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Auxílio doença – Síndrome do Túnel do Carpo

Síndrome do Túnel do Carpo

O auxílio doença é a possibilidade de garantir uma forma de remuneração do segurado que contribui junto a previdência social, mas se encontra impossibilitado de trabalhar no momento.

Pensando nessa questão, sempre surgem dúvidas quanto a diversas doença ou acidentes que podem prejudicar as atividades do cotidiano e até fazer com que um paciente não possa trabalhar por um período de tempo.

Então, entenda agora como funciona o auxílio doença para a síndrome do túnel do carpo e tire todas as suas dúvidas.

Vamos lá?

O que é a Síndrome do Túnel do Carpo

Para começar, você precisa entender essa doença para descobrir se ela se encaixa ou não no pedido de auxílio doença.

A síndrome do túnel do carpo é um formigamento ou dormência nos braços e mãos que ocorre devido a um problema no nervo do punho. Geralmente não é preciso fazer exames de imagem e a confirmação é através de um diagnóstico médico considerado simples.

O tratamento acontece através de ajudar médica, repouso, gelo, injeções de cortisona, munhequeiras e, normalmente, o problema é resolvido após alguns meses sem a necessidade de procedimentos cirúrgicos. É comum que o paciente sinta dores e, geralmente, essa síndrome está associada com o uso da ou outras condições de saúde, como uso repetitivo a longo prazo do braço ou mão.

Auxílio Doença nos casos de Síndrome Túnel do Carpo 

O auxílio doença é um benefício do INSS para aqueles trabalhadores que estão temporariamente impedidos de fazer as suas atividades, podendo ser resultado de alguma doença ou também de um acidente. Para garantir que o seu auxílio doença seja liberado, é preciso comprovar carência de 12 contribuições, ter a qualidade do segurado (inscrição), passar pela perícia médica da previdência.

Existem também, doenças escritas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 que se referem a doenças onde não é preciso ter a carência mínima, como no caso de alienação mental ou AIDS. Para as demais doenças, como no caso da síndrome túnel do carpo, você vai precisar passar pela perícia médica para comprovar a incapacidade em continuar realizando as atividades do trabalho.

Qualidade de segurado

O segurado é a pessoa que tenha inscrição no INSS e contribua mensalmente para a previdência, dizemos que essa pessoa possui qualidade de segurado. Enquanto essas contribuições mensais estiverem sendo feitas será mantida a qualidade de segurado.

Será mantida em alguns casos essa condição mesmo na falta de pagamentos das parcelas mensais. Esse período é conhecido como período de graça, onde devem ser observadas outras características para que seja definida a extensão dele, como o tempo de contribuição que a pessoa possui e o tipo contribuinte (obrigatório ou facultativo). Vale lembrar que essa não é a regra.

Existem ainda outras hipóteses para manutenção da qualidade de segurado sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Esse período de graça (manutenção da qualidade de segurado sem recolhimento) ainda pode ter os  prazos prorrogados conforme situações específicas:

  1. Mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. Mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. Mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post.

Carência

Para obter o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez é necessário o pagamento de 12 contribuições mensais pelo contribuinte, essa exigência é chamada de carência. Caso o interessado de auxílio doença tenha perdido a qualidade de segurado, será necessária uma reinserção no regime com número de prestações determinado pelo momento em que ocorreu a incapacidade, pois deve ser levada em conta a regra do momento em que se deu o impedimento.

O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas: […] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Pode-se observar que a síndrome do Túnel do Carpo não está presente nesse rol, sendo exigida a carência para auxílio doença que decorra dessa causa.

Os acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também são situações taxadas como de dispensa de carência.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui. 

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Como solicitar o auxílio-doença

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício o interessado deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.

Se você tiver qualquer dúvida, a melhor opção é ir até uma das agências ou ligar através do número da central de atendimento (135) para não correr o risco de atrasar o início do auxílio.

Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos onde o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.

Temos um vídeo no nosso canal que explica passo a passo como receber o auxílio-doença. Se quiser assistir o vídeo aperte o play logo abaixo:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

 

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento descrito e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar o problema: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial mediante auxílio de um advogado.

Caso opte pelo recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

A síndrome túnel do carpo condiz com uma doença que pode fazer com que o trabalhador recebe o auxílio doença devido a incapacidade de realizar atividades do trabalho e até do dia-a-dia, devido a dor latente que pode irradiar por todo o braço.

Quanto tempo demora um processo de auxílio-doença

Após a inclusão dos processos judiciais no meio digital, o tempo de duração se tornou menor pois tudo ficou mais ágil. Os processos que ainda são físicos costumam demorar mais tempo para finalizar. Mas também devemos levar em consideração que existe uma grande quantidade de processos e por esse motivo a decisão final demorar alguns meses.

O tempo de duração de um processo judicial de auxílio doença varia entre 6 meses a 1 ano, se o processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Com auxílio de um advogado, ele irá juntar documentos, exames, laudos, relatórios, e demais provas que ajudem a comprovar de que a pessoa de fato faz jus ao benefício requerido. Contratar um advogado especialista em direito previdenciário que possua habilidade de redigir as peças de forma clara e exponha todos os fatos de modo que não deixe dúvidas sobre a necessidade da concessão do benefício. Outro ponto em que o advogado se torna essencial é em relação as diligências junto a vara em que o processo se encontra.

Temos um vídeo em nosso canal que explica de uma forma mais ilustrativa o tempo de duração de um processo de auxílio-doença. Se quiser assistir ao vídeo aperte o play logo abaixo:

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Qual o valor do auxílio-doença

Não existe valor fixo para o benéfico do auxílio doença, o valor será calculado de forma individual, conforme histórico de cada pessoa. Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação.

Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade  de contribuições. Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo.

Pra ficar mais clara a forma de como esse valor será calculado, observe os exemplos a seguir:

    1. O cidadão possui 5 anos de contribuição:

-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
-Salário de Benefício = R$ 2.500,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

2) O cidadão possui 5 anos de contribuição:

-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00
-Salário de Benefício = R$ 850,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 773,50
-Renda Mensal Inicial = R$ 1.100 *
*Neste exemplo houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que, com a aplicação da alíquota de 91% ao “Salário de Benefício”, o valor final ficou abaixo do salário mínimo vigente.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário
Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

A previdência solicita que o paciente faça acompanhamentos regulares na perícia para comprovar que a incapacidade continua, então tenha sempre certeza sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado. Essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.

Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

Após entendermos que a Síndrome Túnel do Carpo   é uma síndrome que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente portador de Síndrome Túnel do Carpo  seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

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