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Benefício de Prestação Continuada (LOAS) para Autistas

Benefício de Prestação Continuada (LOAS) para Autistas

Caso você não queira ler o texto, assista o vídeo que fizemos sobre o assunto. Abaixo tem toda a explicação por escrito sobre o tema.

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O que é o Benefício?

O benefício LOAS, sigla de Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), também chamado de BPC – Benefício de Prestação Continuada, ou ainda Benefício Assistencial, é uma garantia constitucional prevista na nossa constituição, recebida mensalmente no valor de um salário mínimo  por pessoas que não conseguem prover a sua renda.

Quem tem direito a recebê-lo?

O LOAS é devido para idosos acima de 65 anos, bem como pessoas com deficiência que não possuem condições de se integrar com o restante da sociedade e prover assim o seu meio de subsistência. Em ambos os casos, é necessário que a renda da família não ultrapasse ¼ do salário mínimo.

Para recebimento do benefício, não é possível que o requerente esteja recebendo outro benefício da Seguridade Social ou até mesmo o seguro-desemprego. São excluídas destas hipóteses a assistência médica e pensão especial de assistência indenizatória.

Por fim, é necessário estar inscrito no CadÚnico – instrumento utilizado pelo governo para identificar as famílias de baixa renda e incluí-las em programas federais, incluindo Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, dentre outros.

Qual o valor da remuneração?

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o valor a ser concedido é de um salário mínimo, ressaltando que é necessário preencher os requisitos e também passar por perícia médica para checar se o cidadão possui ou não condições de trabalho. Vale ressaltar, no entanto, que este benefício não gera 13º salário, tampouco FGTS e INSS.

Benefício LOAS para Autistas

É possível que o cidadão, quando diagnosticado com autismo, possa usufruir do benefício LOAS, já que possui uma doença mental, impossibilitado na maioria das vezes de conviver em sociedade e prover a sua renda.

Além disso, a Lei do autismo regulamenta que a pessoa com autismo (ou ainda TEA – transtorno do espectro autista) é considerada deficiente para todos os fins legais.

A definição conferida por lei aos portadores de transtorno do espectro autista está redigida da seguinte forma :

deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

Em se tratando da possibilidade de recebimento do benefício, veja o que diz a Lei do LOAS:

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desta forma, pode-se entender que o autista está enquadrado nesta hipótese, uma vez que apresenta impedimento de interação no mercado de trabalho. Para tanto, é necessário também preencher o requisito de a renda da família ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Como solicitar o LOAS?
  1. Faça login no site Meu INSS
  2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  3. Clique em “Novo Requerimento”
  4. Selecione o serviço que você quer, caso LOAS/BPC
  5. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  6. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Documentos Necessários
  • Documento de identidade e CPF do titular (caso maior de 16 anos, poderá ser pedido documento com foto, como por exemplo o RG);
  • Formulários preenchidos (estão disponibilizados abaixo);
  • Termo de tutela, caso se trate de menor de 18 anos e sob a guarda de um tutor;
  • Comprovante de Residência;
  • Documentos pessoais da família e carteira de trabalho, de modo a identificar quem são as pessoas que vivem na casa e a sua renda.

Os formulários você pode acessar no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade, ou pode imprimir e preencher clicando nos links abaixo:

  • Declaração de Renda Familiar: Clique Aqui
  • Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar: Clique Aqui
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (somente em casos onde o cidadão já possui um benefício e deseja renunciar para conseguir outro):Clique Aqui

Ficou com alguma dúvida benefício LOAS para autistas? Não deixe de nos perguntar aqui nos comentários.

Diferença do LOAS idoso e aposentadoria 

A aposentadoria , costuma ser relacionada ao fim da vida ativa laboral do beneficiário, muito embora ele ainda possa exercer atividade profissional, inclusive com a carteira assinada pelo empregador. Além disso, a aposentadoria por idade disponibiliza o pagamento de 13º salário e possibilita o pagamento de benefício de pensão por morte aos dependentes, caso o requerente venha a óbito.

