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Dúvidas sobre aposentadoria parte 3

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Agora estamos na parte 3. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. Quem tem direito a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que desenvolveram atividades rurais, sejam eles agricultores, pecuaristas, pescadores ou extrativistas. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar o exercício de atividades rurais por pelo menos 15 anos (180 meses) consecutivos ou não, ainda que de forma descontínua, comprovando o exercício da atividade no período anterior à solicitação do benefício. É necessário também comprovar que o trabalhador possui a condição de segurado especial, o que pode ser feito por meio de documentos como declaração de sindicato de trabalhadores rurais, bloco de notas do produtor rural, entre outros. A idade pra se aposentar também é reduzida, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres.

2. O que significa que faltam pontos para aposentadoria?

“Faltar pontos” para a aposentadoria significa que o segurado ainda não atingiu a pontuação mínima exigida pela legislação para se aposentar por tempo de contribuição. Essa pontuação leva em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado, sendo que para homens é necessário ter 35 anos de contribuição e para mulheres, 30 anos de contribuição, além de uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Para saber quantos pontos são necessários para a aposentadoria, é preciso verificar a regra de transição e tabelas do INSS.

3. A partir de que idade conta para aposentadoria rural?

No caso da aposentadoria rural, o critério de idade mínima é diferente do critério de tempo de contribuição. Para homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos. No entanto, é importante lembrar que é necessário comprovar o tempo de atividade rural durante esse período.

4. Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Existem várias doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho. Algumas das doenças mais comuns incluem:

  • Câncer;
  • Doenças cardíacas;
  • Doenças neurológicas, como esclerose múltipla e Alzheimer;
  • Doenças psiquiátricas, como depressão, ansiedade e esquizofrenia;
  • Doenças renais;
  • Doenças respiratórias, como asma e enfisema;
  • Doenças reumáticas, como artrite e fibromialgia;
  • Lesões na coluna vertebral;
  • Sequelas de acidentes cerebrovasculares (AVC) ou traumatismos cranianos.

Vale ressaltar que cada caso é avaliado individualmente e é necessário apresentar laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.

5. Quanto tempo demora um processo de aposentadoria?

O tempo de duração de um processo de aposentadoria pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, o tipo de aposentadoria solicitada, a documentação apresentada, a quantidade de benefícios em análise no INSS, entre outros.

Em geral, o prazo máximo para análise de um pedido de aposentadoria é de 45 dias, conforme a lei. No entanto, é comum que o processo leve mais tempo para ser concluído, podendo chegar a alguns meses ou até anos, especialmente em casos de aposentadoria por invalidez, que exigem perícia médica.

Para verificar o andamento do seu processo de aposentadoria, você pode acompanhar pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, que permite o acesso a informações sobre o seu benefício, tais como status do pedido, documentos pendentes, resultado de perícias médicas, entre outros. Na Justiça o processo pode demorar alguns anos até ser finalizado. É importante conversar com seu advogado sobre isso antes de tomar alguma decisão.

6. Onde investir para aposentadoria?

Existem diversas opções de investimento que podem ser utilizadas para a aposentadoria, tais como:

  1. Previdência privada: são planos oferecidos por instituições financeiras, que funcionam como uma espécie de poupança para a aposentadoria. O investidor realiza aportes mensais e/ou esporádicos e o dinheiro é investido em fundos de investimento, de acordo com o perfil de risco escolhido. O valor acumulado pode ser resgatado de uma só vez ou em parcelas, de acordo com a escolha do investidor.
  2. Tesouro Direto: é um programa do governo federal que permite a compra de títulos públicos pela internet. São investimentos considerados de baixo risco e com boa rentabilidade a longo prazo.
  3. Fundos de investimento: são um tipo de investimento coletivo, em que várias pessoas investem dinheiro em um fundo gerido por um gestor profissional. Existem diversas categorias de fundos, como de renda fixa, multimercado, ações, entre outros.
  4. Ações: são investimentos de alto risco, mas que podem gerar boa rentabilidade a longo prazo. É importante ter conhecimento sobre o mercado de ações e buscar orientação de profissionais especializados antes de investir.
  5. Imóveis: podem ser uma boa opção de investimento para a aposentadoria, especialmente se o investidor optar por comprar imóveis para aluguel.

É importante lembrar que cada opção de investimento tem seus próprios riscos e rentabilidades, e a escolha deve ser feita de acordo com o perfil de cada investidor e seus objetivos para a aposentadoria. Além disso, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em investimentos antes de tomar qualquer decisão.

