomos e microempresários, que aderindo ao projeto e abrindo um MEI, garantem benefícios previdenciários, fiscais e tributários e etc, costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiros, mecânicos e outros profissionais acessam esse importante método.

O contribuinte MEI é inserido profissionalmente no mercado de bens e serviços,  e que possui CNPJ para o exercício regular de suas atividades como pessoa jurídica. O limite de faturamento para o ano civil é de até R$ 81.000 e o empreendedor só pode contar com um empregado, no máximo, além do fato da empresa se enquadrar no Simples Nacional e do proprietário não possuir outra empresa no seu nome. A contribuição do MEI é equivalente a àquela prevista para a inclusão previdenciária do trabalhador de baixa renda, 5% sobre o salário mínimo. Isso não impede que ele posso contribuir com um valor mais do que esse.

Assista o vídeo que fizemos onde explicamos como ser contribuinte MEI e garantir seus direitos junto ao INSS


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Porque ser MEI

O MEI, traz uma série de vantagens para o trabalhar frente a prática informal comum e até a abertura de empresas pelo método tradicional. Não há necessidade de pagamento de taxas de registro, o MEI paga menos impostos do que uma empresa tradicional e tem uma burocracia simplificada no cumprimento de obrigações burocráticas. O processo de abertura do MEI é sem custos e pode ser realizado completamente pela internet. Reunindo toda sua documentação básica, e preenchendo o cadastro, rapidamente você já vai ter realizado a solicitação de abertura, e já sai com o CNPJ próprio.

O pagamento de impostos é realizado por um único imposto mensal fixo, que varia de acordo com a atividade desenvolvida pelo empreendedor individual, no geral esse valor gira em torno de R$ 50 (cinquenta reais). Esse valor é bem menor do que o pagamento de impostos de qualquer outra modalidade de empresas.

Devido às obrigações simplificadas, há também uma facilidade na prestação de contas, dispensando por exemplo a necessidade de contadores ou de profissionais especializados para apresentar o cumprimento dessas obrigações.

Benefícios previdenciários no MEI

Um dos aspectos principais para os autônomos aderir ao MEI é a possibilidade de contribuições reduzidas ao INSS e consequentemente o acesso a benefícios do Órgão, como aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade e etc.

O auxílio-doença é um benefício essencial para quem trabalha por conta própria. No trabalho autônomo qualquer doença ou problema que incapacite o trabalhador por um período pode acabar prejudicando muito sua renda, e o auxílio do INSS vem para garantir a segurança financeira nesses casos.

Cumprindo os pré-requisitos como carência ou manutenção de status de segurado, o MEI pode acessar esse importante benefício e garantir sua renda num momento de maior dificuldade, ou até se aposentar por invalidez caso não possua mais capacidade de desempenhar suas atividades.

Garantir os benefícios previdenciários é uma adição importante para o trabalhador autônomo, a prática autônoma em si é uma prática que prevê liberdade do profissional, mas é preciso estar sempre pronto, preparado e bem informado, inclusive assessorado juridicamente se necessário.

Os contribuintes MEI possuem benefícios como:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

Como funciona o auxílio doença

O auxílio-doença é um benefício prestado pelo INSS, aos segurados da Previdência Social  que tenham problemas de saúde, doenças, acidentes ou demais ações incapacitantes que impeçam sua capacidade de trabalhar. Para terem direito ao benefício devem estar inscritos junto ao INSS e cumprir carência de 12 meses de contribuição. O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O benefício é concedido para incapacidades temporárias, ou seja com tempo previsto ou médio para serem solucionadas, no caso de uma doença ou problema físico incapacitante de maneira permanente, o benefício aplicado é a aposentadoria por invalidez. Pelo caráter temporário para recebimento deste benefício de maneira contínua é necessário passar por novas perícias médicas, as quais têm que comprovar que a incapacidade para o trabalho continua e portanto o direito de recebimento continua também.

Em relação ao valor que o MEI irá receber do auxílio doença, dependerá da sua alíquota de contribuição. Em regra a alíquota para MEI é de 5% sobre o salário mínimo. Mas isso não impede que ele posso complementar com mais 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor mensal que ele recebe. O calculo do auxílio doença levará em conta essas informações, e por isso não se pode definir um valor fixo, deve ser analisada a situação de cada contribuinte.

Em caso de recusa do benefício quando é devido, ou de necessidade de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez (pela incapacidade ser permanente) pode ser necessário buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Aproveite e confira nosso texto onde falamos exclusivamente sobre o auxílio doença clicando aqui.

Como requerer o benefício

Se você preenche os critérios explicados acima, você deverá seguir os seguintes passos para solicitar o auxílio doença:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.

Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos em que o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo.

No dia e hora marcados você deverá comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento que foi emitido no dia em que foi marcada a perícia. Você deve levar com ela tudo que ajude a comprovar a doença e suas complicações. Os exames devem estar atualizados, ou seja, ter sido feito em um prazo de 3 meses. Além dos documentos citados no item acima, também será necessário:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, você tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.

Caso escolha o recurso administrativo, o interessado poderá realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício, o processo judicial costuma ser mais rápido, por isso muitas vezes é mais viável não realizar recurso administrativo e optar pelo processo judicial.

Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Em relação ao tipo de aposentadoria do MEI, os que contribuem com alíquota apenas 5% tem direito a aposentadoria por idade. Casos ele contribui com 20% terá direito a aposentadoria por idade e a aposentadoria por pontos e a todas as regras da transição. Após a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

Leia nosso texto e se informe sobre todas as alterações trazidas pela reforma da previdência, clique aqui e confira.

Conclusão

Se você é contribuinte MEI por motivo de doença/acidente não está conseguindo realizar suas atividade de trabalho, você tem direito a solicitar o auxílio doença. Basta seguir o passo a passo descrito nos tópicos acima. Caso seja negado pelo INSS, você deve procurar um advogado previdenciário para instruir a sua ação.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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