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Auxílio-doença síndrome do manguito rotador

Auxílio-doença para síndrome do manguito rotador: é possível?

O que é a doença?

A síndrome do manguito rotador, em primeiro momento, pode assustar por ter uma nomenclatura tão peculiar, mas nada mais é do que uma lesão no ombro. É também é conhecida de forma mais simples como “síndrome do impacto do ombro”, e ocorre quando há uma lesão nas estruturas que ajudam a estabilizar esta região, causando sintomas como dor no ombro, além de dificuldade ou fraqueza para levantar o braço, e pode ser causada tanto por uma tendinite como pela ruptura parcial ou total de tendões da região.

As lesões nesta região costumam ocorrer devido a uma inflamação causada pelo desgaste, irritação ou por um impacto devido ao uso excessivo da articulação, o que é mais comum em pessoas que trabalham carregando peso com os braços. O tratamento inclui sessões de fisioterapia, anti-inflamatório receitado pelo médico e compressas de gelo.

Para mais informações, você pode clicar aqui para saber mais sobre a doença, após ler este artigo: Clique Aqui.

Auxílio-Doença por síndrome do manguito rotador

O auxílio-doença do Regime de Previdência Social é o benefício conferido a todos os segurados com incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho, onde terá oportunidade de se afastar do trabalho para receber tratamento e ainda manter a sua remuneração mensal. São requisitos necessários para o auxílio-doença:

  1. Ter qualidade de segurado = ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e fazendo as contribuições mensais. Caso o segurado pare de contribuir, em regra o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição.
  2. Período de carência de 12 meses = que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência.
  3. Incapacidade total para o trabalho e temporária.

O benefício é revisado de tempos em tempos após a concessão, mediante o agendamento de nova consulta pericial, onde o INSS tem o controle daqueles que já recuperaram a sua capacidade e aqueles que precisam do seu período renovado, ou ainda que devem ter o seu benefício convertido para aposentadoria por invalidez.

No caso de auxílio-doença por síndrome do manguito rotador, há muitos exemplos onde o benefício foi concedido. Quando o segurado apresenta todos os documentos que comprova a doença de exames anteriores já realizados, facilita o convencimento do perito, que deverá ser convencido sobre a existência da incapacidade. Em alguns casos resta verificado que esta síndrome se deu em razão de doença ocupacional do trabalho, ocasião em que a espécie muda para auxílio-acidente.

Confira nosso texto e veja se seu caso se enquadra em auxílio-acidente, clicando aqui nesse texto sobre o assunto, ou assisto nosso vídeo no canal clicando aqui.

Fizemos um vídeo acerca do pedido de auxílio doença para portadores de Síndrome do Manguito Rotador. Se você quiser saber mais sobre o tema é só clicar no vídeo abaixo:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

 

Qualidade de Segurado

A pessoa que contribui mensalmente ao INSS é chamada de segurada. Caso você pare de contribuir após os 12 meses de contribuição, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post ou veja nosso vídeo clicando aqui.

Carência

Se chama carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício previdenciário, cada tipo de benefício exige um tempo de pagamento, sendo o tempo necessário para o auxílio doença de 12 contribuições mensais. Caso o interessado em receber o auxílio doença tenha perdido a qualidade de segurado, será necessária uma reinserção no regime com número de prestações determinado pelo momento em que ocorreu a incapacidade, pois deve ser levada em conta a regra do momento em que se deu o impedimento, conforme tabela a seguir:

DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII) NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES
Até 07/07/2016 4 contribuições
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016) 12 contribuições
De 05/11/2016 a 05/01/2017 4 contribuições
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017) 12 contribuições
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017) 6 contribuições
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019) 12 contribuições
A partir de 18/06/2019 (Lei 13.846/2019) 6 contribuições

 

O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Pode-se observar que a Síndrome do Manguito Rotador e suas causas não estão presente nesse rol, sendo exigida a carência para auxílio doença que decorra dessa causa.

Os acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também são situações taxadas como de dispensa de carência.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

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Como solicitar o auxílio-doença

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício o interessado deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mãos, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.

Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos em que o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica será agendada pelo site ou telefone, conforme dito acima. No dia e hora marcados a pessoa deverá comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento (deve ser levado esse comprovante no dia da perícia).  A pessoa deve levar com ela tudo que ajude a comprovar a doença e suas complicações. Os exames devem estar atualizados, ou seja, ter sido feito em um prazo de 3 meses. Além dos documentos citados no item acima, devem ser levados também:

-Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
-Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
-Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
-Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
-Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
-Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

Durante a perícia seja claro nas respostas, e informe tudo acerca da sua condição médica ao médico especialista que esteja atendendo. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, que pode ser útil caso tenho o seu pedido de auxílio indeferido.

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

Qual o valor do auxílio-doença

O  valor do auxílio-doença será calculado de forma individual, conforme histórico de cada pessoa, não é possível definir um valor geral, existem apenas parâmetros como não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo.

Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.

Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:

Vamos imaginar que uma pessoa possua 5 anos de contribuição, nessas condições:

-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
-Salário de Benefício = R$ 2.000,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso clique aqui ou assista o vídeo que fizemos no nosso canal sobre o tema clicando aqui.

Quanto tempo dura o auxílio-doença

O tempo de recebimento do auxílio-doença é determinado pelo perito. Caso a pessoa que esteja recebendo o benefício não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar.

Nesses casos será marcada nova perícia onde será avaliada pelo médico se a incapacidade temporária ainda existe. Deverá agendar por meio do site Meu INSS ou ligando para o número 135. Caso o perito entenda que de fato ainda exista a incapacidade ele fixará nova data para o término do benefício.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS  e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.

Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

A Síndrome do Manguito Rotador condiz com uma condição que pode fazer com que o trabalhador recebe o auxílio doença devido a incapacidade de realizar atividades do trabalho e até do dia-a-dia, devido a dor latente que pode irradiar por todo o braço.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.

 

Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Quanto tempo demora um processo de auxílio-doença?

Apensar de se esperar um tempo de duração razoável do processo não temos como definir exatamente a data em que sairá a decisão, o que podemos fazer é analisar os processos que já fizemos e observar a média deles. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Para ação judicial é necessária a presença de um advogado, que deverá juntar documentos, exames, laudos, relatórios, e demais provas que ajudem a comprovar de que a pessoa de fato faz jus ao benefício requerido. Contratar um advogado especialista em direito previdenciário que possua habilidade de redigir as peças de forma clara e exponha todos os fatos de modo que não deixe dúvidas sobre a necessidade da concessão do benefício. Outro ponto em que o advogado se torna essencial é em relação as diligências junto a vara em que o processo se encontra.

Se quiser entender mais sobre a duração de um processo de auxílio doença, confira nosso vídeo clicando aqui.

Retroativo do auxílio doença

Nos processos em que a pessoa ganhar judicialmente o auxílio doença, o INSS tem 3o dias a partir da sentença para começar a pagar. O retroativo será contado desde a data do requerimento do auxílio, mas caso o perito não reconheça que ele estava incapacitado desde a data do requerimento será contada a partir da data da perícia.

Nos casos em que INSS recorre, todo o tempo desde a sentença até o momento de sair a decisão da instância superior também será pago como retroativo. Caso ele não recorra, irá apresentar cálculos para pagar o valor do retroativo.

Se o valor a ser pago for menor do que 60 salários mínimos será pago por RPV (requisição de pequeno valor), que a partir da data em que o advogado concordar com as cálculos levará entre 4 e 5 meses para o recebimento do valor. Se o valor for superior a 60 salários mínimos será pago por precatório, nesse caso o recebimento do valor demora mais, em média um ano. Caso essa requisição seja enviada até 1 de julho de 2019, por exemplo, a pessoa receberá em 2020.  Mas caso seja feita depois do mês de julho de 2019 só irá receber em 2021.

Caso queira saber mais informações sobre o pagamento retroativo de auxílio-doença, confira o vídeo logo abaixo:

 

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É possível receber aposentadoria por invalidez por síndrome do manguito rotador?

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é concedida em casos em que há incapacidade TOTAL e PERMANENTE, ou seja: não há possibilidade de reversão da doença do segurado que causou a incapacidade, para qualquer atividade laboral que seja.

Conforme profissionais, o tratamento da síndrome do manguito rotador é eficaz em 90% dos casos, quando seguidas as indicações do médico ortopedista. Por esta razão, dificilmente vemos casos onde há aposentadoria por segurados que desenvolveram está doença, já que ela por si só não costuma gerar invalidez total – a não ser que esteja com outras lesões no ombro.

Porém, caso se trate de um caso atípico em que o laudo pericial aponte que a doença é permanente – como já houve situações, o auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez. Da mesma forma, para recebimento da aposentadoria por invalidez é necessário estar inscrito e qualificado como segurado, bem como ter preenchido o período de carência de 12 meses.

Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

Após entendermos que Síndrome do Manguito Rotador é uma condição que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente acometido por Síndrome do Manguito Rotador  seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

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13 Comentários
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Marco Antonio
5 anos atrás

Tenho os manguitos dos dois ombros rompidos, porém estou desempregado. Gostaria de saber se tenho direito a auxílio doença ou até mesmo aposentadoria, fui contribuinte quando estava empregado.

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11941689589
LUCILE FELIX DOS SANTOS
4 anos atrás

Olá, boa tarde!
Operei do ombro direito do manguito rotador, já faz 2 meses, mesmo fazendo fisioterapia sinto dores terríveis, mal consigo pegar uma xícara sem derrubar, meu beneficio foi concedido até 03 do mês de Dezembro digo valores, já pra ficar afastada vai até 16/02/2019 posso recorrer será que o INSS vai prorrogar, sou copeira.
Sem mais obrigada.

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1125695776
LUCILE FELIX DOS SANTOS
4 anos atrás

Corrigindo minha pergunta anterior, é 16/02/2020

Telefone com DDD
1125695776
Fabricio dos Santos Porto
3 anos atrás

Tenho um lesão no manguito rotador a 7 meses, mas não sou contribuinte do INSS, tenho direito a auxílio acidente obs : sou lavrador , trabalhador rural ,trabalho por dia não recebo salário mínimo, apenas ganho por diárias de serviços produções ou bicos.

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77999119433
Rosimeire
3 anos atrás

Fui demitida em Outubro/20 e somente em Novembro/20 descobri que tenho síndrome do manguito rotador nós dois braços, e consegui operar um deles somente em Maio/21. Consigo o auxílio doença ainda, uma vez que estou desempregada sem contribuir desde então com INSS?

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11967976994
Acácio cardoso
2 anos atrás

Boa tarde.
Fiz cirurgia de ombro por rompimento de tendões,estou com auxílio doença até 31/05/22,terei que agendar nova perícia com 15 dias de antecedência,posso solicitar auxílio acidente antes dessa data…
Obrigado…
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12991114829
Juliana Vicente
2 anos atrás

Tenho q operar os 2 ombros por lesão manguito rotador isso pode me enquadrar em Pcd

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19983855277