Auxílio-Doença por Câncer de Mama
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O que é a Doença
O câncer de mama é um tipo de câncer que mais acomete mulheres, sem nenhuma causa aparente, onde se desenvolve a partir de um conjunto de células que se dividem de forma alterada, formando um conglomerado que gera o tumor maligno no peito.
Segundo estatísticas, 1 em cada 12 mulheres são acometidas de câncer de mama, por isso, é importante realizar os exames periódicos que frequentemente as mulheres são orientadas a fazer, como forma de prevenção à doença que infelizmente é tão comum ver acontecer no cotidiano.
Saiba quais exames fazer para detectar o câncer de mama – clique aqui após ler este artigo.
Como Conseguir Auxílio-Doença por Câncer de Mama
O auxílio-doença é devido quando há incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho se, após um período de 15 (quinze) dias, o segurado permanecer inválido para exercer as atividades laborais.
Tais condições podem ser em decorrência da própria doença ou dos efeitos colaterais do tratamento ao qual o segurado foi exposto, como a quimioterapia, por exemplo.
No caso do câncer de mama, a doença em si não provoca indisposições ao ponto de levar a pessoa à incapacidade, já que suas principais consequências são liberação de sangue pelas glândulas mamárias, e alterações na mama como vermelhidão, inchaço, formação de feridas, etc.
Porém, dependendo da condição física do segurado, o tratamento da quimioterapia pode incapacitar para o labor, em razão de ser um tratamento conhecido como altamente invasivo no paciente.
Dependerá de cada caso concreto e da análise do perito em constatar que o segurado não está apto para a rotina do labor, pois existem casos onde, mesmo com a doença, o paciente ainda consegue exercer atividades laborais sem prejudicar a sua saúde.
Decisões administrativas do INSS e decisões judiciais tem entendido que não basta o simples diagnóstico de câncer para concessão do auxílio-doença – é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho para poder usufruir do benefício.
Por isso, é extremamente importante apresentar no dia da perícia médica agendada todos os documentos necessários para comprovar o quadro clínico do segurado, especialmente atestado médico ressaltando a incapacidade laborativa do paciente em decorrência da doença.
Confira todos os documentos que é necessário levar no dia da consulta nesse artigo que eu fiz para você, clicando aqui.
No que diz respeito ao valor do benefício, ele é calculado a partir da média do salário das últimas 12 contribuições – podendo-se fazer o cálculo para chegar ao valor a ser recebido.
Período de Carência
A legislação exige um período mínimo de contribuições (12 meses) para a concessão do benefício, chamado de período de carência.
Porém, há um rol apresentado no art. 151 da Lei da Previdência Social que dispensa a exigibilidade da carência, em razão da gravidade da doença. Dentre elas, está a neoplasia maligna, que nada mais é do que o câncer, podendo se enquadrar neste caso o câncer de mama. Veja:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna , cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Sendo assim, não há impedimento para recebimento do benefício por falta de contribuição necessária, já que a lei assim garantiu nos casos de neoplasia maligna.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado que apresenta incapacidade TOTAL e PERMANENTE para o trabalho.
Sua diferença para o auxílio-doença é a constatação de irreversibilidade do segurado para o retorno das atividades laborais, de forma permanente e definitiva.
Há uma falsa ideia onde as pessoas acreditam que, por serem portadoras de câncer, serão sumariamente aposentadas por invalidez. Porém, tal conceito é totalmente equivocado!
O avanço da medicina permite com que em muitos casos o paciente passe pelo tratamento, se recupere e não tenha sequela que justifique a incapacidade permanente ao trabalho.
Portanto, o segurado portador de câncer de mama precisa demonstrar que se enquadra no caso ensejador de concessão do benefício, através de documentos que comprovem a gravidade e a irreversibilidade em que o caso se encontra, onde nem mesmo o tratamento é capaz de recuperar a capacidade laborativa do segurado.
Período de Carência
Nos mesmos termos do auxílio-doença, é dispensado a carência no caso de aposentadoria especial por câncer de mama, podendo o segurado requerer o benefício tranquilamente, sem se preocupar com a necessidade de contribuição dos últimos doze meses.
Apenas, para a contemplação do benefício deve-se observar que o paciente deve estar filiado ao Regime da Previdência antes de ser acometido da doença – para que não ocorra de o segurado se inscrever no RGPS apenas para receber o benefício.
Considerações finais sobre a Aposentadoria por Invalidez
O valor da remuneração é correspondente à 100% do salário de contribuição, oportunidade onde o segurado irá receber exatamente o mesmo valor que recebia à época do seu salário, a título de aposentadoria.
Caso o segurado dependa do cuidado de terceiros, será acrescido o percentual de 25% para ajudar no custeio da manutenção de um cuidador.
Em caso de falecimento, é possível que os dependentes solicitem a pensão por morte, também através do site da Previdência Social.
Espero que as informações tenham sido úteis a você, não esqueça de deixar a sua opinião nos comentários.
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Grande abraço!
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.