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Auxílio doença para Síndrome de Down

A síndrome de Down é um transtorno bastante conhecido e com diagnóstico rápido capaz de facilitar o convívio e adaptação do sujeito para uma rotina.

Então, se você tem ou conhece alguém que tem essa síndrome e não sabe as possiblidades de começar a receber o auxílio doença, chegou a hora de acabar com as suas dúvidas.

Através de uma série de informações, você vai entender um pouco mais sobre essa condição e saber o que pode ser feito para ajudar na sua rotina.

Vamos lá?

O que é Síndrome de Down?

Para começar a entender a relação entre auxílio doença e Síndrome de Down, você precisa saber a que se refere esse transtorno. Popularmente chamada de Síndrome de Down ou apenas Down, a Trissomia do cromossomo 21 é uma falha genética que causa diversos comprometimentos para o sujeito.

Para começar, o paciente com Síndrome de Down tem atrasos no desenvolvimento, em adequações físicas e também características intelectuais fáceis de serem identificadas. Isso acontece devido a um erro na divisão das células do corpo, e é facilmente identificada através da aparência facial como olho mais amendoados, cabeça menor e rosto mais arredondado, nariz e orelhas menores e pescoço mais largo.

Existem diversos níveis de Síndrome de Down e, com isso, existem diferentes comprometimentos no indivíduo. Um dos principais desafios de quem tem síndrome de Down é a busca por programas de intervenção que sejam capazes de ajudar a vencer a barreira referente ao atraso mental. O tratamento consiste em buscar esses programas, educadores especiais, terapia e outras possibilidade que se adequem as necessidades de cada sujeito.

Existem outros direitos referente ao paciente com Síndrome de Down, como vagas especiais, isenção do imposto de renda, descontos em passagens e cotas em empresas e universidades, que possibilitam que o processo de inclusão social seja mais fácil.

Esses programas sociais voltados para o paciente com síndrome de Down visam melhorar a sua relação com outras pessoas para que ele não precise ficar retido em programas sociais ou com interação apenas da família. Se quiser saber mais informações sobre essa Síndrome, clique aqui e confira o artigo do site Tua Saúde.

Auxílio doença nos casos de Síndrome de Down

Para começar, é preciso entender que o auxílio doença é liberado para aqueles casos onde o segurado está temporariamente impedido de realizar as suas atividades de trabalho. Isso significa que alguém que tenha Síndrome de Down, precisa ser registrado em carteira para garantir o recebimento do benefício diante de algum problema que comprometa o seu trabalho diário.

Ainda que seja uma situação complicada, muitos pacientes com síndrome de Down são capazes de desenvolver atividades comuns dentro de um negócio ou empresa a partir de uma rotina de trabalho ou ajuda para desempenhar as atividades.

O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos. Se quiser entender mais sobre a duração de um processo de auxílio doença, confira nosso vídeo clicando aqui.

Assista nosso vídeo e confira como solicitar o Auxílio doença pra portadores de Síndrome de Down, basta dar o play abaixo:


Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

Como se Calcula Benefício Auxílio-Doença

A forma como se calcula o Auxilio doença foi modificada pela reforma da previdência. Após a reforma, o cálculo passou a ser 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições. Esse valor não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e nem menor do que um salário mínimo. Confira o exemplo abaixo:

Vamos imaginar que uma pessoa possua 5 anos de contribuição, nessas condições:

-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
-Salário de Benefício = R$ 2.000,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso clique aqui ou assista o vídeo que fizemos no nosso canal sobre o tema clicando aqui.

Quais são os requisitos para recebimento do Auxílio-Doença?

No âmbito geral, pela lei são requisitos de recebimento três fatores, quais sejam:

  1. Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e fazendo as contribuições mensais. Caso o segurado pare de contribuir, em regra o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
  2. Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
  3. Incapacidade total para o trabalho e temporária;

No requisito de número 3, deverá ser comprovado no dia da perícia a incapacidade, mediante avaliação do perito, em conjunto com todos os documentos e atestados médicos que deverão ser trazidos pelo segurado, incluindo o laudo médico atestando a incapacidade em decorrência da fratura.

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Qualidade de Segurado

A pessoa que contribui mensalmente ao INSS é chamada de segurada. Para recebimento do auxílio-doença, a lei exige que o segurado tenha ao menos 12 contribuições para que tenha direito ao benefício (esse tempo é chamando de carência, explicaremos no próximo tópico). Se você deixar de contribuir depois desses 12 meses, ainda terá qualidade de segurado por mais 12 mesmo sem realizar nenhum pagamento para o INSS nesse período, a isso se dá o nome de período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post ou veja nosso vídeo clicando aqui.

Carência

Se chama carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício previdenciário, cada tipo de benefício exige um tempo de pagamento, sendo o tempo necessário para o auxílio doença de 12 contribuições mensais. Caso o interessado em receber o auxílio doença tenha perdido a qualidade de segurado, será necessária uma reinserção no regime com número de prestações determinado pelo momento em que ocorreu a incapacidade, pois deve ser levada em conta a regra do momento em que se deu o impedimento, conforme tabela a seguir:

DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII) NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES
Até 07/07/2016 4 contribuições
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016) 12 contribuições
De 05/11/2016 a 05/01/2017 4 contribuições
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017) 12 contribuições
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017) 6 contribuições
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019) 12 contribuições
A partir de 18/06/2019 (Lei 13.846/2019) 6 contribuições

 

O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Pode-se observar que Síndrome de Down não estão presente nesse rol, sendo exigida a carência para auxílio doença que decorra dessa causa.

Os acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também são situações taxadas como de dispensa de carência.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

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Como solicitar o auxílio-doença

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício o interessado deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.

Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos em que o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo.

No dia e hora marcados você deverá comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento que foi emitido no dia em que foi marcada a perícia. Você deve levar com ela tudo que ajude a comprovar a doença e suas complicações. Os exames devem estar atualizados, ou seja, ter sido feito em um prazo de 3 meses. Além dos documentos citados no item acima, também será necessário:

-Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
-Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
-Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
-Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
-Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
-Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.

Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo clicando aqui.

Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.

Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre o que é síndrome de Down, não espere mais para ir até o local da sua cidade onde é possível começar uma interação social mais rica e facilitada. Essa síndrome pode debilitar o paciente em vários níveis e causar diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.

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