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Principais dúvidas sobre aposentadoria parte 5

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. Quantas aposentadorias posso ter?

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido acumular mais de uma aposentadoria pública. Isso significa que uma pessoa não pode receber, ao mesmo tempo, duas aposentadorias do INSS, por exemplo. No entanto, é possível acumular uma aposentadoria com outros tipos de benefícios, desde que sejam de natureza diferente. Por exemplo, uma pessoa pode acumular aposentadoria com pensão por morte, desde que os requisitos para cada benefício sejam preenchidos. Além disso, é importante lembrar que existem casos em que é possível receber mais de uma aposentadoria, como no caso de servidores públicos que contribuíram para regimes diferentes ao longo da carreira.

2. Onde receber a aposentadoria?

A aposentadoria pode ser recebida em diferentes locais, dependendo da preferência e das opções disponíveis do beneficiário. Algumas das opções comuns incluem:

  1. Depósito em conta corrente ou poupança: o valor da aposentadoria é depositado diretamente na conta bancária do beneficiário.
  2. Agência do Banco do Brasil: o beneficiário pode optar por receber o pagamento em uma agência do Banco do Brasil, apresentando o documento de identidade.
  3. Agência da Caixa Econômica Federal: em alguns casos, a aposentadoria pode ser paga em uma agência da Caixa Econômica Federal, dependendo do tipo de benefício.
  4. Correios: o beneficiário pode optar por receber o pagamento em uma agência dos Correios, apresentando o documento de identidade.
  5. Outras instituições financeiras: em alguns casos, o beneficiário pode optar por receber o pagamento em outras instituições financeiras, desde que haja acordo com a Previdência Social.

Em geral, o pagamento da aposentadoria é realizado mensalmente e pode ser sacado a partir da data indicada pelo INSS.

3. Onde achar o número do benefício da aposentadoria?

O número do benefício da aposentadoria pode ser encontrado em diversos documentos, como o extrato de pagamento do INSS, o cartão do benefício ou a correspondência enviada pelo INSS.

Caso você não tenha esses documentos em mãos, é possível consultar o número do benefício através do site ou aplicativo “Meu INSS”, utilizando o seu login e senha. Se você ainda não possui cadastro no site, pode criar um acessando o link https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/login-unico.

4. O que é aposentadoria integral?

A aposentadoria integral é um tipo de aposentadoria concedida quando o trabalhador atinge os requisitos mínimos para se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. Isso significa que a pessoa receberá um benefício com valor equivalente à média dos salários de contribuição ao INSS ao longo da vida laboral, sem a redução do fator previdenciário, que pode diminuir o valor da aposentadoria.

Para ter direito à aposentadoria integral, é necessário cumprir os requisitos mínimos, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria, como a idade mínima, tempo de contribuição, atividade exercida, entre outros.

5. Onde ver se a aposentadoria foi aprovada?

Para verificar se a aposentadoria foi aprovada, o segurado pode acessar o portal “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/central/#/) e conferir o status do seu pedido de aposentadoria. É necessário criar uma conta no portal com CPF e senha. Após o login, é possível acessar as informações do benefício e o andamento do processo. Também é possível consultar o status da aposentadoria por meio do telefone 135 ou comparecer a uma agência do INSS.

6. Como aposentador integral?

A aposentadoria integral é uma modalidade de aposentadoria em que o beneficiário recebe um valor equivalente ao salário de contribuição integral, ou seja, o valor da média salarial de todo o período contributivo sem descontos. Para ter direito à aposentadoria integral, é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação, que podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é necessário ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Já na aposentadoria por idade, é necessário ter 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, além de ter contribuído com a Previdência por um determinado período mínimo, que pode variar de acordo com o ano em que a pessoa nasceu.

Cabe destacar que, em alguns casos, é possível que o valor da aposentadoria integral seja limitado pelo teto do INSS, mesmo que o salário de contribuição integral seja maior. Isso porque a legislação prevê que nenhum benefício previdenciário pode ser pago em valor superior ao teto do INSS.

7. O que é aposentadoria hibrida?

A aposentadoria híbrida é um tipo de benefício previdenciário que considera tanto o tempo de contribuição do trabalhador quanto o período em que exerceu atividades rurais. Ela é concedida para aqueles trabalhadores que comprovam 15 anos de contribuição, além de 180 meses trabalhados em atividades rurais, sendo que ambos os períodos não precisam ser consecutivos.

Vale lembrar que o tempo de atividade rural pode ser comprovado por meio de documentos como carteira de sindicato rural, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de arrendamento, dentre outros. Já o período de contribuição é aquele em que o trabalhador contribuiu para o INSS como segurado obrigatório, seja na qualidade de empregado, autônomo ou empresário, por exemplo.

8. O que é aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é a aposentadoria por tempo de contribuição, em que o trabalhador tem direito a se aposentar após cumprir um período mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com a categoria profissional e o tipo de atividade exercida. Geralmente, para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador precisa comprovar pelo menos 35 anos de contribuição (para homens) e 30 anos (para mulheres). No entanto, essa regra pode variar para algumas categorias profissionais, como os professores, que têm uma regra de transição especial. A aposentadoria programada também pode ser solicitada pelo trabalhador que atinge a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e comprova 15 anos de contribuição.

