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Principais dúvidas sobre aposentadoria parte 2

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. Como usar o PPP para aposentadoria?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que contém informações sobre as condições de trabalho do empregado, com o objetivo de avaliar se esteve exposto a agentes nocivos à saúde durante o exercício de suas atividades. Esse documento é utilizado para o enquadramento do trabalhador em atividades especiais para fins de aposentadoria.

Para utilizar o PPP para aposentadoria, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado em atividades consideradas especiais, ou seja, atividades que ofereçam riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador. O PPP deve ser solicitado junto ao empregador, que é responsável por preencher o documento com as informações corretas.

Com o PPP em mãos, o trabalhador pode requerer a aposentadoria especial junto ao INSS, que irá analisar o documento para verificar se o trabalhador preenche os requisitos para a concessão desse tipo de benefício. É importante lembrar que a análise do PPP pode ser complexa e que a documentação precisa estar correta e bem fundamentada para que a aposentadoria especial seja concedida.

2. Como pedir aposentadoria por invalidez?

Para pedir aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que não seja possível reabilitá-lo para exercer atividade laboral em outras funções.

O primeiro passo para pedir a aposentadoria por invalidez é procurar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou agendar o atendimento pela internet ou telefone. É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

O processo pode variar de acordo com a complexidade do caso, mas em geral é necessário passar por perícia médica no próprio INSS para avaliar a incapacidade para o trabalho. Após a aprovação do pedido, é feito o cálculo do valor do benefício, que depende das contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida laboral.

É importante ressaltar que, para pedir a aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas pela Previdência Social. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.

Se for aposentadoria causada por acidente de trabalho ou doenças específicas previstas na lei, não haverá carência. As doenças são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

3. Como calcular quanto vou receber de aposentadoria?

Para calcular o valor da aposentadoria, é necessário levar em consideração alguns fatores, como tempo de contribuição, idade, salário de contribuição, entre outros. O cálculo da aposentadoria segue a seguinte fórmula:

Média salarial x Fator redutor = Valor do benefício

A média salarial é calculada considerando-se 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. O fator redutor é utilizado de acordo com o tempo de contribuição. Homens começam com 60% da média + 2% ao ano do que exceder 20 anos de contribuição. Mulheres começam com 60% da média + 2 ao ano do que exceder 15 anos de contribuição.

No entanto, vale lembrar que existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com suas particularidades e formas de cálculo. Por isso, é importante buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para saber exatamente como calcular o valor da sua aposentadoria de acordo com o tipo de benefício que você deseja solicitar.

4. Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?

Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, desde que atenda aos requisitos para cada uma das modalidades. No caso da pensão por morte, é preciso comprovar o falecimento do segurado, além de cumprir outros requisitos, dependendo da situação (por exemplo, para cônjuge ou companheiro, é preciso comprovar a união estável ou casamento). Para a aposentadoria, é necessário ter cumprido os requisitos de tempo de contribuição e/ou idade, dependendo do tipo de aposentadoria. É importante ressaltar que, no caso de acumulação de benefícios, há limites de valores que podem ser recebidos, de acordo com a legislação previdenciária em vigor.

5. Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição?

Para calcular aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa levar em consideração alguns fatores, como:

  1. Tempo total de contribuição: é necessário somar todos os períodos em que você contribuiu para o INSS. Isso inclui períodos trabalhados com carteira assinada, como empregado ou contribuinte individual, e também períodos em que você pagou o INSS como segurado facultativo.
  2. Fator previdenciário: o fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Ele pode diminuir o valor da aposentadoria se o segurado se aposentar muito cedo.
  3. Média salarial: o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O salário de contribuição é a remuneração recebida pelo trabalhador durante o período em que ele contribuiu para o INSS. Para calcular a média salarial, é necessário considerar todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994.

Para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Somar o tempo total de contribuição;
  2. Calcular o fator previdenciário utilizando a tabela fornecida pelo INSS;
  3. Calcular a média salarial, somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e dividindo pelo número de contribuições;
  4. Multiplicar a média salarial pelo fator previdenciário para obter o valor da aposentadoria.

É importante lembrar que existem algumas regras de transição em vigor, que podem alterar o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, o valor máximo da aposentadoria é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.627,27.

