O Pente fino do INSS e o multirão de perícias
O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, pasta a qual o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social está inserido), vem fazendo desde agosto de 2016 o pente fino do INSS.
Nesta ação, convoca-se beneficiários que recebem auxílio doença e aposentadoria por invalidez para a submissão à nova perícia, garantindo assim(segundo o governo), que os benefícios são de fato devidos.
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O pente fino do INSS
A convocação é feita através de correspondência e em alguns casos por publicação em edital. Todos os convocados tem o prazo de 5 dias, contados a partir do recebimento da correspondência, para fazer o agendamento da perícia pelo 135.
Caso contrário, o recebimento ficará suspenso e um novo prazo de 60 dias é dado para o segurado procurar a agência da sua cidade ou a mais próxima e proceder com a marcação da perícia, de forma que seja constatado pela revisão a real necessidade da sua continuidade.
E se nessa nova chance o segurado negligenciar a atualização do seu cadastro, então o benefício é de fato cessado.
Neste ano de 2018, iniciou-se a segunda etapa desta operação(prevista inicialmente para durar 2 anos) e, desde o início do pente fino do INSS, mais de 200.000 de beneficiários foram descadastrados após nova perícia gerando segundo o Instituto, uma economia de mais de 2 bilhões de reais/ano.
O pente fino do INSS acontece para todos aqueles que recebem o auxílio doença e estão há mais de dois anos sem realizar a perícia que atualiza os dados cadastrais. É também para os beneficiários da aposentadoria por invalidez de quem não possui 60 anos completos.
Se você se enquadra em uma dessas categorias e deseja saber um pouco mais sobre o pente fino do INSS, continue a leitura deste artigo. Saiba o porquê desta ação promovida pelo governo federal e veja se o seu caso pode se enquadrar em alguma das exceções.
Qual o objetivo desse pente fino do INSS?
Esse pente fino do INSS é, na verdade, uma estratégia do governo para enxugar os gastos com a Previdência e cobrir o rombo bilionário dos cofres públicos.
Isso porque há alguns anos o Brasil vem enfrentando grave crise financeira. Ainda que não se fale mais desse assunto com tanta frequência, não houve recuperação significativa de capital para investimentos em áreas importantes. O déficit de recursos ainda é significativo.
Motivo este que, na ausência de uma tática mais bem planejada, a alternativa tem sido revisar com rigor os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Estima-se que desde 2016, quando se iniciaram as revisões, 9 em cada 10 brasileiros perderam o auxílio doença que recebiam. Por um lado, tal medida faz sentido, visto que esse benefício é devido a todos aqueles que estão incapacitados para a realização de suas atividades habituas, e não de todas as atividades.
Ou seja, muitas são as pessoas que recebem o benefício de forma indevida, pois a incapacidade já cessou ou não mais impede a execução de suas principais atividades.
Porém, os critérios de perícia do pente fino do INSS têm sido bastante rigorosos. E, por isso, não é difícil encontrar pessoas que perderam seus benefícios ainda estando completamente dependentes.
Os cortes feitos pelo pente fino do INSS para os dois benefícios vão alcançar uma economia de R$20 milhões até 2019. Só de auxílio doença são calculados R$15 milhões até o fim deste ano.
Quem não deve passar por essa peneira?
Não são todos os beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio doença que estão na mira do pente fino do INSS. A própria Lei que regulamenta esta ação (Lei nº 13.457/2017) define os critérios para cessar a concessão dos benefícios.
Não podem deixar de receber o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez todas as pessoas com mais de 60 anos. Além disso, quem tem 55 anos ou mais e é beneficiário de um ou de outro (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) há pelo menos 15 anos, não deve ser alvo do pente fino do INSS.
E mesmo que o auxílio doença tenha sido cessado após reanálise em perícia, quem era beneficiário continua recebendo os valores durante os 18 meses subsequentes ao término.
Todavia, o segurado com mais de 60 anos está sujeito à perda do benefício, caso o INSS constate que suas condições físicas não mais o impedem de exercer o labora habitual. Ou, ainda, ocorrerá a conversão para aposentadoria por invalidez.
É possível que mesmo os beneficiários que não se enquadram nesta ação recebam a carta de convocação.
Nesse caso, é preciso comparecer à perícia agendada com todos os documentos pertinentes (preferencialmente laudos atualizados), esclarecer a situação e proceder com a atualização do cadastro.
Existe também a possibilidade de o benefício ser cessado indevidamente, mesmo que o segurado esteja dentro dos requisitos do pente fino do INSS para continuar recebendo. Será preciso, então, buscar o auxílio de um advogado.
Redes Sociais e bancos de dados
Uso de análise de banco de dados e redes sociais virou o padrão durante o processo de pente-fino, nesses casos, toda a informação disponível sobre o segurado que esteja disponível para público na internet poderia ser usada para verificar uma possível fraude beneficiária.
Já há registros de processos que se utilizaram como prova de fotos e postagens na internet por parte dos segurados, ensejando inclusive em perda de benefício. Portanto quem recebe esses benefícios, além de quem recebe BPC tem que estar atento para o que posta no facebook ou redes sociais, acompanhe o exemplo abaixo.
Quer saber mais sobre o BPC? Acompanhe nosso guia, clicando aqui.
Auxílio Doença Cortado
- Uma segurada do interior de São Paulo beneficiária do auxílio-doença por depressão grave perdeu seu benefício por ter publicado fotos de passeios no Facebook acompanhado de mensagens afirmando-se estar muito feliz.
- O INSS utilizou-se desses momentos agradáveis e felizes da mesma como meio de prova contra a própria, para atestar erro na concessão o benefício.
- Segundo a perícia judicial, o otimismo e os passeios a cachoeiras e relacionados, mostravam que a segurada de fato não possuía o problema que alegava, e, portanto, seu benefício foi concedido incorretamente.
Além das redes sociais, os peritos também estão autorizados a acessar e confirmar em bancos de dados de outros órgãos públicos, investigações sociais realizadas em outros momentos e demais informações disponíveis nas fontes oficiais.
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