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Principais doenças que dão direito à aposentadoria

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação as doenças que dão direito a aposentadoria que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. Problema de coluna dá direito a aposentadoria?

A coluna vertebral é uma das estruturas mais importantes do nosso corpo, sendo responsável por sustentar a postura, permitir a movimentação e proteger a medula espinhal. No entanto, muitas pessoas podem desenvolver doenças que atingiram a coluna vertebral, causando dor, limitação de movimento e até mesmo incapacidade para o trabalho.

Nesses casos, é comum surgir a dúvida se a doença na coluna pode dar direito à aposentadoria. A resposta é sim, mas é preciso atender a certos requisitos para obter o benefício.

Para dar entrada em uma aposentadoria por invalidez devido a doenças na coluna, é necessário passar por perícia médica do INSS. O médico perito irá avaliar a gravidade da doença e se ela é impeditiva para o trabalho.

Existem algumas doenças da coluna que podem levar à aposentadoria por invalidez, como hérnia de disco, espondilose, escoliose e osteoporose vertebral. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário que a doença seja grave e permanente, e que a pessoa não consiga exercer nenhuma atividade laboral.

Além disso, é importante que a pessoa tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, para ter direito à aposentadoria por invalidez. Caso contrário, poderá ter direito apenas ao auxílio-doença, que é um benefício temporário.

Vale ressaltar que, para conseguir a aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa comprovar a incapacidade para o trabalho em perícia médica do INSS a cada dois anos. Se o benefício for concedido, o valor pago será de 100% do salário de benefício.

Em casos de doenças na coluna menos graves, é possível que a pessoa tenha direito ao auxílio-doença, que é um benefício temporário pago enquanto uma pessoa estiver incapacitada para o trabalho.

Em resumo, doenças na coluna podem sim dar direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que sejam graves e permanentes, e que a pessoa não consiga exercer nenhuma atividade laboral. Por isso, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor seus direitos e conseguir o benefício de forma justa e adequada.

2. Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Fibromialgia é uma síndrome que afeta principalmente as mulheres, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e problemas cognitivos. Essa condição pode ser incapacitante e afetar significativamente a qualidade de vida do paciente, dificultando a realização de tarefas cotidianas e atividades laborais.

Muitas pessoas que sofrem de fibromialgia se perguntam se essa condição dá direito à aposentadoria por invalidez. A resposta é sim, desde que a doença seja considerada incapacitante e permanente para o trabalho.

De acordo com a legislação brasileira, para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário cumprir alguns requisitos, como estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho e ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.

No caso da fibromialgia, é importante ressaltar que o diagnóstico da doença é bastante complexo e muitas vezes subjetivo, o que pode dificultar a comprovação da incapacidade para o trabalho. No entanto, existem laudos médicos e exames que podem ser realizados para avaliar a gravidade da condição e sua incapacidade para o trabalho.

Além disso, é importante ter em mente que a declaração de aposentadoria por invalidez pode levar em consideração outros fatores, como a idade do segurado, o tempo de contribuição para a Previdência Social, entre outros.

Por isso, se você sofre de fibromialgia e está enfrentando dificuldades para trabalhar, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá avaliar o seu caso de forma individualizada e ajudá-lo a verificar a sua incapacidade para o trabalho, aumentando as suas chances de obter a aposentadoria por invalidez.

Em resumo, a fibromialgia pode sim dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que a doença seja considerada incapacitante e permanente para o trabalho. No entanto, é importante lembrar que a comprovação da incapacidade pode ser um processo complexo e que contar com a ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença na hora de requerer esse benefício.

3. Síndrome de Down dá direito a aposentadoria?

O Síndrome de Down é uma condição genética que afeta o desenvolvimento físico e cognitivo de uma pessoa. É uma das condições mais comuns de deficiência intelectual, e estima-se que cerca de 300 mil pessoas no Brasil tenham a síndrome. Muitas vezes, as pessoas com Síndrome de Down enfrentam desafios experimentados ao buscar emprego e manter-se no mercado de trabalho. Isso pode levar a dúvidas sobre se o Síndrome de Down dá direito a aposentadoria.

A resposta para essa pergunta é: sim, a pessoa com Síndrome de Down pode ter direito à aposentadoria. A legislação brasileira prevê alguns critérios para a concessão da aposentadoria, e o Síndrome de Down pode ser considerado uma deficiência que pode levar à concessão do benefício.

Existem dois tipos principais de aposentadoria previstas na legislação brasileira: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade, é necessário ter pelo menos 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos de idade (para mulheres), além de ter contribuído para o INSS por menos de 180 meses (ou 15 anos). No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de tempo, que varia de acordo com o tipo de atividade e o gênero da pessoa.

No entanto, para pessoas com deficiência, existem algumas regras diferentes que podem ser aplicadas. Para a aposentadoria por idade, por exemplo, é possível se aposentar com uma idade menor do que a idade mínima normal se a pessoa com deficiência tiver pelo menos 15 anos de contribuir e cumprir alguns outros requisitos. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos 180 meses (ou 15 anos) de contribuição, desde que a deficiência tenha sido adquirida antes de a pessoa começar a contribuir para o INSS.

