Auxílio-Doença em casos de Tumor no Útero
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Auxílio-Doença para Tumor no Útero
Se você ou alguém que você conhece foi acometida por esta doença, saiba os direitos que você tem, bem como informações úteis quando ao recebimento de benefício do INSS. Continue lendo!
O que é a Doença
O tumor no útero, ou também denominado de câncer de colo no útero, é o terceiro mais incidente na população feminina, que se dá na parte inferior do útero, e causa sintomas como corrimento, sangramento vaginal e dor na pelve.
A doença é diagnosticada através de exames de Papanicolau, coloscopia, exame de HPV através do DNA, entre outros.
O site minha vida fez um conteúdo bem interessante sobre os detalhes da doença. Para conferir, você pode saber mais clicando aqui – após ler este artigo – para ser redirecionado.
Quem poderá receber auxílio-doença por tumor no útero?
O auxílio-doença é p benefício da Previdência Social que é concedido a todos aqueles contribuintes inscritos no sistema e com uma incapacidade total e temporária para o trabalho.
No caso de auxílio-doença por tumor no útero, ou neoplasia maligna do colo do útero (assim chamado pela Previdência), é possível que seja deferido o requerimento do benefício, quando o perito médico do INSS verificar que a paciente está em um estado avançado da doença, sem exercer qualquer tipo de atividade que lhe dê rendimentos.
Em alguns casos, o efeito colateral do tratamento pode até ser mais forte do que os próprios sintomas da doença – indispondo o paciente para o trabalho.
Porém, dependerá da análise do perito médico no momento da consulta. Para tanto, a segurada deve estar com todos os comprovantes do estágio da doença no dia da perícia, bem como o laudo de seu médico constatando a incapacidade.
Quanto mais documentos sobre a doença apresentar no dia da perícia, mais convencido o perito estará de conceder ao segurado o benefício.
Eu separei uma lista de documentos importantes para levar no dia da perícia – clique aqui para conferir!
Período de Carência
A legislação exige um período mínimo de contribuições (12 meses) para a concessão do benefício, chamado de período de carência.
Porém, há um rol apresentado no art. 151 da Lei da Previdência Social que dispensa a exigibilidade da carência, em razão da gravidade da doença. Dentre elas, está a neoplasia maligna, que nada mais é do que o câncer, podendo se enquadrar neste caso o câncer no útero. Veja:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Sendo assim, não há impedimento para recebimento do benefício por falta de contribuição necessária, já que a lei assim garantiu nos casos de neoplasia maligna.
Aposentadoria por Invalidez por Tumor no Útero
A aposentadoria por invalidez é concedida nos casos onde a doença é permanente, ou seja, quando a doença chega ao ponto de que o paciente não possui condições de retornar ao trabalho de maneira definitiva, uma vez que se tornou irreversível.
Contudo, caso a doença esteja em um estado muito avançado e nenhum cuidado for capaz de melhorar o quadro do segurado a ponto de o capacitar novamente para o labor, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez em decorrência do tumor no útero, já que não há mais a possibilidade de reverter a condição atual do segurado.
Tal constatação também se fará por perícia médica através dos atestados médicos levados pelo segurado no dia da perícia e, assim como o auxílio-doença, é dispensada a exigibilidade do período de carência.
Mas é necessário atenção: o benefício não é vitalício! A doença pode ser permanente, mas o benefício não é concedido de forma permanente.
Caso haja melhora na doença a ponto de executar as tarefas laborais, o que será visto no período de 2 em 2 anos pela perícia do INSS, o benefício poderá ser indeferido, devendo segurado retornar ao mercado de trabalho
No tocante à remuneração, esta é recebida em 100% do último salário de contribuição do requerido.
Hoje eu vou ficando por aqui! Espero que você tenha entendido sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de tumor no útero.
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Grande abraço, até mais!
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.