6. Como consultar aposentadoria?

Existem várias formas de consultar a situação da sua aposentadoria, dependendo do regime previdenciário em que você contribuiu. Algumas opções são:

  1. INSS: Se você contribuiu para o INSS, pode consultar a sua aposentadoria pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/), pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou ligando para a Central de Atendimento do INSS (135).
  2. Servidores públicos federais: Se você é servidor público federal, pode consultar a sua aposentadoria pelo site do SIGEPE (https://servicosdoservidor.gov.br/servicos/sigepe), utilizando o seu login e senha.
  3. Servidores públicos estaduais ou municipais: Se você é servidor público estadual ou municipal, deve procurar informações junto ao órgão responsável pela previdência dos servidores do seu estado ou município.

Em geral, para realizar a consulta você precisará informar seus dados pessoais e número de inscrição na previdência, além de outras informações específicas de cada sistema previdenciário.

7. O que é PPP para aposentadoria?

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que tem como objetivo comprovar as condições ambientais de trabalho do trabalhador, visando à concessão de aposentadoria especial ou outros benefícios previdenciários. É um documento de preenchimento obrigatório para todas as empresas que possuem atividades que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, poeira, produtos químicos, entre outros.

A PPP deve ser elaborada pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão contratual ou aposentadoria. Esse documento deve conter informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados e sua efetividade, além de outras informações pertinentes.

A PPP é um documento importante para o trabalhador que busca se aposentar por tempo de contribuição ou aposentadoria especial, pois serve como prova da exposição a agentes nocivos à saúde e, consequentemente, da necessidade de concessão do benefício.

8. Quem paga 20% de INSS se aposenta com quanto?

A contribuição de 11% de INSS é referente ao chamado Plano Simplificado de Previdência, que é destinado a trabalhadores autônomos e facultativos que não possuem renda muito alta. O valor da aposentadoria para quem contribui nesse plano é de um salário mínimo.

Para quem paga o percentual de 20% sobre o teto máximo do INSS, o valor da aposentadoria dependerá do tempo de contribuição e da média dos salários de contribuição. É necessário fazer um cálculo específico para saber o valor exato da aposentadoria nesse caso. Mas essas pessoas poderão ganhar mais de que 1 salário mínimo de aposentadoria.

9. Quem paga como MEI tem direito a aposentadoria?

Sim, quem paga como Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição e idade estabelecidos pelo INSS. O MEI é uma categoria simplificada de contribuinte individual, em que o trabalhador paga uma alíquota fixa mensal que engloba as contribuições previdenciárias e o imposto de renda.

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário ter no mínimo 180 meses (ou 15 anos) de contribuição e 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Já para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. É importante ressaltar que o valor da aposentadoria dependerá do valor das contribuições realizadas ao longo do tempo de contribuição. O MEI contribui com base no salário mínimo, então para se aposentar com valor maior é necessário contribuir a mais com a Previdência.

10. É possível aposentadoria para dona de casa que nunca contribuiu?

Atualmente, não é possível se aposentar apenas como dona de casa que nunca contribuiu para a previdência social. No entanto, existe uma possibilidade de contribuição facultativa para quem não exerce atividade remunerada, chamada de “contribuinte facultativo de baixa renda”, que permite a inclusão na previdência social com uma alíquota reduzida. Essa contribuição pode garantir o direito à aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei. É importante lembrar que essa é apenas uma opção e não é obrigatória.

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11. O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS para os segurados que, por algum motivo de saúde, ficam permanentemente incapacitados de trabalhar. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo próprio INSS. Além disso, é preciso ter um período mínimo de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição ao INSS que varia de acordo com a idade e a categoria do segurado. Em alguns casos é dispensada a carência para recebimento do benefício, como no caso de acidente de trabalho e doenças graves previstas em lei.

12. Quanto tempo demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria?

O tempo que leva para receber o primeiro pagamento da aposentadoria varia de acordo com a data em que o benefício foi concedido e o calendário de pagamento do INSS. Em geral, os primeiros pagamentos costumam ser liberados em até 45 dias após a concessão do benefício. É importante lembrar que o pagamento da aposentadoria é feito mensalmente, sempre no mês posterior ao mês de referência. Por exemplo, o pagamento referente ao mês de abril é feito no início de maio, por exemplo.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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