7. Quais os tipos de aposentadoria?

Existem vários tipos de aposentadoria no Brasil, cada uma com suas próprias regras e requisitos. Algumas das principais são:

  1. Aposentadoria por idade: é possível requerer esse tipo de aposentadoria a partir dos 62 anos de idade, se for mulher, ou 65 anos, se for homem, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição: é possível requerer esse tipo de aposentadoria quando o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Não há exigência de idade mínima. Depois da reforma da previdência há regras de transição para isso.
  3. Aposentadoria especial: é destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, com tempo de contribuição reduzido. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a atividade exercida e pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Depois da reforma passou a ser exigida idade mínima.
  4. Aposentadoria por invalidez: é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, mas é preciso passar por perícia médica do INSS para comprovar a invalidez.
  5. Aposentadoria do professor: é destinada aos professores que comprovem tempo mínimo de contribuição de 25 anos, se mulher, ou 30 anos, se homem, desde que tenham pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  6. Aposentadoria por idade híbrida: é uma modalidade de aposentadoria que combina tempo rural e urbano, permitindo que o trabalhador some o tempo de contribuição em ambas as modalidades para requerer o benefício. É necessário ter idade mínima de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, além de 15 anos de contribuição rural e urbana.

Lembrando que as regras para cada tipo de aposentadoria podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as decisões do governo e legislação.

8. Quais as doenças mentais que dão direito a aposentadoria?

Algumas doenças mentais que podem dar direito a aposentadoria por invalidez são:

  1. Transtornos depressivos
  2. Transtornos bipolares
  3. Esquizofrenia
  4. Transtornos de ansiedade
  5. Transtornos obsessivo-compulsivos
  6. Transtornos de personalidade
  7. Transtornos alimentares
  8. Transtornos relacionados ao uso de substâncias
  9. Transtornos do espectro autista
  10. Transtornos psicóticos

Cabe ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS e é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho decorrente da doença.

9. Quais são os documentos exigidos para aposentadoria rural?

Para requerer a aposentadoria rural, os documentos exigidos são:

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte etc.).
  2. CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  3. Certidão de Nascimento ou de Casamento.
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  5. Documentos que comprovem o tempo de atividade rural, como contratos de arrendamento, declarações de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos etc.
  6. Cadastro de Informações Sociais (CIS) preenchido pela empresa onde trabalhava antes de se tornar segurado especial (caso tenha trabalhado como empregado em empresa urbana).
  7. Comprovante de residência.
  8. Comprovante de escolaridade.

Além disso, outros documentos podem ser exigidos pelo INSS dependendo da situação de cada requerente. É importante se informar diretamente com o INSS para saber quais são os documentos específicos necessários para o seu caso.

10. O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que comprovar o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Nessa modalidade de aposentadoria, não é exigida idade mínima para a concessão do benefício.

É importante destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, a depender do tempo de contribuição e da idade do trabalhador no momento da concessão do benefício. Para ter direito à aposentadoria integral, é necessário que o trabalhador tenha atingido a idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e tenha completado o tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria proporcional é concedida aos trabalhadores que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição e tenham atingido a idade mínima de 53 anos (homens) ou 48 anos (mulheres) até 16 de dezembro de 1998.

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11. O que é pedágio para aposentadoria?

Pedágio para aposentadoria é um requisito criado pela Reforma da Previdência de 2019 para aqueles que já estavam próximos de se aposentar e contribuíram por um período próximo ou superior a 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas não haviam atingido a idade mínima para aposentadoria na época da aprovação da reforma.

De acordo com as regras, o pedágio para aposentadoria corresponde a um período adicional de contribuição de 50% ou 100% do tempo que faltava para atingir os requisitos de tempo de contribuição na data da reforma. Ou seja, se faltavam dois anos para atingir os requisitos, o trabalhador terá que contribuir por mais um ano, além dos dois anos que faltavam, totalizando três anos de contribuição adicionais.

O pedágio se aplica somente para quem já estava contribuindo com a Previdência Social antes da aprovação da reforma e ainda não havia preenchido os requisitos para aposentadoria na data da promulgação da lei.

12. O que é aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio 100%?

A aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% é uma modalidade de aposentadoria prevista na legislação brasileira que surgiu com a Reforma da Previdência de 2019. Essa modalidade permite que trabalhadores que estejam próximos de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido na data de entrada em vigor da reforma possam se aposentar sem atingir o tempo de contribuição total exigido.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • ter completado, na data da entrada em vigor da reforma, pelo menos 28 anos de contribuição, se for mulher, ou 33 anos de contribuição, se for homem;
  • estar a dois anos ou menos de cumprir o tempo de contribuição total exigido na data da entrada em vigor da reforma (35 anos de contribuição, se for homem, ou 30 anos de contribuição, se for mulher);
  • cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir o tempo de contribuição total exigido na data da entrada em vigor da reforma.

Por exemplo, se um homem tinha 33 anos de contribuição na data da entrada em vigor da reforma e precisava cumprir mais 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos, ele precisaria trabalhar mais 4 anos (2 anos de pedágio + 2 anos restantes de contribuição) para ter direito à aposentadoria.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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