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Segunda regra de transição – Idade mínima

Segunda Regra de transição 

A primeira coisa que deve ser analisada é qual a regra mais benéfica para você, para ver qual que você aplicará ao seu caso. A previdência social definiu a regra geral é aposentadoria por idade, 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens e, 62 anos de idade mais 30 anos de contribuição para mulher. A idade vai ser aumentada de forma progressiva, com acréscimo de 6 meses por ano até completar 62 para mulher e 65 para homem. No ano de 2021 a idade para mulher se aposentar é de 57 anos de idade e .61 para homem

Então a segunda regra de transição é para as pessoas que começaram a contribuir com a previdência até essa data daqui de 13 de novembro, ou seja, começaram a contribuir antes da reforma. A regra é a seguinte, você pode se aposentar por tempo de contribuição mais idade, e qual é o tempo de contribuição? 35 anos para homem e 30 para mulher.

Primeiro tem que observar isso e se antes da reforma da previdência você já tinha esse tempo de contribuição, se você já tinha todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, poderá optar pelas regras antigas.

Se for mulher, você tem que ter pelo menos 30 anos de contribuição mas além disso você tem que ter a idade a idade é 57 anos e no caso dos homens 35 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Nessa segunda regra de transição além de você ter esse tempo de contribuição você tem que ter a idade, e a cada ano que passa voai aumentar seis meses nessa idade, até chegar a regra atual que é aposentadoria por idade, que são 65 anos para homem o e 62 para mulher.

Assista nosso vídeo onde explicamos a segunda regra de transição

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Como saber qual melhor regra pra mim?

O ideal é buscar um advogado previdenciário para realizar seu CNIS, seus documentos e a partir disso realizar a planejamento previdenciário para saber qual a melhor regra no seu caso. Você pode não pensar nisso agora, mas se aposentar por uma regra sem analisar todas as variáveis pode reduzir drasticamente o valor da sua aposentadoria.

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Planejamento Previdenciário 

O Planejamento Previdenciário é o estudo de todas as especificidades do processo previdenciário do cidadão, como tempo de serviço, idade, contribuições, regimes de previdência, atividades desenvolvidas, salário, legislação específica, etc. Com esse tipo de análise é possível saber tudo em relação aos valores de aposentadoria, benefícios mais vantajosos, como corrigir erros e garantir o melhor valor possível. Aperte aqui e confira nosso artigo sobre o tema.

Esse planejamento, principalmente para os que não tem tanta experiência técnica com assuntos previdenciários é um ponto de tranquilidade para os futuros beneficiários. O próprio trâmite burocrático é problemático e demorado, as recusas indevidas também deixam períodos de lacunas, onde o benefício já deveria ter sido concedido mas não foi, que gera um direito de recebimento em relação a valores atrasados, questão sobre o qual o advogado também pode trabalhar.

Nesses casos o que você deve fazer é procurar o advogado, pois é mais do que nunca é importante que você faça o cálculo se aposentar. Realizar  o planejamento previdenciário é importante para ver se tem algum tempo a reconhecer pra você poder se beneficiar, e se aposentar com o melhor com valor de benefício melhor.

Compartilha com seus amigos ou com pessoas que estão se aposentando, porque talvez só tenha capacidade de fazer uma revisão quem está prestes a se aposentar, para explicar ela ajuda a ela a não perder dinheiro não conseguiu o benefício pior porque se ela fizesse esse cálculo aqui talvez ela consiga fazer um planejamento previdenciário.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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