Além disso, pessoas com deficiência grave ou muito grave podem ter direito a uma aposentadoria especial, que é concedida com um valor mais elevado do que a aposentadoria normal. Para isso, é necessário passar por uma avaliação médica e verificar uma deficiência grave ou muito grave.

No caso do Síndrome de Down, a legislação brasileira considera essa condição uma deficiência intelectual que pode levar à concessão da aposentadoria. Isso significa que as pessoas com Síndrome de Down podem ter direito a aposentadoria com base nas regras especiais para pessoas com deficiência. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e pode haver diferença na concessão do benefício de acordo com a situação individual de cada pessoa. Em resumo, o Síndrome de Down pode sim levar à concessão de aposentadoria, desde que a pessoa comprove ter cumprido os requisitos necessários de contribuição e idade, ou tenha sido avaliada como tendo uma deficiência grave ou muito grave.

4. Como funciona a aposentadoria da pessoa com nanismo?

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que vivem com o INSS durante sua vida laboral. No entanto, para algumas pessoas com condições médicas específicas, pode haver algumas particularidades na obtenção desse benefício. Neste artigo, vamos abordar o tema “Como funciona a aposentadoria para pessoa com nanismo?”.

O nanismo é uma condição que afetou o crescimento do indivíduo, originado em uma estatura inferior à média da população. Existem diferentes tipos de nanismo, mas, em geral, as pessoas com essa condição enfrentam algumas dificuldades em seu cotidiano, principalmente em atividades que resistem à força física.

Devido às restrições decorrentes do nanismo, é possível que algumas pessoas com essa condição encontrem dificuldades para trabalhar em determinadas atividades profissionais. Em alguns casos, pode ser necessário deixar de trabalhar mais cedo do que a idade prevista para a aposentadoria, e é nesse ponto que surge a dúvida: como funciona a aposentadoria para pessoa com nanismo?

A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores. Em primeiro lugar, é necessário avaliar a situação de cada pessoa com nanismo em relação ao seu histórico de contribuição com o INSS. Se uma pessoa trabalhou em atividades que geraram contribuições para o INSS, ela poderá se propor de acordo com as regras protegidas pela prevenção social.

No entanto, é importante destacar que as pessoas com nanismo podem ter direito a aposentadoria por invalidez, caso sua condição de saúde torne impossível a continuação do trabalho. Para isso, é necessário que a pessoa comprove sua condição médica por meio de laudos e exames.

Outra possibilidade é a aposentadoria por idade. De acordo com a legislação, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, para as pessoas com nanismo, é possível requerer a aposentadoria por idade com idade reduzida, de acordo com a altura da pessoa.

Em resumo, a aposentadoria para pessoa com nanismo segue as mesmas regras protegidas para todos os trabalhadores. No entanto, em caso de impossibilidade de continuar trabalhando devido à condição de saúde, é possível requerer a aposentadoria por invalidez. Além disso, é possível requerer a aposentadoria por idade com idade reduzida, de acordo com a altura da pessoa. É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar as particularidades de cada caso e garantir os direitos do trabalhador com nanismo.

5. Como funciona a aposentadoria da pessoa cega?

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, após contribuir por um determinado período, atinge a idade mínima ou tempo de contribuição exigidos pela legislação. No caso da pessoa cega, há algumas particularidades que devem ser levadas em conta para a concessão da aposentadoria.

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, a pessoa cega pode se aposentar com idade reduzida em relação à pessoa sem deficiência. Enquanto a idade mínima de aposentadoria para a pessoa sem deficiência é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, a pessoa cega pode se aposentar com 5 anos de antecedência em relação a essas idades.

Além disso, a pessoa cega também pode se aposentar com menos tempo de contribuição em relação à pessoa sem deficiência. Enquanto a pessoa sem deficiência precisa contribuir por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa cega precisa contribuir por apenas 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres).

Vale ressaltar que a pessoa cega deve comprovar sua deficiência perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a essas vantagens na concessão da aposentadoria. Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos médicos e documentos que atestem a condição de deficiência.

É importante destacar que a aposentadoria da pessoa cega pode ser do tipo por idade ou por tempo de contribuição, a depender das condições individuais de cada segurado. No caso da aposentadoria por idade, é necessário que a pessoa cega tenha atingido a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa cega deve ter cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido e não precisa atingir uma idade mínima para se aposentar. Nesse caso, a pessoa cega deve contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

É importante ressaltar que a aposentadoria da pessoa cega não é automática e é necessário requerer o benefício junto ao INSS. Para isso, é preciso agendar um atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135 e apresentar os documentos necessários para a comprovação da deficiência e do tempo de contribuição. Em resumo, a pessoa cega tem direito a aposentadoria com idade reduzida e menos tempo de contribuição em relação à pessoa sem deficiência. Para ter direito a essas vantagens, é necessário comprovar a condição de deficiência perante o INSS e cumprir os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

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Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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