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Principais dúvidas sobre aposentadoria parte 4

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. O que é aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 50%?

A aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é um benefício previdenciário que permite a aposentadoria de trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas não atingiram a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). Nesse caso, é necessário cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária em vigor antes da entrada em vigor da reforma da Previdência em novembro de 2019. Por exemplo, se faltavam dois anos para o trabalhador atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, ele terá que contribuir por mais um ano, totalizando 3 anos, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

2. Quando o marido morre a aposentadoria fica para a esposa?

Sim, em caso de falecimento do marido, a esposa pode ter direito a receber pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. A pensão por morte pode ser vitalícia ou temporária, dependendo das circunstâncias, e é calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. É importante ressaltar que a pensão por morte é um direito dos dependentes, e o cônjuge pode ser um deles, desde que comprove a condição de dependência econômica em relação ao segurado falecido.

3. Qual aposentadoria é mais vantajosa?

A escolha da aposentadoria mais vantajosa depende das características individuais de cada pessoa, tais como idade, tempo de contribuição, valor das contribuições, dentre outros fatores. Por exemplo, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa para aqueles que começaram a contribuir mais tarde na vida, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser mais vantajosa para aqueles que contribuíram por um longo período de tempo. Por isso, é recomendável consultar um especialista em previdência social para avaliar qual opção é mais vantajosa para cada caso específico.

4. O que é regra de transição para aposentadoria?

Regra de transição para aposentadoria é um conjunto de regras criadas pelo governo para permitir que os trabalhadores possam se aposentar de forma mais suave, considerando as mudanças na legislação previdenciária. As regras de transição foram criadas para permitir que as pessoas que já estavam próximas de se aposentar quando as novas leis entraram em vigor, possam se aposentar com regras mais vantajosas, sem ter que cumprir todas as novas exigências.

Geralmente, as regras de transição para aposentadoria levam em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e outras características individuais. Essas regras podem variar de acordo com as mudanças na legislação previdenciária e, portanto, é importante ficar atento às atualizações e consultas especializadas para garantir que você está seguindo as regras corretas para se aposentar.

5. Qual aposentadoria é mais vantajosa por idade ou por invalidez?

Não é possível afirmar que uma aposentadoria é mais vantajosa do que a outra de forma generalizada, pois depende do caso específico. A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida pela lei (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e completou o tempo de contribuição exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). Já a aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por causa de doença ou acidente, fica incapaz de exercer sua atividade ou qualquer outra atividade que lhe garanta o sustento.

Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez pode ser mais vantajosa do que a por idade, pois permite que o trabalhador se aposente mesmo que não tenha atingido a idade mínima exigida. Além disso, o valor do benefício pode ser maior, pois é calculado com base na média salarial do trabalhador, enquanto a aposentadoria por idade é calculada com base no tempo de contribuição e na idade do trabalhador. No entanto, é importante destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende da comprovação da incapacidade para o trabalho, o que pode ser mais difícil em alguns casos.

Em resumo, não há uma resposta definitiva para essa pergunta, já que a decisão sobre qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa depende das circunstâncias individuais de cada trabalhador. É importante avaliar cuidadosamente as opções disponíveis e buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão.

Depois da reforma da previdência a aposentadoria por invalidez que não foi causada por acidente de trabalho não tem sido muito boa.

6. O que é aposentadoria compulsória?

Aposentadoria compulsória é um tipo de aposentadoria que ocorre de forma obrigatória quando o trabalhador atinge uma determinada idade limite, estipulada pela legislação. No Brasil, a idade limite para aposentadoria compulsória é de 75 anos, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.

A aposentadoria compulsória se aplica a servidores públicos, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como a trabalhadores da iniciativa privada que atuam em atividades perigosas ou insalubres, como é o caso dos mineradores, por exemplo. A aposentadoria compulsória é considerada uma forma de renovação dos quadros das empresas e das instituições públicas, além de garantir que pessoas mais velhas não continuem trabalhando em atividades que possam comprometer sua saúde e sua capacidade de trabalho.

7. Onde calcular aposentadoria?

Existem diversas formas de calcular a aposentadoria, como utilizar simuladores online disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outros sites especializados, ou ainda procurar um profissional especializado em cálculos previdenciários. Além disso, é importante lembrar que o cálculo da aposentadoria pode variar de acordo com a modalidade da aposentadoria, tempo de contribuição, idade, entre outros fatores, por isso é importante estar atento e buscar informações precisas para realizar o cálculo corretamente. Nós, da Vitório Netto Advocacia fazemos os cálculos de sua aposentadoria. Fale conosco.

