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Principais dúvidas sobre aposentadoria parte 1

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. É possível aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Não, para ter direito à aposentadoria por idade é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de carência. No caso da aposentadoria por idade urbana, são necessários 180 meses de contribuição. Já na aposentadoria por idade rural, é necessário ter trabalhado pelo menos 180 meses na atividade rural.

Caso a pessoa nunca tenha contribuído para a Previdência Social, ela não terá direito à aposentadoria por idade. No entanto, em alguns casos, pode ser possível requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuam meios de subsistência. Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

2. Como transformar o bpc em aposentadoria?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social garantida pela Constituição Federal brasileira a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência Social. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que contribuíram para o INSS. Portanto, não é possível transformar o BPC em aposentadoria, pois são benefícios com finalidades diferentes e regras de concessão distintas. O BPC é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário.

Porém, se a pessoa que recebe o BPC passar a contribuir para o INSS e cumprir os requisitos para a aposentadoria por idade, por exemplo, poderá solicitar a aposentadoria quando completar a idade mínima exigida. Nesse caso, o BPC deixará de ser pago, pois a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário e, portanto, mais vantajoso.

3. Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Contribuir por apenas 5 anos não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de segurado (homem ou mulher) e com a data de filiação ao INSS. Atualmente, para os trabalhadores urbanos filiados ao INSS a partir de 25 de julho de 1991, são exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Já para aqueles filiados até 24 de julho de 1991, as regras são diferenciadas e levam em conta o tempo mínimo de contribuição e a idade.

É importante lembrar que a reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, e é fundamental consultar um especialista ou o próprio INSS para saber como as regras se aplicam ao seu caso específico.

4. Quanto tempo de contribuição para aposentadoria?

O tempo de contribuição necessário para aposentadoria pode variar de acordo com a modalidade de aposentadoria que se deseja obter e as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As modalidades de aposentadoria mais comuns são:

  • Aposentadoria por idade: Para homens, é necessário ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Nesta modalidade, não há uma idade mínima estabelecida, mas é necessário ter contribuído por um determinado período de tempo. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, enquanto para mulheres é de 30 anos e partir da reforma da previdência as regras foram alteradas e devem ser verificadas caso a caso.
  • Aposentadoria especial: É uma modalidade de aposentadoria destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com a atividade exercida e o grau de exposição aos agentes nocivos e partir da reforma da previdência foi exigido também idade mínima.
  • Aposentadoria por invalidez: É concedida a trabalhadores que sofrem de doenças ou lesões que os impeçam de trabalhar de forma permanente ou por um período prolongado. Neste caso, não há um tempo mínimo de contribuição exigido.

É importante lembrar que as regras para aposentadoria podem mudar ao longo do tempo, por isso é sempre recomendável verificar as informações mais atualizadas no site oficial do INSS ou com um advogado especializado em direito previdenciário.

5. Como calcular aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria depende do tipo de benefício e do regime previdenciário em que a pessoa contribuiu. De maneira geral, é necessário saber o tempo de contribuição e o valor dos salários de contribuição ao longo do período em que a pessoa esteve trabalhando e contribuindo para a previdência social.

Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso somar todos os salários de contribuição da pessoa desde julho de 1994 (período em que foi instituído o Plano Real) e aplicar a regra de cálculo. A regra de cálculo varia de acordo com o regime previdenciário em que a pessoa contribuiu.

Para a aposentadoria por idade, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição e ter a idade mínima exigida. Neste caso, a fórmula de cálculo é diferente da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para obter um cálculo preciso e detalhado da sua aposentadoria, é recomendado procurar um profissional especializado em direito previdenciário, como um advogado ou um contador. Nós fazemos esse cálculo para você. Caso tenha interesse chama a gente no whatsapp.

6. Como dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se já tem o tempo de contribuição mínimo exigido pelo INSS para se aposentar e qual o tipo de aposentadoria que deseja requerer. Você pode fazer essa verificação pela internet, no site do INSS, utilizando o aplicativo “Meu INSS” ou através de atendimento telefônico;
  2. Agendar o atendimento pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135;
  3. Comparecer ao atendimento agendado na data e horário marcados, levando os documentos necessários, que variam conforme o tipo de aposentadoria solicitado. É importante levar um documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o tempo de contribuição e/ou outros requisitos exigidos;
  4. Aguardar a análise do pedido de aposentadoria pelo INSS e acompanhar o processo pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma perícia médica ou apresentar documentos adicionais.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver particularidades que afetem o processo de aposentadoria, como tempo de contribuição, idade, atividade exercida, entre outros. Por isso, é sempre recomendável buscar informações e orientações específicas para o seu caso junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

