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Benefício de prestação continuada para o idoso

BPC/LOAS Idoso

A população brasileira vem a cada ano aumentando a quantidade de pessoas maiores de 65 anos. Com o envelhecimento da população, muitos produtos e serviços precisam ser adaptados ou até mesmo inventados para suprir de forma cada vez mais eficiente todas as necessidades pertinentes a essa faixa etária, que exige uma série de cuidados específicos.

Não poderia ser diferente com a legislação: foi criada uma lei que institui um benefício conhecido como BPC/LOAS (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) no valor fixo de um salário mínimo a todas as pessoas com mais de 65 anos. Esse benefício nada tem a ver com a aposentadoria e não pode ser recebido de forma cumulativa pelo mesmo beneficiário, ou seja, não é possível receber aposentadoria e BPC ao mesmo tempo.

O que é o LOAS?

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, ou o BPC/LOAS, é a forma encontrada na legislação brasileira de proteger duas classes de minorias específicas da sociedade: idosos e pessoas com deficiência. O benefício garante, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos em lei, o recebimento do valor fixo de um salário mínimo todo mês, sem direito a 13º anual e sem extensão do benefício como pensão por morte para seus dependes.

Seu principal objetivo é promover a capacidade de sustento, porque se pressupõe que todos os requerentes possuem declarada dificuldade de trabalhar, de se inserir em sociedade ou de realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia em razão da sua condição física, psíquica, intelectual ou motora. O LOAS garante aos idosos e deficientes a inclusão em sociedade e a promoção da igualdade em relação às outras pessoas que ainda não atingiram os 60 anos ou que não possuem qualquer tipo de limitação.

Para ter direito ao LOAS, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos específicos de forma cumulativa. Além disso, é preciso que o requerente demonstre de forma clara e objetiva a impossibilidade de manter seu próprio sustento ou de tê-lo provido por algum integrante de sua família, deixando-o em condições de dificuldades financeiras e sem possuir o básico para suprir suas necessidades mais urgentes.

Como solicitar o LOAS?

  1. Faça login no site Meu INSS
  2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  3. Clique em “Novo Requerimento”
  4. Selecione o serviço que você quer, caso LOAS/BPC
  5. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  6. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

O LOAS idoso

O LOAS idoso está previsto na Lei nº 8.742/1993 e corresponde a um salário mínimo mensal de benefício para todas as pessoas maiores de 65 anos, desde que evidencie sua impossibilidade em manter seu próprio sustento. (Até o momento que estamos escrevendo esse artigo a idade é 65 anos, mas na proposta de reforma da previdência querem aumentar para 70 anos)

A dificuldade em manter renda na velhice se dá pelo obstáculo da inserção do idoso no mercado de trabalho, visto que as vagas disponíveis são preferencialmente preenchidas por pessoas jovens e porque há um certo preconceito no momento de oferecer uma oportunidade de trabalho a alguém que já tenha passado dos 60 anos.

O que é bastante cruel, porque muitos são os casos em que o idoso ainda possui todas as suas faculdades mentais em perfeito estado, mas por motivos que estão diretamente relacionados à discriminação e exclusão, o mesmo se vê incapaz de trabalhar e prover seu próprio sustento.

Além disso, muitos são os gastos gerados por tratamentos médicos, visto que nessa idade a imunidade do corpo já não responde como antes e o mesmo fica muito mais suscetível à contração de doenças.

Sem contar as questões sociais e comportamentais, como o abandono da família, a responsabilidade na criação dos herdeiros que nascem, a dificuldade de se adaptar às novidades em tecnologia e de interagir com os demais em tempo real, morte de entes queridos, etc.

O LOAS idoso é uma das formas que o poder público encontrou de dar assistência a essa faixa etária e amparar seus interesses comuns, buscando garantir a segurança de vida e os mecanismos que disponibilizam o mínimo necessário para suprir suas necessidades básicas.

Para isso, são necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

  • Apesar das controvérsias, a idade mínima para o recebimento do benefício ficou definida a de 65 anos, ainda que o estatuto do idoso diga que idoso é a partir de 60 anos;
  • Ser brasileiro e possuir residência fixa no Brasil;
  • Possuir renda mensal familiar no valor de até ¼ do salário mínimo, somando todo o montante e dividindo com o total de integrantes. Vale lembrar que, para este requisito, são válidas como integrante da família todas as pessoas que moram juntas na mesma residência;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício no âmbito da Previdência Social, mesmo que seja o seguro-desemprego. Essa regra não vale se o requerente do LOAS idoso estiver recebendo valores referentes à assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória.

Além disso, se dentre os moradores da mesma residência, algum outro familiar idoso receba a aposentadoria de 1 salário mínimo, esse benefício não deverá ser levado em conta pelo INSS na hora do cálculo da renda per capita e não poderá ser motivo para a exclusão do requerente ao direito de recebimento do benefício LOAS idoso.

Porém, nesses casos o INSS nega o benefício alegando que a renda supera o valor de ¼ do salário mínimo. A única solução é ingressar na Justiça com um pedido para receber o benefício que será aceito e obrigará o INSS a pagar o benefício.

