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Principais dúvidas sobre aposentadoria parte 6

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. Quanto tempo demora para sair uma revisão da aposentadoria?

O tempo para a revisão de aposentadoria dependerá da complexidade do caso, da análise da documentação e dos recursos disponíveis no órgão responsável pela concessão da aposentadoria. Em geral, o processo pode levar de alguns meses a vários anos. Caso a revisão seja negada, o beneficiário pode recorrer da decisão, o que pode aumentar ainda mais o tempo de espera. É importante destacar que, em alguns casos, a revisão pode resultar em uma redução do valor do benefício, portanto, é preciso avaliar cuidadosamente as razões para solicitar a revisão e buscar uma orientação especializada.

2. O que é aposentadoria loas?

A aposentadoria LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal brasileiro a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de subsistência e nem condições de serem mantidas pela família. A LOAS é um benefício assistencial e não uma aposentadoria previdenciária, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ela. O valor da aposentadoria LOAS é um salário mínimo.

3. Quem aposenta por invalidez tem direito ao FGTS?

Sim, quem se aposenta por invalidez tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é um benefício que deve ser pago pelo empregador e depositado em uma conta vinculada ao trabalhador. Quando o trabalhador se aposenta por invalidez, ele pode sacar o valor acumulado em sua conta do FGTS. É importante lembrar que, em caso de aposentadoria por invalidez, o trabalhador não poderá voltar a trabalhar na mesma atividade que o levou à invalidez.

4. Quantos anos de contribuição para se aposentar?

Depende do tipo de aposentadoria que você está considerando. Para a aposentadoria por idade, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição, além da idade mínima exigida (62 anos para mulheres e 65 anos para homens, de acordo com a nova regra da Reforma da Previdência). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma da Previdência, era necessário ter no mínimo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Após a reforma, há uma regra de transição em que a idade e o tempo de contribuição exigidos variam de acordo com o ano de entrada no mercado de trabalho. Para a aposentadoria especial, é necessário ter tempo mínimo de exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, além da idade mínima para cada caso.

5. Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não é possível se aposentar por idade mesmo sem ter feito contribuições para a Previdência Social. Na aposentadoria rural você pode conseguir o benefício sem ter feito contribuições, contudo necessita provar que trabalhou no campo. Caso não tenha essa comprovação é possível solicitar o benefício de prestação continuada, chamado de BPC.

6. Quem tem HIV pode se aposentar?

Pessoas que possuem HIV (vírus da imunodeficiência humana) podem se aposentar por incapacidade permanente, caso a doença afete a capacidade de trabalho de forma irreversível. Nesse caso, é necessário passar por perícia médica para comprovar a incapacidade e dar entrada no benefício de aposentadoria por invalidez. Além disso, é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei.

7. Quantos aposentado tem no brasil?

De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgados em janeiro de 2022, o Brasil possui cerca de 36,7 milhões de beneficiários de aposentadorias e pensões. Esse número inclui aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especiais, entre outras. Vale ressaltar que esse número é dinâmico e pode sofrer alterações com o passar do tempo, devido a novas concessões e cancelamentos de benefícios.

8. Quem tem fibromialgia pode se aposentar?

Sim, em alguns casos é possível que uma pessoa com fibromialgia se aposente por invalidez, desde que seja comprovado que a doença impede o desempenho de atividades laborais. Para isso, é necessário passar por perícia médica e comprovar os requisitos exigidos pela Previdência Social.

9. Como saber quanto tempo falta para me aposentar?

Para saber quanto tempo falta para se aposentar, é preciso considerar as regras específicas do tipo de aposentadoria que você deseja requerer, bem como o seu tempo de contribuição ou idade. É importante lembrar que a legislação previdenciária pode sofrer alterações ao longo do tempo, o que pode afetar as condições para se aposentar.

Você pode consultar o seu tempo de contribuição e outras informações sobre a sua situação previdenciária no site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando o seu login e senha, ou através do telefone 135. Além disso, é possível buscar orientação junto a um advogado previdenciário para saber sobre as condições e regras específicas para aposentadoria, bem como prazo e valores da sua aposentadoria, calculados através de um planejamento previdenciário.

10. Quanto devo contribuir para aposentar com 3 salários?

Não é possível determinar uma resposta exata para essa pergunta, pois a aposentadoria é calculada com base em diversos fatores, como idade, tempo de contribuição, valor da contribuição, entre outros.

No entanto, é possível afirmar que, para aposentar-se com um valor de benefício equivalente a três salários mínimos, é necessário ter um tempo de contribuição considerável, além de ter feito contribuições com valores significativos durante esse período.

O ideal é consultar um especialista em previdência social, que poderá avaliar sua situação específica e orientar sobre as melhores estratégias para alcançar seu objetivo de aposentadoria, informando prazo e valores da sua aposentadoria, calculados através de um planejamento previdenciário.

