Auxílio-Doença nos casos de Glaucoma e Catarata

Todos os dias recebemos perguntas de pessoas querendo saber se Glaucoma ou Catarata dão direito ao auxílio-doença, e a resposta é sim, desde que cumpridos os requisitos que vamos listar abaixo. Leia nosso e texto e saiba se você se enquadra nessa situação.

Glaucoma

O que é a Doença?

Glaucoma é uma doença ocular irreversível, causada pela lesão das fibras nervosas, que liga o olho ao cérebro, geralmente em razão da alta pressão ocular.

A evolução da doença é caracterizada como lenta, mas, se não for tratada, pode levar à cegueira. Por isso, é muito importante que você procure um médico quando identificar os seguintes sintomas: diminuição do campo de visão, dor intensa no olho, vermelhidão no olho, dificuldade para enxergar no escuro, dentre outros sintomas.

O site Tua Saúde elencou os principais sintomas e demonstrou em imagens como enxergam as pessoas com a doença, bem como elaborou um teste online para saber os riscos de glaucoma. Confira através do link: clique aqui.

Concessão de Auxílio-Doença

Em se tratando da possibilidade de auxílio-doença para pacientes diagnosticados com esta doença, , reconhecida pelo CID 10 H 40, é comum o reconhecimento do benefício pelo INSS – quando instruído com atestados que realmente comprovem a doença. Devem ser observados requisitos como: Qualidade de Segurado, Carência e incapacidade total e temporária.

Mas caso seja negado no processo administrativo, você deverá pedir o benefício por meio judicial. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos. Se quiser entender mais sobre a duração de um processo de auxílio doença, confira nosso vídeo clicando aqui.

Caso você tenha dúvidas sobre como funciona o auxílio doença para Glaucoma, assista nosso vídeo abaixo:

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Auxílio-Doença de Catarata

O que é a doença

Uma doença comum entre os brasileiros, a catarata também se desenvolve lentamente, e é responsável por 51% dos casos de cegueira no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). As pessoas que adquirem esta doença passam a enxergar como se estivessem vendo uma janela embaçada, como uma neblina, com a imagem apagada.

Concessão de Auxílio-Doença

A partir do momento que houver dificuldade para executar as atividades no dia a dia, é possível requerer a concessão do benefício de auxílio-doença por catarata, já que ela prejudica a capacidade de dirigir, ler, se comunicar com as pessoas, podendo levar à inaptidão para o trabalho. O requisitos e o tempo de duração do processo judicial são os mesmo de Glaucoma.

Diante disso, é possível requerer o benefício ao INSS, porém, é necessário que fique comprovado ao perito médico o avanço da catarata ao ponto de gerar incapacidade para trabalhar, uma vez que a catarata em estágio inicial não apresenta muitos danos à visão, inviabilizando a concessão do benefício por cegueira.

Para saber mais informações sobre como conseguir o auxílio doença para Catarata, assista o vídeo abaixo:

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Qualidade de Segurado

A pessoa que contribui mensalmente ao INSS é chamada de segurada. Caso você pare de contribuir após os 12 meses de contribuição, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça. Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post.

Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post ou veja nosso vídeo clicando aqui.

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Período de Carência

Carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício. No caso do auxílio doença/por incapacidade temporária é exigido o pagamento de 12 meses. Apesar dessa ser a regra, existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que não será necessária a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Pode-se observar que a no rol não consta Glaucoma e nem Catarata como causa de dispensa de carências, logo você precisará cumprir o tempo dos 12 meses de contribuição para auxílio doença para fazer jus ao benefício.

O que pode acontecer é que nos casos de agravamento dessas doenças levar a perda total ou significativa da visão, deixando a pessoa cega. Assim, o auxílio doença por Glaucoma ou Catarata nos casos em que a pessoa perde a visão não exige o período de carência, por ser enquadrado como cegueira pela norma previdenciária..

Também são situações taxadas como de dispensa de carência: acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio doença é definido a partir do salários de benefício e salários de contribuição. Mas o que significa isso?

➞Salário de Contribuição = totalidade de valores pagos ao INSS.

➞ Salário de Benefício = é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição (ou seja,  são somados todos os valores pagos, e esse valor é divido pela quantidade de meses.

Existem dois parâmetros sobre o valor do auxílio: não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo. O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual por conta do valor das últimas contribuições de cada pessoa.

Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.

Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:

o cidadão possui 5 anos de contribuição

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00
“Salário de Benefício” = R$ 850,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 773,50
Renda Mensal Inicial = R$ 1.100 (equiparação para o salário mínimo 2021)

Logo, podemos concluir que o valor do auxílio doença é totalmente individual. Não temos como estabelecer um valor geral para esse benefício, pois é necessário saber os valores que foram pagos por cada pessoa. A partir do extrato de contribuição (CNIS) é possível que o advogado realize o cálculo do valor do benefício.

Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso clique aqui ou assista o vídeo que fizemos no nosso canal sobre o tema clicando aqui.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.  Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.

Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Aposentadoria por Invalidez por Glaucoma ou Catarata

Em ambos os casos, a concessão da aposentadoria por invalidez quando se trata de cegueira parcial é muito discutida no meio jurídico e nas perícias médicas de INSS. É necessário comprovar a incapacidade total para o labor. Portanto, a cegueira parcial precisa ser de forma que impossibilite o segurado para o trabalho, e este ponto é muito discutido e pode ser até a razão do indeferimento de muitos benefícios.

Porém, quando se trata de cegueira absoluta, é incontestável o deferimento do benefício, em razão da gravidade e da facilidade em demonstrar a inaptidão. Para que haja a concessão de aposentadoria por invalidez por glaucoma ou catarata, deve haver, além da incapacidade total, a incapacidade permanente, ou seja: irreversível! Diferente do auxílio-doença, onde é concedido o benefício até o momento em que o segurado se encontre apto a retornar ao trabalho.

Conclusão

Agora que você já sabe o que Glaucoma e Catarata e como o auxílio doença se encaixa nessa questão, fique de olho em qualquer sintoma para evitar dores incômodas e procurar o tratamento o mais rápido possível. Essa doença pode debilitar o paciente em vários níveis e causar diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.

Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.

E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

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22 Comentários
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Jorge Nelson
5 anos atrás

Estou fazendo tratamento de catarata há 2 anos , agora em janeiro fiz a operação e a perícia no INSS , apresentei todos os documentos do início do tratamento até a presente data , após a operação o médico deu – me um pedido de afastamento do trabalho durante 30 dias. Quantos meses de benefício irei receber ?

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22992452545
cristiane campos barbosa
5 anos atrás

Minha mae tem68 anos, nunca trabalhou e tem surdez total em um ouvido e glaucoma. Ela tem direito a requerer o auxílio doença?

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7199235664
Marco Aurélio
5 anos atrás

Boa tarde. Meu nome é Marco, tenho 50 anos e mais de 30 anos de contribuição ao INSS. Tenho Glaucoma no olho direito, já fiz 2 transplantes que não deram certo e hoje estou cego deste olho. Gostaria de saber se posso pedir a minha aposentadoria baseado nestas informações. Obrigado.

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11996314387
daiana fernandes marques
5 anos atrás

meu filho de 6 anos tem cataraca ele pode requerer esse beneficio

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11996080495
Editor
5 anos atrás

Só pode requerer o LOAS. No site tem mais informações. Vá na lupa de pesquisar e digite LOAS.

Luiz
4 anos atrás

Ola, tenho glaucoma pigmentario (cid 10 h40.1) em ambos olhos, afetando minha visao, atualmente estou empregado via CLT, uma questao por ter essa dificiencia e tratar de doenca cronica, enquadraria em cotas para deficientes na empresa ou no mercado de trabalho? se puder me ajudar, agradeco

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1132850167
lilia borges
4 anos atrás

ola gostaria de saber tenho 44 anos e tenho glaucoma congénito nos dois olhos desde nascença neste momento o olho esquerdo esta completamente cego e já estando no olho direito também a doença estou medicada desde os meus 14 anos. Gostava de saber se tenho direitos como grau de incapacidade . Comprimentos LILIA BORGES

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963552361
Aline dos Santos
4 anos atrás

Ola, meu pai tem 57 anos, tem glaucoma cronico, com perda de visão parcial, ele tropeca muito nas coisas, tem diversas quedas por nao consegui enxergar direito. Ele poderia se aposentar por invalidez ?

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71987577481
Joyce
3 anos atrás

Minha mãe tem 52 anos e foi diagnosticada com glaucoma porém ela perdeu a vista por completo do olho esquerdo e foi contribuinte do INSS,
Ela sempre foi domestica.
Ela tem direito a aposentadoria por invalidez?

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61996806317
SUELEN CAVALCANTE DA SILVA
3 anos atrás

Bom dia minha mãe esta com GLAUCOMA , e infelizmente sempre trabalhou como secretária do lar, e gostaria de orientação se seria possivel aposentadoria por invalidez, pois ela ja quase foi atropelada varias vezes, e por não enxergar de um dos lados ela esta a todo tempo se machucando.

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11967569250
Adrano silva dos Santos
2 anos atrás

Boa tarde. Me chamo Adriano, eu tenho catarata congênita no olho esquerdo nao enxergo e qeria saber qual providência eu deveria fazer .sera q eu tenho direito de receber alguma posentadoria ou benefícios

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83988101889
Abel
1 ano atrás

Tenho glaucoma nos 2 olhos, e depressão, fui na perícia pra pedir aposentadoria por invalidez e me deram apenas um auxílio doença até o dia da pericia, não consigo trabalhar como faço?

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37999721307

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