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Diferença do LOAS idoso e aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário garantido a todas as mulheres que completam 60 anos e para os homens que possuem, no mínimo, 65. O valor da aposentadoria é baseado nas últimas 180 contribuições pagas à Previdência Social.

Quando esse direito é concedido, costuma-se relacioná-lo ao fim da vida ativa laboral do beneficiário, muito embora ele ainda possa exercer atividade profissional, inclusive com a carteira assinada pelo empregador. Além disso, a aposentadoria por idade disponibiliza o pagamento de 13º salário e possibilita o pagamento de benefício de pensão por morte aos dependentes, caso o requerente venha a óbito.

O LOAS idoso, porém, não tem caráter de aposentadoria. Ele é concedido com base nos requisitos já mencionados e serve para dar assistência necessária ao idoso que não possui capacidade de se sustentar e tem grandes dificuldades em manter uma vida em sociedade por conta das suas limitações físicas, intelectuais ou mentais, que o impedem de trabalhar.

O valor mensal é fixo de um salário mínimo e o benefício não dá direito ao recebimento de 13º salário, tampouco estende-se como pensão por morte para seus dependentes na ocasião de seu falecimento.

O cancelamento do LOAS idoso

O artigo 21 da Lei que regulamenta o benefício estabelece que o benefício passe por uma revisão a cada dois anos, com o objetivo principal de verificar se aquele beneficiário ainda se encontra em estado de necessidade ou se já adquiriu meios alternativos e suficientes para promover o próprio sustento.

O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições de pobreza, ou em caso de morte do beneficiário. O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

Contudo, muitas vezes o INSS não convoca os beneficiários para nova avaliação, mas caso seja alterado algum dos requisitos o benefício deve ir ao INSS solicitar o cancelamento do benefício.

Problemas comuns que levam o INSS negar o benefício

Um dos problemas é a renda per capita maior que ¼ do salário mínimo. A lei diz que a renda não pode ultrapassar esse valor, mas a Justiça entende que sim e deve ser observado cada caso, assim, é muito comum ver pessoas obtendo o benefício na Justiça mesmo depois de negado pelo INSS.

Outra situação é a falta de documentos necessários. Muitas vezes os idosos não conseguem os documentos para apresentar ao INSS e não tem orientação devida para obtenção do benefício. Por este motivo é negado, mas um profissional experiente na área pode ajudar a obter uma resposta positiva do INSS.

Se você conhece algum idoso nessa situação que tal ajuda-lo com esse texto?

Esse pedido é possível de ser feito em qualquer agência do INSS, independentemente da cidade onde o idoso reside e nós fazemos todo o acompanhamento do pedido no INSS e/ou na Justiça. Portanto, não há necessidade de ir a uma agência do INSS pegar filas, quando pode contar com nosso auxílio.

Se você quiser entender mais sobre o que foi explicado veja o vídeo que preparamos para você:

Para continuar recebendo vídeo como esse inscreva-se no nosso canal:

Conclusão 

Caso você se encontre nessa situação e preencha os requisitos, ou seja, tenha 65 anos ou mais e renda familiar menor do que 1/4 do salário mínimo vigente, o ideal é buscar um advogado previdenciário para te ajudar a conseguir o seu benefício de forma mais rápida possível.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.

E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

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8 Comentários
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Adriana Nogueira
6 anos atrás

Por favor, preciso de orientação sobre o bpc.

6 anos atrás
Responder a  Adriana Nogueira

Por favor entre em contato através do telefone (75)98823-8708

mariana
5 anos atrás

Ola boa tarde, meu avo nao possue o atestado de obito da ultima mulher dele, ele tem somente a certidao de casamento com o nome dela, porem o inss negou o beneficio por nao ter atestado de obito dela. o que fazer agora que ninguem tem este documento e ela morreu a cerca de 20 anos atras?

5 anos atrás
Responder a  mariana

Em teoria não é possível não ter atestado de óbito, mas 20 anos atrás as coisas eram um pouco diferentes. Nesse caso apenas o advogado pode te ajudar a resolver, mas sugiro que faça uma busca nos cartórios da cidade para saber se consta o registro de óbito dela, aí você pede outra certidão.

Adriana Nogueira
6 anos atrás

Por favor, preciso de orientação sobre o bpc.

6 anos atrás
Responder a  Adriana Nogueira

Por favor entre em contato através do telefone (75)98823-8708

mariana
5 anos atrás

Ola boa tarde, meu avo nao possue o atestado de obito da ultima mulher dele, ele tem somente a certidao de casamento com o nome dela, porem o inss negou o beneficio por nao ter atestado de obito dela. o que fazer agora que ninguem tem este documento e ela morreu a cerca de 20 anos atras?

5 anos atrás
Responder a  mariana

Em teoria não é possível não ter atestado de óbito, mas 20 anos atrás as coisas eram um pouco diferentes. Nesse caso apenas o advogado pode te ajudar a resolver, mas sugiro que faça uma busca nos cartórios da cidade para saber se consta o registro de óbito dela, aí você pede outra certidão.