O LOAS , porém, não tem caráter de aposentadoria. Ele é concedido com base nos requisitos já mencionados e serve para dar assistência necessária ao idoso que não possui capacidade de se sustentar e tem grandes dificuldades em manter uma vida em sociedade por conta das suas limitações físicas, intelectuais ou mentais, que o impedem de trabalhar.

O valor mensal é fixo de um salário mínimo e o benefício não dá direito ao recebimento de 13º salário, tampouco estende-se como pensão por morte para seus dependentes na ocasião de seu falecimento.

Conclusão

Caso você se encontre nessa situação e preencha os requisitos, ou seja, possua Autismo (deficiência), e além disso tenha renda familiar menor do que 1/4 do salário mínimo vigente, o ideal é buscar um advogado previdenciário para te ajudar a conseguir o seu benefício de forma mais rápida possível.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.

E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

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13 Comentários
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Fernanda
5 anos atrás

A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo?

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1733922570
Dayana Renalli Fausto
5 anos atrás

Boa tarde, o benefício do meu irmão autista de idade de 10 anos foi indeferido pela perícia médica. Mesmo levando dois laudos de médicos diferentes, neurologista e psiquiatra pediátrico. A médica perita afirmou que o grau de autismo dele não se enquadra nas disposições no artigo 20, 2 da lei 8.742/93, haja vista que não existe incapacidade para a vida independente e para o trabalho de longo prazo. Por favor, me dêem uma luz.

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Linda Inês
4 anos atrás

Ola boa noite! Meu marido foi mandado embora do emprego,recebeu as parcelas do seguro e bem no mês que a acabou a parcela pegamos laudo do meu filho ,confirmando ser autista ,ele tem 5 anos ,moramos de favor na fazenda que trabalhamos uma vês ele tá fazendo bicos mais só pega tem mês que 800 a nove centos por mês, a família que tá ajudando ,com leite,faz uma sexta ,pq o dinheiro e muinto pouco o carro que temos foi comprado anteriormente quando trabalháva ,não conseguimos emprego tenho uma outra filha de 1 ano e 6 meses,moramos 22 klm fora… Read more »

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64999292403
Renata Alves de sousa
4 anos atrás

Ola,essa semana recebi o laudo que meu filho é portador do aspectro altista leve meu filho tem 3 anos,moro de favor na casa dos meus pais estou sem emprego,ñ tenho com quem deixar meu filho,e devido a sua hiperatividade e falta de comunicaçao verbal dificulta a interaçao,e tabem tem os tratamentos toda semana que precisa ser acompanhado,no momento vivo com o valor de 350$por mês q é a pençao alimenticia q o pai paga .preciso de ajuda…o meu filho tem direito ao LOAS?

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Jacqueline
4 anos atrás

Boa noite! acabei de receber o laudo do meu filho autista estou recebendo seguro desemprego fui demitida e sou casada com uma pessoa que tem uma filha que também mora conosco mas ele não é o pai do meu filho ele trabalha e ganha um salário minimo diante de tudo isso posso dar entrada no INSS já ? Ou tenho que esperar o seguro acabar ? As informações de que estou recebendo seguro pode impedir de ser aprovado o benefício me ajude por favor !! Estou com medo de dar entrada e ser em vão porque estou recebendo esse seguro

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81991565905
Thiago
4 anos atrás

Boa tarde
No meu caso sou PJ.
Não tenho carteira assinada.
Teoricamente não trabalho.
Porque 250 reais por pessoa é loucura né?
imagina, a pessoa paga aluguel, contas, material escolar etc etc.
Ganho mais que 1400 reais por mês, porém pagando todas as contas, não sobra nem 200 reais….rs
como considerar o bruto? isso é loucura.
Mas no meu caso, posso falar que sou autônomo?

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1330555522

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