Auxílio-Doença por fratura na perna
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Auxílio-Doença por fratura na perna
Saiba se você tem direito a auxílio-doença, caso você tenha tido um acidente e lesionou a perna, ou até mesmo os músculos e ossos, e não está em condições de trabalhar, porém precisa manter o seu sustento e de sua família.
Este diagnóstico pode ser feito através de radiografias, ou até mesmo por meio de tomografias computadorizadas, caso seja necessário.
Esteja atento aos sintomas para saber quando você deve procurar um médico: dores, incômodos ao andar ou sentar, inchaço, fraqueza nas pernas, histórico genético na família… Todos os fatores indicam que o paciente deve procurar o médico o mais breve possível.
Saiba as principais causas, consequências e o que fazer quando surgir os sintomas – clicando aqui, após a leitura deste artigo.
Quem pode requerer auxílio-doença por fratura na perna?
A primeira preocupação quando alguém sofre um acidente e que precisará se manter por um tempo afastado do trabalho é como irá conseguir manter o seu sustento neste período, e ainda um tratamento, caso seja necessário.
Em quase todos os casos de fraturas na perna, o afastamento das atividades habituais se faz necessário, juntamente com um tratamento que pode levar alguns meses para trazer resultados – como fisioterapia, ou até mesmo intervenções cirúrgicas.
O Auxílio-Doença neste caso poderá ser concedido, já que o paciente apresenta uma incapacidade total para o trabalho, de forma temporária – ou seja, poderá retornar após o período de afastamento.
Para tanto, é necessário que o segurado preencha os seguintes requisitos:
- Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
- Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
- Incapacidade total para o trabalho, temporária ou permanente.
Caso você se enquadre nestas condições, poderá agendar uma consulta com o INSS, onde será passado uma data para realização da perícia.
Sabia que você pode agendar sua consulta de forma tranquila e pela internet, sem evitar precisar se locomover e enfrentar as filas estressantes do INSS? Eu fiz um artigo ensinando como agendar a sua consulta – clique aqui para saber.
É importante ressaltar que na perícia não é feita uma ‘’avaliação médica’’ pelo perito – ele apenas irá analisar os documentos que o segurado irá apresentar a ele, como exames, atestados, relatórios médicos e etc.
Ainda assim, é importante explicar ao perito qual a lesão ocorrida, a gravidade e os movimentos que ficou impossibilitado de fazer, para auxiliar o convencimento do perito.
Há a revisão do benefício num período de 6 em 6 meses, e, caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, o benefício será cancelado, já que está apto a retornar ao trabalho.
No que diz respeito à remuneração recebida pelos beneficiados, ela será a média de 80% das melhores contribuições do segurado, multiplicadas pelo fator previdenciário (91), para que possa chegar ao valor que será recebido mensalmente.
Geralmente, este cálculo representa uma média de 91% do salário de contribuição do segurado.
Aposentadoria por Invalidez por fratura na perna
Neste caso, é necessário que a fratura tenha ocorrido de forma a incapacitar o segurado de forma permanente para o trabalho, ou seja: sem condições de retorno, mesmo com tratamentos e intervenção cirúrgica.
Para tanto, para a concessão é obrigatório os mesmos requisitos para auxílio-doença, exceto a condição de que a incapacidade aqui deve ser permanente.
No tocante à remuneração, ela corresponderá à 100% dos melhores salários de contribuição do segurado – ou seja, será pago em sua integralidade.
Na maioria dos casos, este benefício é dado após o recebimento do auxílio-doença, que, quando verificado pelo perito a irreversibilidade, é transformado em aposentadoria por invalidez.
Diferente do auxílio-doença, quando concedido é revisado num período de 2 em 2 anos, e poderá ser cancelado, quando seja verificado que o segurado retornou a capacidade para o trabalho.
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Grande abraço, até mais.
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.
Quem é trabalhador rural vive da roça e quebrou a perna e vai ficar usando placa e 7 parafusos tem direito em converter o auxilio doença em aposentadoria?
Quem pode dizer isso é o médico perito do INSS