9. Quais aposentadorias podem acumular?

Algumas aposentadorias podem ser acumuladas, enquanto outras não. As aposentadorias que podem ser acumuladas são:

  1. Aposentadoria por idade rural ou urbana com pensão por morte
  2. Aposentadoria por invalidez com pensão por morte
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição com pensão por morte
  4. Aposentadorias em regimes previdenciários diferentes, como o regime próprio da União, Municípios e Estados e aposentadoria do INSS.

No entanto, é importante destacar que há limites para o acúmulo de benefícios. Por exemplo, a soma das aposentadorias e pensões não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, que é o valor máximo que o órgão paga aos seus beneficiários. Além disso, em alguns casos, o valor de uma das aposentadorias pode ser reduzido se o beneficiário acumular mais de uma delas. É importante buscar informações específicas para cada caso junto ao INSS.

10. Quais aposentadorias existem após a reforma da previdência?

Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, foram estabelecidos novos critérios para as aposentadorias no Brasil. As principais modalidades de aposentadoria são:

  1. Aposentadoria por Idade: para homens a partir de 65 anos de idade e para mulheres a partir de 62 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: para homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição;
  3. Aposentadoria por Pontos: essa modalidade é calculada através da soma da idade com o tempo de contribuição, sendo necessário atingir um número mínimo de pontos para ter direito ao benefício;
  4. Aposentadoria por Invalidez: para segurados que comprovem incapacidade permanente para o trabalho;
  5. Aposentadoria Especial: para trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, como mineradores, eletricistas, entre outros.

Além disso, há outras modalidades de aposentadorias, como a aposentadoria rural, aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio, aposentadoria por idade do trabalhador rural, aposentadoria por idade do professor, aposentadoria por tempo de contribuição do professor, entre outras. É importante verificar as especificidades de cada modalidade de aposentadoria para entender se é possível acumulá-las ou não.

11. Qual aposentadoria ganha mais?

Não é possível determinar qual aposentadoria ganha mais de forma geral, pois isso pode variar de acordo com diversos fatores, como tempo de contribuição, idade, salário de contribuição, entre outros. Cada tipo de aposentadoria tem suas próprias regras e critérios para cálculo do valor a ser recebido. Por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição e da idade do segurado, enquanto a aposentadoria por idade tem um valor mínimo a ser pago, mas pode ser afetada pelo fator previdenciário. Por isso, é importante analisar cada caso individualmente para determinar qual aposentadoria pode ser mais vantajosa.

12. Qual aposentadoria o MEI tem direito?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a algumas formas de aposentadoria, como a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez. Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI deve ter no mínimo 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos de idade (homens) e ter contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos).

Já para ter direito à aposentadoria por invalidez, o MEI precisa ter sofrido um acidente ou ter uma doença que o impeça de trabalhar e contribuir para a Previdência Social, além de cumprir os demais requisitos previstos em lei. É importante lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma da previdência em 2019, sendo substituída pela aposentadoria por pontos ou idade mínima, dependendo do caso.

13. Qual aposentadoria não tem fator previdenciário?

A aposentadoria por invalidez não é afetada pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é aplicado apenas às aposentadorias por tempo de contribuição, com o objetivo de adequar o valor do benefício ao tempo de contribuição e à expectativa de vida do segurado. A aposentadoria especial e por idade também não sofrem redução com o fator previdenciário.

14. Qual aposentadoria é mais vantajosa especial ou tempo de contribuição?

A escolha entre aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição depende da situação específica de cada trabalhador. A aposentadoria especial é mais vantajosa em alguns casos, especialmente para trabalhadores que ficam expostos a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas por longos períodos. Com ela, é possível reduzir o tempo de contribuição exigido e o valor do benefício pode ser mais elevado.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para trabalhadores que não se enquadram nas regras de aposentadoria especial ou que desejam trabalhar por mais tempo para aumentar o valor do benefício.

Assim, não é possível afirmar que uma aposentadoria é sempre mais vantajosa do que a outra. Cada caso deve ser analisado individualmente levando em conta os detalhes da carreira e as condições de trabalho do trabalhador. É importante também consultar um profissional especializado para ajudar na tomada de decisão.

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15. Quando aposentadoria é cancelada?

A aposentadoria pode ser cancelada em algumas situações, como por exemplo:

  1. Se o beneficiário falecer;
  2. Se o beneficiário de aposentadoria por invalidez voltar a trabalhar e se tornar segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); As outras aposentadoria não são canceladas caso o beneficiário volte a trabalhar;
  3. Se o beneficiário tiver concedida a aposentadoria por invalidez e for considerado apto para o trabalho em nova perícia médica;
  4. Se o beneficiário for condenado criminalmente com trânsito em julgado e a aposentadoria for decorrente do mesmo cargo, emprego ou função pública em que ocorreu o crime.
16. Quantas aposentadorias pode ter um professor?

Um professor pode ter mais de uma aposentadoria, desde que cada uma delas seja de regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, se um professor trabalhou em uma universidade pública e também em uma escola particular, ele pode ter direito a se aposentar pelo regime próprio de cada uma dessas instituições. No entanto, ele não pode acumular duas aposentadorias pelo mesmo regime previdenciário, como por exemplo, duas aposentadorias pelo INSS. É importante ressaltar que a possibilidade de acumular aposentadorias depende de cada caso específico e das regras de cada regime previdenciário.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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