11. Quem tem câncer pode se aposentar?

Sim, uma pessoa com câncer pode se aposentar por invalidez ou por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos necessários para cada tipo de aposentadoria.

No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário que o câncer esteja em estágio avançado, que impeça o segurado de trabalhar, e que a perícia médica do INSS comprove a incapacidade permanente para o trabalho.

Cabe ressaltar que cada caso é avaliado individualmente e é preciso que o segurado passe por perícia médica do INSS para ter direito à aposentadoria.

12. Quem pode se aposentar pela lei antiga?

A lei antiga a que você se refere provavelmente é a que estava em vigor antes da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu novas regras para aposentadoria.

Quem pode se aposentar pela lei antiga são aqueles que preencheram os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da Reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Cada tipo de aposentadoria tem requisitos específicos, mas de forma geral, quem completou as exigências de tempo de contribuição ou idade até essa data tem direito a se aposentar pelas regras antigas.

No entanto, é importante destacar que as regras de transição da Reforma da Previdência permitem que algumas pessoas que já estavam contribuindo para a Previdência antes da mudança das regras tenham direito a uma aposentadoria com regras de transição, que podem ser mais favoráveis do que as novas regras estabelecidas.

13. Quem coloca STENT pode aposentar?

A colocação de stent não é uma condição específica que permita a aposentadoria por si só. A elegibilidade para aposentadoria depende de diversos fatores, como tempo de contribuição, idade, tipo de atividade exercida, dentre outros. Portanto, para saber se é possível se aposentar em decorrência da colocação de stent, é necessário avaliar o caso individualmente, levando em consideração todas as condições e fatores envolvidos. É recomendado que a pessoa procure informações mais detalhadas junto à Previdência Social ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

14. Como aposentar pelo loas?

A aposentadoria pelo LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), também chamada de Benefício de Prestação Continuada (BPC), é destinada a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Para solicitar o benefício, é necessário atender a alguns requisitos, como ter renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e não possuir patrimônio ou bens que possam garantir a subsistência do beneficiário e de sua família.

A solicitação pode ser feita através de advogado, mediante a apresentação de documentos pessoais, comprovante de renda e de residência, dentre outros. A concessão do benefício será avaliada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pode levar alguns meses para ser concluída.

15. O que precisa para se aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria que se deseja requerer. No caso da aposentadoria por idade urbana, por exemplo, é necessário ter 65 anos de idade (homens) ou 60 anos (mulheres), além de ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 180 meses (15 anos). Já na aposentadoria por idade rural, os requisitos são diferentes: é necessário ter 60 anos de idade (homens) ou 55 anos (mulheres), além de comprovar o exercício de atividade rural por, no mínimo, 180 meses.

Além disso, é importante ressaltar que a partir da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para a aposentadoria por idade urbana passou a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com um período de transição de 15 anos para quem já estava próximo da aposentadoria. Portanto, é fundamental verificar as regras específicas de cada tipo de aposentadoria e se informar sobre as mudanças trazidas pela reforma.

16. Qual a idade mínima para se aposentar como professora?

A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria para todos os trabalhadores, incluindo os professores. Atualmente, a idade mínima para professores se aposentarem é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessário ter pelo menos 25 anos de contribuição para o serviço público e 10 anos no cargo de professor, para se aposentar com 100% da média salarial, e 25 anos no INSS para mulheres e 30 anos para homens para se aposentar com 100% da média salarial. Caso contrário, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição. É importante lembrar que essas regras podem ser alteradas ao longo do tempo, de acordo com as mudanças na legislação previdenciária.

Essa aposentadoria só serve para quem trabalhou como professor da educação infantil, ensino fundamental e médio.

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17. Quanto vou ganhar quando me aposentar?

O valor que você irá receber quando se aposentar dependerá de diversos fatores, como o tipo de aposentadoria que você escolher, o tempo de contribuição, a idade em que você se aposentar e a média salarial que você teve durante sua vida laboral.

Para a aposentadoria, o valor do benefício corresponde a uma média aritmética simples dos salários de contribuição de de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria, atualizados monetariamente, limitados ao teto previdenciário.

Também podem incidir redutores no benefício a depender do tipo de aposentadoria que você tem direito.

É importante lembrar que o valor máximo do benefício pago pelo INSS é limitado pelo teto previdenciário, que é ajustado anualmente. Em 2023, o teto previdenciário é de R$ 7.643,09.

18. Quanto advogado cobra para aposentar cliente?

O valor que um advogado cobra para ajudar um cliente a se aposentar pode variar bastante dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a região onde o advogado atua, a experiência e reputação do advogado, entre outros. Geralmente, os advogados que trabalham com aposentadorias cobram uma porcentagem sobre o valor retroativo do benefício que o cliente receberá, mais um percentual dos valores que o cliente tem a receber pelo período de 12 meses. É importante que o cliente converse com o advogado para entender melhor como funciona a cobrança e negociar um valor justo pelos serviços prestados.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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