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Principais dúvidas sobre aposentadoria parte 7

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. Com quantos anos o homem pode se aposentar?

A idade mínima para aposentadoria de homens no Brasil é de 65 anos, de acordo com as regras da reforma da previdência de 2019. No entanto, é possível se aposentar com idade menor em algumas situações, como em casos de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial. Além disso, homens que já estavam contribuindo para a previdência antes da entrada em vigor da reforma podem ter direito a regras de transição, que estabelecem uma idade mínima menor para a aposentadoria. O tempo de contribuição exigido também varia de acordo com o tipo de aposentadoria.

2. Como aposentar por depressão?

A aposentadoria por depressão não é uma categoria específica de aposentadoria. No entanto, se a depressão for grave o suficiente para impedir que uma pessoa continue trabalhando, ela pode se qualificar para a aposentadoria por invalidez.

Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha uma incapacidade que o impeça de exercer sua atividade laboral e não tenha condições de se reabilitar para outra atividade. O primeiro passo é procurar um médico perito da Previdência Social para fazer a avaliação da incapacidade e, se for o caso, dar entrada no processo de aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, e que o fato de alguém ter depressão não significa necessariamente que a pessoa será considerada incapacitada para o trabalho.

3. Quantos anos tem que trabalhar para se aposentar?

Depende do tipo de aposentadoria. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima. Já para a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. É importante lembrar que a reforma da previdência trouxe mudanças nesses requisitos, por isso é importante verificar as regras atualizadas de cada tipo de aposentadoria.

4. O que precisa para se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos:

  1. Incapacidade total e permanente: o segurado deve estar totalmente incapacitado para o trabalho, de forma permanente, ou seja, sem chances de recuperação.
  2. Carência mínima: é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez, exceto em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
  3. Laudo pericial: é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Vale lembrar que, em alguns casos não é exigida carência para receber esse benefício, como nos casos de acidente de trabalho e doenças graves, segundo a Lei 8.213/91. A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso o segurado volte a trabalhar ou se recuperar da incapacidade.

5. Quanto tenho que pagar para me aposentar com 2 salários?

Não é possível determinar o valor exato que você precisa pagar para se aposentar com dois salários mínimos, pois o cálculo da aposentadoria leva em consideração diversos fatores, como tempo de contribuição, idade, valor da contribuição, entre outros. O ideal é que você consulte um advogado especializado em previdência social, para obter informações mais precisas sobre o seu caso específico e orientação sobre como proceder.

6. Posso pagar o tempo que falta para aposentar?

Sim, é possível pagar o tempo que falta para se aposentar, desde que seja respeitada a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade ou o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Esse pagamento pode ser feito através de uma das modalidades de contribuição, como o recolhimento de contribuições em atraso, por exemplo. No entanto, é importante avaliar se essa opção é viável financeiramente, considerando o valor das contribuições e o tempo restante para a aposentadoria. Além disso, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar a melhor estratégia em cada caso.

Não pague as guias sem consultar um advogado especialista na área. Se quiser nossa ajuda fale com a gente no whatsapp, apertando o botão que está nessa página.

7. Quais problemas de coluna dão o direito de se aposentar?

A aposentadoria por problemas de coluna pode ser concedida quando a condição médica atinge um grau de incapacidade que impede o segurado de trabalhar. O enquadramento se dá como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, dependendo das circunstâncias específicas.

Para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar que o trabalhador não tem condições de exercer nenhuma atividade laboral. Para a aposentadoria especial, é necessário comprovar que o trabalho exercido apresentou exposição a agentes nocivos à saúde, o que pode ocorrer em atividades que exijam esforço físico intenso ou em contato com produtos químicos ou poeiras que afetem a saúde da coluna vertebral.

O segurado deve apresentar laudos e exames médicos que comprovem a existência e a gravidade da condição, além de períodos de contribuição adequados, conforme as regras da Previdência Social.

8. O que precisa para se aposentar por deficiência visual?

Para se aposentar por deficiência visual é necessário ter a comprovação da deficiência, que pode ser feita por meio de um laudo médico emitido pelo serviço público de saúde ou por um médico particular, indicando o tipo de deficiência e o grau de limitação funcional.

Além disso, é preciso cumprir os requisitos mínimos de contribuição ao INSS, que variam de acordo com a data de entrada no mercado de trabalho e a modalidade de aposentadoria escolhida. É importante destacar que, para trabalhadores com deficiência visual, pode ser possível se aposentar por tempo de contribuição com tempo reduzido, dependendo do grau de deficiência. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a deficiência e o tempo mínimo de contribuição exigido.

9. Como aposentar pelo INCRA?

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é um órgão público responsável pela promoção da reforma agrária e pelo ordenamento fundiário no Brasil. O INCRA não é um órgão responsável pela aposentadoria, portanto, não é possível se aposentar pelo INCRA.

A aposentadoria é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e existem diversos tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras. Para solicitar a aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos específicos de cada tipo de aposentadoria e realizar a solicitação junto ao INSS.

Provavelmente você deve estar falando sobre aposentadoria do segurado especial. Nesse caso você precisa entrar em contato com o INSS, de preferência com a ajuda de um advogado.

10. Uma pessoa que recebe pensão por morte pode se aposentar?

Sim, uma pessoa que recebe pensão por morte pode se aposentar. A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, enquanto a aposentadoria é um benefício pago ao próprio segurado quando este cumpre os requisitos para se aposentar. Portanto, não há impedimento para que uma pessoa que receba pensão por morte se aposente, desde que cumpra os requisitos exigidos para cada tipo de aposentadoria. No entanto, em alguns casos, o valor da pensão por morte pode ser afetado pela aposentadoria.

11. Quando aposentar tem que dar baixa na carteira?

Quando uma pessoa se aposenta, não é necessário dar baixa na carteira de trabalho, pois ela continua sendo considerada um documento importante para comprovar o histórico de trabalho e as informações de contribuição previdenciária. Além disso, mesmo após a aposentadoria, a pessoa pode continuar trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, caso deseje. No entanto, é importante lembrar que, ao se aposentar, a pessoa não poderá mais contribuir para o INSS na mesma categoria de segurado em que se aposentou.

Existem discussões na Justiça que dizem que a aposentadoria gera rescisão do contrato de trabalho e o empregador pode realizar a demissão do funcionário sem pagar os 40% do FGTS. É necessário analisar cada caso para informar as possibilidades.

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12. Quantas vezes uma pessoa pode se aposentar?

Uma pessoa só pode se aposentar uma vez por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou por outras condições especiais previstas na legislação previdenciária. Não é possível acumular mais de uma aposentadoria do mesmo regime de previdência simultaneamente. É possível acumular aposentadoria com pensão por morte, ou duas aposentadorias de regimes diferentes.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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