7. Quais as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria?

Existem algumas doenças crônicas que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por perícia médica. Algumas das doenças mais comuns que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez são:

  • Doenças cardiovasculares graves, como insuficiência cardíaca, angina refratária, arritmias graves e doenças valvulares;
  • Doenças neurológicas, como acidente vascular cerebral (AVC), esclerose múltipla, mal de Parkinson e doença de Alzheimer;
  • Doenças renais crônicas, como insuficiência renal grave e necessidade de diálise ou transplante;
  • Doenças respiratórias crônicas, como fibrose pulmonar, asma grave e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
  • Doenças reumáticas, como artrite reumatoide, espondilite anquilosante e lupus;
  • Câncer em estágio avançado ou em tratamento com efeitos colaterais incapacitantes.

Vale ressaltar que cada caso é avaliado individualmente e que a decisão sobre a concessão da aposentadoria por invalidez cabe ao INSS, após avaliação médica.

8. Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

O tempo necessário para transformar o auxílio-doença em aposentadoria pode variar dependendo de vários fatores, como o tipo de aposentadoria e a complexidade do processo administrativo. Em média, o processo pode levar de três a seis meses para ser concluído, mas em alguns casos pode levar mais tempo.

O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS para avaliar a incapacidade do trabalhador e definir se ele tem direito à aposentadoria por invalidez ou outra modalidade de aposentadoria por incapacidade. Se for concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, o segurado deverá passar por uma nova perícia médica após dois anos para reavaliar sua condição de saúde.

Se for concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, é importante lembrar que o trabalhador não poderá voltar a trabalhar em nenhuma atividade remunerada, sob pena de perder o benefício. Por isso, é importante buscar orientação de um advogado previdenciário para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

9. Quanto tempo está demorando para sair a aposentadoria?

O tempo que leva para a aposentadoria ser concedida varia de caso para caso, dependendo de diversos fatores, como o tipo de aposentadoria solicitada, a documentação apresentada, a análise do INSS, entre outros fatores.

Normalmente, o prazo máximo para análise do pedido de aposentadoria pelo INSS é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias em casos excepcionais. No entanto, em muitos casos, a análise pode levar mais tempo, especialmente se houver necessidade de complementação de documentos ou de perícia médica.

Por isso, é importante que o segurado acompanhe o andamento do processo de aposentadoria pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou através do telefone 135, e esteja sempre atento às solicitações do INSS para agilizar o processo.

Se for o seu caso é possível entrar na Justiça para obrigar o INSS a analisar mais rapidamente o seu benefício. Fazemos esse tipo de processo caso você queira.

10. Aposentadoria especial quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, em condições especiais que possam comprometer a saúde do trabalhador.

Os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial são aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, tais como ruído excessivo, calor, frio, umidade, radiação ionizante, substâncias químicas e biológicas, entre outros.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos e perícia médica, além de cumprir os requisitos de tempo de contribuição específicos para cada atividade. Geralmente, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial é menor do que o exigido para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Porém, depois da Reforma da previdência em 2019 passaram a ser exigidos também idade mínima. É possível converter o tempo especial em comum para se aposentar mais rápido.

Consulta para planejamento de aposentadoria
Planeje sua aposentadoria com um advogado especialista
11. Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Essa pergunta foi respondida na questão 6. Volte um pouco o texto e releia esse tópico.

12. Como simular aposentadoria?

Existem diversas maneiras de simular aposentadoria, dependendo do seu objetivo e das informações que você tem em mãos. Aqui estão algumas opções:

  1. Simuladores online: Existem muitos simuladores de aposentadoria disponíveis na internet, que podem ser usados gratuitamente. Eles geralmente solicitam informações como sua idade, tempo de contribuição, valor de contribuição, expectativa de vida, entre outras, e fornecem uma estimativa aproximada do valor da sua aposentadoria.
  2. Consultoria especializada: Outra opção é contratar uma consultoria especializada em aposentadorias. Essas empresas geralmente realizam um estudo detalhado do seu histórico de contribuição e apresentam uma simulação mais precisa do valor da sua aposentadoria.
  3. Calculadora do INSS: O próprio site do INSS oferece uma calculadora que permite simular o valor da sua aposentadoria. Ela pede informações sobre sua idade, tempo de contribuição e salários de contribuição e fornece uma estimativa do valor a ser recebido.

Independentemente do método escolhido, é importante lembrar que a simulação é apenas uma estimativa e que o valor final da sua aposentadoria pode variar de acordo com diversos fatores, como mudanças na legislação e nos cálculos do INSS. É sempre recomendável consultar um especialista em aposentadorias para obter uma análise mais precisa e completa da sua situação.

OBS: Não confie no simulador do INSS. Muitas vezes ele te dá uma informação errada.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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