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O que é carência do INSS?

O que é carência no INSS?

O trabalhador que está correndo atrás de algum benefício previdenciário com certeza já ouviu falar que precisa cumprir determinado tempo de carência para receber tal benefício do INSS. Nós mesmos aqui no blog já falamos algumas vezes sobre isso. Mas o que é de fato essa carência? Por que o trabalhador precisa cumprir esse tempo? Como que conta esse tempo? Quais benefícios exigem e quais não exigem? Quanto tempo é exigido para cada benefício? Fique com a gente até o final que iremos esclarecer esse assunto e tirar todas essas dúvidas.

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O que significa carência do INSS e como ela é contada?

A primeira questão é: o que significa carência do INSS?
Obviamente não é quando o INSS fica triste, sozinho. A carência é a quantidade mínima de vezes que o contribuinte deve ter pago ao INSS para que este, ou os seus dependentes, como podemos ver em alguns casos, possam receber o tal benefício. Cada mês, no cálculo do INSS, pode ser chamado de competência.
Uma vez que entendemos o que é a carência, nós precisamos saber como contar esse período. Interessante é que a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS. Agora, observe. É o número de meses, ou seja, não importa quantos dias dentro do mês você trabalhou, mas sim se você contribuiu naquele mês ou não. Se você trabalhou um dia por exemplo, mas recolheu para previdência dentro daquele um mês, então esse um mês será considerado para fins de carência.

Quando começa a contar a carência?

Agora que já sabemos o que significa a carência do INSS e como ela é contada, vamos descobrir quando ela começa a ser contada.
O período de carência inicia-se dependendo da atividade que o contribuinte executa. Considera-se também a época em que ocorreu a contratação, a inscrição e a contribuição. No site do INSS, podemos ter acesso a diversas tabelas que facilitam o entendimento dos diversos casos que são expostos na Lei que rege o Sistema Previdenciário do nosso País, a Lei nº 8.213/1991.
Para os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, a carência é contada a partir de quando eles começam a trabalhar, ou seja, de quando começa a sua atividade, na data de admissão. Isso ocorre porque a partir desse momento que fica configurada o que chamamos de filiação ao INSS.
Agora, percebam uma importante observação. Quando o trabalhador é empregado, a responsável pelo recolhimento dessas contribuições é a empresa empregadora. Então, justamente por isso, o pagamento e a carência do INSS são presumidos. E o que que isso significa? Significa que se a empresa não pagar, você tem o dever de provar que trabalhava para aquela empresa durante aquele período, mas você não precisa provar que contribuiu ao INSS. Em outras palavras, você comprova por documentos, pode ser pela própria CTPS, que você trabalhava como registrado naquele período. Quem tem o dever de se explicar ao INSS o porquê que não pagou é a empresa empregadora. Muitas vezes é preciso contratar um profissional para auxiliar o trabalhador envolvido nessas questões.
Caso o INSS negue esse direito ou tempo de carência nesses casos, procure um advogado de confiança para te orientar.
Em relação aos os contribuintes individuais ou facultativos, a carência começa a ser contada a partir de quando esses profissionais optaram por pagar o INSS por conta própria e fizeram o pagamento em dia, ou seja, fizeram o primeiro pagamento até a data do vencimento. Para os segurados especiais, que são os trabalhadores rurais, a carência é contada a parir do mês de novembro de 1991, mas eles precisam comprovar o período de atividade nessa condição de segurado especial.

Períodos que não entram para a contagem da carência

Alguns períodos não podem ser considerados como carência. São eles:
– O tempo de serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário;
– O tempo de trabalhador rural antes de novembro de 1991, que é dispensável as contribuições, ou o período posterior à novembro de 1991 quando indenizados;
– O período de aviso prévio indenizado;
– O período de auxílio-acidente.

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Quanto tempo de carência precisa ser cumprido?

Ai também depende. Um ponto muito importante é que nem todos os benefícios exigem o requisito da carência. Para os benefícios listados abaixo, o requisito da carência é indispensável mas existem algumas exceções:
– Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são 12 meses de carência;
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial são 180 meses de carência;
– Salário-maternidade, seja para contribuinte individual, facultativo ou segurado especial, são 10 meses de carência;
Auxílio-reclusão são 24 meses de carência.
Em relação ao salário-maternidade, se for a segurada emprega, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, o salário-maternidade não vai exigir carência.
Outra exceção em que o requisito da carência será dispensado é no caso de auxílio-doença em razão de doença grave. Algumas doenças excluem o tempo de carência exigidos. Veja a lista de doenças nesse artigo que fizemos sobre a carência do auxílio-doença clicando ou apertando aqui.
Os benefícios que não exigem carência são os seguintes:
Pensão por morte;
– Salário-família;
– Auxílio-acidente.
Além disso, nos casos de reabilitação profissional, serviço social e benefícios pagos a segurados especiais, exceto Aposentadoria por Tempo, também não vão exigir o requisito da carência.

Conclusão

Hoje conhecemos um pouquinho mais sobre esse requisito bastante comum aos benefícios do INSS chamado carência. Se por acaso você tiver mais alguma dúvida ou precise de auxílio por conta de negação de tempo de carência pelo INSS, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.

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