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Principais dúvidas sobre aposentadoria rural parte 3

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação a aposentadoria rural que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. O que significa 180 meses de carência para aposentadoria rural?

Os 180 meses de carência referem-se ao período mínimo de contribuições que o trabalhador rural deve comprovar para ter direito à aposentadoria rural por idade. Isso significa que o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.

Vale destacar que a aposentadoria rural por idade é um benefício destinado aos trabalhadores rurais que não possuem tempo de contribuição suficiente para requerer a aposentadoria rural por tempo de contribuição. Além de comprovar a carência de 180 meses, o trabalhador rural deve ter idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, e ter assegurado o exercício da atividade rural por menos de 15 anos.

É importante ressaltar que o período de carência pode ser afetado por diversos fatores, como continuidade ou suspensões do pagamento das contribuições previdenciárias, por exemplo. Portanto, é sempre importante consultar um especialista em previdência social para saber se você preenche os requisitos necessários para requerer a aposentadoria rural.

2. O que é prova para aposentadoria rural?

A prova de aposentadoria rural refere-se aos documentos e provas documentais para comprovar que o trabalhador rural tem direito ao benefício previdenciário. Essa prova é fundamental para que o INSS possa analisar o pedido de aposentadoria e verificar se o trabalhador rural atende a todos os requisitos para o benefício.

Entre os documentos que podem ser usados ​​para comprovar a renda da atividade rural estão a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, a declaração de imposto de renda, a declaração de sindicato ou associação profissional, o cadastro do INCRA, entre outros. Além disso, também são aceitos materiais comprovativos, como contratos de arrendamento de terras, recibos de venda de produção rural, notas fiscais de venda de produtos, entre outros.

Vale destacar que a prova para aposentadoria rural deve ser feita de forma consistente e precisa, com informações claras e objetivas que comprovem o exercício da atividade rural. A falta ou falta de prova pode levar ao indeferimento do pedido de aposentadoria. Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário ou de um servidor do INSS para orientação sobre a prova necessária para o seu caso específico.

3. Quais os tipos de aposentadoria rural?

Existem basicamente dois tipos de aposentadoria rural:

  1. Aposentadoria por idade rural: destinada aos trabalhadores rurais que completaram a idade mínima requerida (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e comprovem 180 meses de atividade rural. Nesse caso, não é exigida contribuição previdenciária, sendo necessário comprovar apenas a atividade rural e a idade.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição rural: destinada aos agricultores rurais que tenham contribuído para o INSS em algum período de sua vida e tenham completado o tempo mínimo de contribuição exigida (atualmente, 180 meses). Essa modalidade de aposentadoria exige que o trabalhador tenha realizado uma contribuição previdenciária, ainda que de forma descontínua, além de comprovar a atividade rural.

Vale lembrar que, além dessas modalidades, existem outras espécies de aposentadoria por Previdência Social, como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição urbana, entre outras. Cada modalidade possui requisitos específicos, sendo importante buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

4. Qual a diferença entre aposentadoria por idade rural e urbana?

A principal diferença entre a aposentadoria por idade rural e urbana é que, para a aposentadoria rural, não é necessária a contribuição previdenciária, enquanto que para a aposentadoria urbana é necessário ter contribuído com o INSS durante um determinado período.

Para a aposentadoria por idade rural, é necessário comprovar 180 meses de atividade rural, além de ter uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Já para a aposentadoria por idade urbana, é necessário comprovar 180 meses de contribuição previdenciária, além de ter idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Além disso, para a aposentadoria rural, o trabalhador pode contar com o período de atividade rural em regime de economia familiar, como pequenos produtores, pescadores artesanais e indígenas, enquanto que para a aposentadoria urbana, é necessário o comprovante de atividade laboral urbana e ter contribuído com o INSS.

Vale lembrar que a aposentadoria por idade é apenas uma das modalidades de aposentadoria, existindo outras espécies, como a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, entre outras, cada uma com seus requisitos específicos.

5. Quando posso dar entrada na aposentadoria rural?

Você pode dar entrada na aposentadoria rural quando atingir a idade mínima de 60 anos, se para homem, ou 55 anos, se para mulher, desde que comprove o tempo mínimo de atividade rural de 180 meses. O pedido de aposentadoria pode ser feito até mesmo antes de completar essa idade, mas o benefício só será concedido após o cumprimento desses requisitos. É importante ressaltar que a idade mínima para a aposentadoria rural será alterada a partir de 2023, quando passará a ser de 60 anos para homens e mulheres.

6. Quantos hectares para ter direito a aposentadoria rural?

Não há um requisito específico de área de terra para ter direito à aposentadoria rural. O que importa é que o trabalhador rural tenha garantido a sua atividade no campo por pelo menos 180 meses, ainda que de forma descontínua. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais, declarações de sindicatos rurais e comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

7. Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria rural?

Sim, é possível receber pensão por morte e aposentadoria rural ao mesmo tempo, desde que a pessoa atenda aos requisitos para cada benefício.

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, que pode ser concedido tanto para os dependentes de um seguro urbano quanto para os dependentes de um seguro rural. Já a aposentadoria rural é destinada ao trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar e que comprova o exercício dessa atividade por meio de documentos específicos. Se a pessoa que recebe pensão por morte também é trabalhador rural e atende aos requisitos para a concessão da aposentadoria rural, ela pode recolher os dois benefícios, desde que respeitados os limites legais para a herança de benefícios. No entanto, é importante lembrar que para ter direito à aposentadoria rural, a pessoa deve comprovar o exercício da atividade rural pelo tempo mínimo exigido pela legislação, dentre outros requisitos.

8. Quem trabalhou de carteira assinada tem direito a aposentadoria rural?

Não, o trabalhador que teve vínculo empregatício com registro em carteira não tem direito à aposentadoria rural, mesmo que tenha exercido atividade rural em algum momento de sua vida. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por um período mínimo de 180 meses, ainda que de forma descontínua.

No entanto, o trabalhador que teve vínculo empregatício em atividade rural pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído para a Previdência Social por tempo suficiente para cumprir a carência necessária para o benefício.

9. Em 2023, quem tem aposentadoria rural pode trabalhar de carteira assinada?

Sim, em 2023, assim como nos anos anteriores, quem tem aposentadoria rural pode trabalhar de carteira assinada, não havendo nenhuma garantia legal para isso. A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar e que atendem a outros requisitos beneficiados por lei, como o tempo mínimo de contribuição.

Porém, ao trabalhar de carteira assinada, a pessoa deve continuar confiante para a Previdência Social, o que pode alterar o valor de sua aposentadoria futura, caso venha a se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Além disso, é importante informar a condição de aposentado para a empresa contratada e para a Previdência Social.

Vale lembrar que as regras previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, portanto, é sempre importante se manter informado sobre as atualizações na legislação previdenciária e trabalhista.

Consulta para planejamento de aposentadoria
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Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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