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Auxílio-Doença em casos de Tumor no Útero

O que é Tumor no Útero?

O tumor no útero, ou também denominado de câncer de colo no útero, é o terceiro mais incidente na população feminina, que se dá na parte inferior do útero, e causa sintomas como corrimento, sangramento vaginal e dor na pelve. A doença é diagnosticada através de exames de Papanicolau, coloscopia, exame de HPV através do DNA, entre outros. O site minha vida fez um conteúdo bem interessante sobre os detalhes da doença. Para conferir, você pode saber mais clicando aqui.

Quem poderá receber auxílio-doença por tumor no útero?

O auxílio-doença é benefício da Previdência Social que é concedido a todos aqueles contribuintes inscritos no sistema e com uma incapacidade total e temporária para o trabalho. No caso de auxílio-doença por tumor no útero, ou neoplasia maligna do colo do útero (assim chamado pela Previdência), é possível que seja deferido o requerimento do benefício, quando o perito médico do INSS verificar que a paciente está em um estado avançado da doença, sem exercer qualquer tipo de atividade que lhe dê rendimentos.

Em alguns casos, o efeito colateral do tratamento pode até ser mais forte do que os próprios sintomas da doença – indispondo o paciente para o trabalho. Porém, dependerá da análise do perito médico no momento da consulta. Para tanto, a segurada deve estar com todos os comprovantes do estágio da doença no dia da perícia, bem como o laudo de seu médico constatando a incapacidade. Quanto mais documentos sobre a doença apresentar no dia da perícia, mais convencido o perito estará de conceder ao segurado o benefício.

Em caso de negativa do INSS, você poderá optar pelo processo judicial. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Assista nosso vídeo logo abaixo e entenda melhor como receber o auxílio doença e quais os critérios necessários. Basta dar o play:

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Qualidade de Segurado

Se você contribui mensalmente ao INSS é considerada como segurada. Caso você pare de contribuir após os 12 meses de contribuição, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça. Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post.

Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Assista nosso vídeo onde explicamos quem possui qualidade de segurado do INSS, basta apertar o play abaixo:

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Carência

Carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária é exigido o pagamento de 12 meses. Apesar de essa ser a regra, existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que não será necessária a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Pode-se observar que a no rol consta Neoplasia Maligna como causa de dispensa de carências, logo você não precisará cumprir o tempo dos 12 meses de contribuição para auxílio doença para fazer jus ao benefício.

Também são situações taxadas como de dispensa de carência: acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

Como solicitar o auxílio-doença

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá seguir as seguintes etapas:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mãos, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.

Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos em que o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica será agendada pelo site ou telefone, conforme dito acima. No dia e hora marcados a pessoa deverá comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento (deve ser levado esse comprovante no dia da perícia).  A pessoa deve levar com ela tudo que ajude a comprovar a doença e suas complicações. Os exames devem estar atualizados, ou seja, ter sido feito em um prazo de 3 meses. Além dos documentos citados no item acima, devem ser levados também:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

Durante a perícia seja claro nas respostas, e informe tudo acerca da sua condição médica ao médico especialista que esteja atendendo. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, que pode ser útil caso tenho o seu pedido de auxílio indeferido.

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

Consulta advogado previdenciário

Consulta com advogado previdenciário

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio doença é definido a partir do salários de benefício e salários de contribuição. Mas o que significa isso?

➞Salário de Contribuição = totalidade de valores pagos ao INSS.

➞ Salário de Benefício = é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição (ou seja,         são somados todos os valores pagos, e esse valor é divido pela quantidade de meses.

Existem dois parâmetros sobre o valor do auxílio: não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo. O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual por conta do valor das últimas contribuições de cada pessoa.

Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.

Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:

Vamos imaginar que uma pessoa possui 5 anos de contribuição:

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

Logo, podemos concluir que o valor do auxílio doença é totalmente individual. Não temos como estabelecer um valor geral para esse benefício, pois é necessário saber os valores que foram pagos por cada pessoa. A partir do extrato de contribuição (CNIS) é possível que o advogado realize o cálculo do valor do benefício.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. O processo administrativo costuma demorar mais tempo. Você poderá ação judicial para pleitear o benefício, junto a um advogado. O processo judicial costuma ser mais rápido do que o processo administrativo.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.

Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.

Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Confira nosso vídeo para atender melhor o que você deve fazer em caso de corte do seu benefício clicando aqui.

Aposentadoria por Invalidez por Tumor no Útero

A aposentadoria por invalidez é concedida nos casos em que a doença é permanente, ou seja, quando a doença chega ao ponto de que o paciente não possui condições de retornar ao trabalho de maneira definitiva, uma vez que se tornou irreversível. Caso a doença esteja em um estado muito avançado e nenhum cuidado for capaz de melhorar o quadro do segurado a ponto de o capacitar novamente para o labor, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez em decorrência do tumor no útero, já que não há mais a possibilidade de reverter a condição atual do segurado.

Tal constatação também se fará por perícia médica através dos atestados médicos levados pelo segurado no dia da perícia e, assim como o auxílio-doença, é dispensada a exigibilidade do período de carência. Mas é necessário atenção: o benefício não é vitalício! A doença pode ser permanente, mas o benefício não é concedido de forma permanente, caso haja melhora na doença a ponto de executar as tarefas laborais, o que será visto no período de 2 em 2 anos pela perícia do INSS, o benefício poderá ser indeferido, devendo segurado retornar ao mercado de trabalho

Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

Após entendermos que o Câncer de Útero é uma condição que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente acometido por Câncer de Útero seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

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