Como se aposentar sem pagar INSS?

Aposentadoria sem pagar INSS?

Muitas pessoas possuem esta dúvida, de como irão se aposentar uma vez que não possuem o tempo de contribuição e outros requisitos necessários, ou ainda possuem na sua família alguém que já não tem mais condições de trabalhar e, por consequência, não conseguem prover o seu próprio sustento de maneira.

Vale lembrar que para se aposentar seguindo as regras atuais de tempo de contribuição, que é o mais comum, é necessário 35 anos de contribuição para homens, e 30 anos de contribuição para mulheres. Ainda, há a aposentadoria por idade, onde o homem se aposenta com 65 anos e as mulheres com 60, ambos com 180 contribuições mensais.

Pode ser, ainda, que você se enquadre no tipo de aposentadoria especial e não saiba. Eu fiz um artigo explicando para você o que é e quem pode se aposentar na forma especial, ou ainda acrescentar o tempo especial ao comum – o que faz com que o cidadão se aposente mais cedo.

Vale ressaltar que, em todos os casos, o indicado é que você mantenha as suas contribuições ao INSS em dia e garanta o seu direito à aposentadoria para não ter maiores problemas.

A Previdência Social hoje passa por períodos complicados, como vemos o cenário da Reforma Previdenciária e inúmeras falhas de atuação da previdência, mas ela ainda tem sido uma saída e uma garantia para muitas pessoas que tem a necessidade de se aposentar com uma renda fixa.

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Benefício LOAS/BPC

Caso seja a sua realidade ou de alguma pessoa próxima a você de não ter condições para se aposentar pela previdência social, ainda é possível contar com o auxílio BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecida também como benefício LOAS. Esta nomenclatura vem em razão de sua lei regulamentadora – a Lei Orgânica da Assistência Social, cujas as iniciais formam a palavra LOAS.

Este benefício é amparado também pela Constituição Federal, que garante condições mínimas de sobrevivência, especialmente a pessoas idosas, acima de 65 anos e deficientes que não tenham a capacidade de prover o seu sustento, e cumulativo a isso que tenham renda per capta mensal de 1/4 do salário mínimo vigente. Em ambos os casos, a condição para recebimento do auxílio é que ela esteja em estado de pobreza, necessidade ou falta de possibilidade de exercer uma atividade de trabalho por conta de uma deficiencia. Como estamos falando sobre aposentadoria, iremos nos deter à condição do idoso, acima de 65 anos.

Características do BPC/LOAS

Vale ressaltar que este benefício não pode ser confundido com a aposentadoria, ele é apenas um amparo social para pessoas necessitadas manterem o seu mínimo existencial, por meio do valor de um salário mínimo por mês. Por se tratar apenas de um amparo e não a aposentadoria em si, ele não gera outros direitos, como o 13º, nem mesmo pensão por morte, e não pode ser acumulado a outros benefícios.

A principal diferença entre LOAS e aposentadoria é que o LOAS/BPC não da direito a benefício como pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, auxílio reclusão etc. A aposentadoria não pode ser cessada em geral, diferente do LOAS. Leia nosso texto e saiba mais sobre aposentadoria clicando aqui.

Além disso, o benefício BPC/LOAS não é permanente: ou seja ele é revisado a cada 2 anos, ocasião onde poderá ser retirado, quando o beneficiário demonstrar capacidade de se sustentar financeiramente, e não se enquadre mais no estado de pobreza ou necessidade.

Falando em enquadramento econômico, há uma discussão muito latente sobre qual o critério deve ser aplicado para definir o que realmente vem a ser estado de necessidade. A jurisprudência (conjunto de várias decisões judiciais) predominante e as estritas regras do INSS entendem que quando a renda familiar é menor do que ¼ do salário mínimo há o enquadramento em estado de pobreza ou necessidade.

LOAS com mais de ¼ de salário

Convenhamos que, com este percentual e com o cenário econômica do país, a situação da família deve ser de real miserabilidade, ultrapassando em muito os padrões da classe média baixa, fazendo com que muitos fiquem desamparados, mesmo que não se enquadrem no ¼ do salário mínimo mencionado.

Foi então que o STF se posicionou no sentido de que este critério de enquadramento de renda não se tratava de situação de pobreza, mas de verdadeira miserabilidade, ao passo que poderá o juiz, aplicando a lei ao caso concreto e dependendo do caso específico, afastar este critério para que mais pessoas possam receber o benefício LOAS, desde que fique demonstrada a situação de vulnerabilidade.

Outro ponto importante a destacar que, para receber o benefício, não é necessário estar filiado ao regime de previdência social, nem mesmo ter contribuído para o INSS, por se tratar de um benefício vinculado à assistência social, ocasião em que viabiliza o recebimento de uma remuneração fixa em substituição da aposentadoria.

Eu fiz um vídeo sobre o assunto e espero que você consiga entender da maneira mais simples possível, veja abaixo:

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Conclusão

Eu espero que tenha ficado claro para você como é possível se ‘’aposentar’’ sem ter contribuído para o INSS. Na verdade, como demonstrado, não se trata de uma aposentadoria em si, mas sim de um amparo social para pessoas em situação de vulnerabilidade social previsto em lei.

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Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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