8. Quando aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando, após a realização de perícia médica, o segurado é considerado incapaz de forma permanente e não há possibilidade de reabilitação para o trabalho. Nesse caso, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez definitiva, que é uma forma de aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado também pode ser convocado para nova perícia médica a qualquer momento para avaliação da manutenção ou não da incapacidade. Também pode se tornar definitiva caso você tenha 60 anos ou mais e já venha recebendo aposentadoria por invalidez por mais de 15 anos.

9. Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando desde que não seja na atividade em que conseguiu aposentadoria especial, nem em outra atividade que gere direito à aposentadoria especial. É importante lembrar que a aposentadoria especial é concedida em razão das atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, e, portanto, é recomendado evitar a exposição a esses agentes agressivos para não agravar a saúde. Contudo, algumas classes profissionais podem continuar trabalhando, como médicos, por exemplo.

10. O que é aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um benefício pago aos trabalhadores que atingem os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, mas não completaram o período necessário para a aposentadoria integral. Ela foi extinta em 1998, mas ainda pode ser requerida por trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS até aquela data.

Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter no mínimo 48 anos de idade, se for mulher, e 53 anos, se for homem, além de ter contribuído com o INSS por pelo menos 25 anos. O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição e equivale a 70% do salário de benefício, acrescido de 5% para cada ano completo de contribuição que exceder o tempo mínimo de 25 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.

Já não fazemos esse tipo de aposentadoria, tendo em vista que quem já tinha direito conseguiu se aposentar anteriormente.

11. Onde consultar aposentadoria?

Para consultar informações sobre aposentadoria, o segurado pode acessar o site da Previdência Social (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-situacao-de-beneficio-da-previdencia-social) ou o aplicativo “Meu INSS”, disponível para download em dispositivos móveis. Por meio desses canais, é possível obter informações sobre benefícios previdenciários em geral, incluindo aposentadoria, como valores, tempo de contribuição, período de carência, entre outras informações. Também é possível realizar consultas presenciais em uma agência do INSS mais próxima.

12. Onde dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, o primeiro passo é agendar o atendimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS (www.inss.gov.br). No site, é necessário acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e informar os dados solicitados. Em seguida, o sistema irá indicar as opções de agendamento disponíveis na agência mais próxima do seu endereço. Na data agendada, é preciso levar os documentos necessários para a análise do benefício.

13. De onde vem o dinheiro da aposentadoria?

O dinheiro da aposentadoria vem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é uma autarquia federal responsável por receber as contribuições dos trabalhadores e repassar os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. As contribuições previdenciárias são feitas pelos trabalhadores empregados, empregadores e contribuintes individuais, e são recolhidas pelo INSS para financiar os benefícios previdenciários. Além disso, o orçamento da Seguridade Social, do qual o INSS faz parte, também é composto por recursos provenientes de impostos e contribuições sociais arrecadados pelo governo.

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14. O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima estabelecida em lei e comprovam um período mínimo de contribuição ao INSS. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição mínimo é de 180 meses, o que corresponde a 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Esse tempo mínimo de contribuição pode ser reduzido para 15 anos para as mulheres que já eram contribuintes antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições ao INSS e pode sofrer reduções ou acréscimos dependendo do tempo de contribuição do trabalhador.

15. Quais aposentadorias podem ser acumuladas?

Existem casos em que é possível acumular duas ou mais aposentadorias, desde que o beneficiário cumpra os requisitos para cada uma delas. Alguns exemplos são:

  1. Acumulação de aposentadoria com pensão por morte: caso o beneficiário já receba aposentadoria e o cônjuge faleça, ele pode requerer a pensão por morte e continuar recebendo a aposentadoria normalmente.
  2. Acumulação de aposentadorias de regimes diferentes: caso o beneficiário tenha trabalhado em mais de um regime de previdência, como o INSS e o regime próprio dos servidores públicos, é possível acumular as aposentadorias desde que cumpra os requisitos para cada uma delas.

No entanto, é importante lembrar que a acumulação de aposentadorias pode ter limitações e restrições específicas, dependendo do caso. É recomendável buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o INSS, para esclarecer todas as dúvidas, e um advogado de sua confiança.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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