Vitorio Netto Advocacia | Marca
Tipos de aposentadorias do INSS

Compreender as diferentes formas de aposentadoria é essencial para garantir a segurança financeira no futuro. O sistema de Previdência Social brasileiro oferece diversas opções para aqueles que desejam se aposentar, cada uma com seus próprios requisitos e benefícios. Neste texto, apresentaremos um resumo esquematizado das principais características de cada tipo de aposentadoria, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social e com a lei.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns no Brasil e após a reforma é a única aposentadoria programada possível. Para ter direito a esse benefício, é necessário ter completado 65 anos de idade (para homens) ou 62 anos (para mulheres). Além disso, é preciso ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos. Aqueles que trabalham em condições insalubres ou perigosas podem se aposentar com menos tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média das 100% maiores contribuições feitas ao INSS, desde julho de 1994. O benefício é reajustado anualmente, de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor mínimo da aposentadoria por idade é igual ao salário mínimo e o valor máximo é o teto do INSS, que é alterado todos os anos com a correção das aposentadorias. Atualmente está na faixa de R$7.507,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é outra opção para aqueles que desejam se aposentar. Nesse caso, o benefício pode ser concedido quando o trabalhador completa 35 anos de contribuição, se for homem, ou 30 anos, se for mulher. Não há idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, desde que você tenha atingido os requisitos antes da reforma da previdência.

É importante lembrar que, desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como um benefício independente. Agora, aqueles que desejam se aposentar por tempo de contribuição precisam cumprir uma das regras de transição previstas na reforma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Uma das regras de transição previstas na Reforma da Previdência é a aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima. Nesse caso, é preciso ter completado 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), além de atender a uma idade mínima. A idade mínima começa em 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, e aumenta gradualmente até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima é calculado com base na média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador, desde julho de 1994. O benefício é reajustado anualmente, de acordo com a inflação medida pelo INPC. O valor mínimo da aposentadoria é igual ao salário mínimo e o máximo é o teto do INSS.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. São exemplos de atividades especiais aquelas desenvolvidas em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, radiação ionizante, produtos químicos, entre outros.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a esses agentes por meio de formulários, laudos e outros documentos. Além disso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente a que o trabalhador esteve exposto. É importante ressaltar que, desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, que varia de acordo com o tempo de exposição a agentes nocivos.

Essa exigência é absurda e está em discussão para que seja alterada, tendo em vista que o objetivo da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador fique submetido à agentes nocivos por muito tempo de sua vida e possa ter sua saúde prejudicada.

Antes da reforma da Previdência, em 2019, é possível usar o tempo especial para converter em tempo comum e isso faz aumentar seu tempo de contribuição, caso você não tenha tempo especial para se aposentar pela aposentadoria especial.

O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média das 100% maiores contribuições feitas ao INSS, desde julho de 1994. O benefício é reajustado anualmente, de acordo com a inflação medida pelo INPC. O valor mínimo da aposentadoria especial é igual ao salário mínimo.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade permanente para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e perícias realizados pelo INSS.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das 100% maiores contribuições feitas ao INSS, desde julho de 1994. O benefício é reajustado anualmente, de acordo com a inflação medida pelo INPC. O valor mínimo da aposentadoria por invalidez é igual ao salário mínimo.

Depois da reforma houve alteração no valor a ser pago. Se você teve acidente de trabalho terá direito a receber 100% da média dos seus salários desde julho de 1994, mas se o que te levou à invalidez não foi acidente de trabalho você terá a aposentadoria calculada considerando a média dos salários de contribuição aplicando um fator redutor de 60% sobre o valor da aposentadoria mais 2% ao ano do que exceder 20 anos para homem e do que exceder 15 anos para a mulher.

Exemplo: José (nome fictício) tinha 22 anos de contribuição e se aposentou por invalidez que não foi decorrente de acidente de trabalho. Assim, José receberá 60% + 4% que corresponde aos 2 anos a mais que José contribui acima dos 20 anos. Se a média dos salário de José foi de R$ 3.000,00, então ele receberá, 64% desse valor como aposentadoria, ficando em R$ 1.920,00 sua aposentadoria.

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos é uma das novas modalidades de aposentadoria criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Nessa modalidade, é preciso atingir uma pontuação que resulta da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. Funciona assim:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023;
  • Aumenta + 1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023.
  • Aumenta + 1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.

O valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador, desde julho de 1994. O benefício é reajustado anualmente, de acordo com a inflação medida pelo INPC. O valor mínimo da aposentadoria por pontos é igual ao salário mínimo.

Consulta para planejamento de aposentadoria
Planeje sua aposentadoria com um advogado especialista
Aposentadoria da pessoa com deficiência

No Brasil, essa modalidade de aposentadoria é regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pode variar conforme a gravidade da deficiência e o tempo de contribuição do trabalhador.

A deficiência do segurado é classificada em três níveis – leve, moderada e grave. Esta classificação é realizada por meio de perícia médica e avaliação social e pode impactar os requisitos para elegibilidade.

Dependendo da gravidade da deficiência, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria é reduzido em comparação ao regulamento geral. Para homens, a regra geral exige 35 anos de contribuição, mas com deficiência grave, por exemplo, esse tempo pode ser reduzido para 25 anos. Para mulheres, a redução vai de 30 anos (regra geral) para 20 anos no caso de deficiência grave.

Para a aposentadoria por idade, os requisitos também podem ser flexibilizados. Enquanto a idade mínima geral é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, pessoas com deficiência grave podem se aposentar aos 60 e 55 anos, respectivamente.

O valor do benefício é calculado com base na média das melhores contribuições, mas pode haver nuances dependendo do caso. Fatores como tempo de contribuição acima do mínimo e outros adicionais podem aumentar o valor final do benefício.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é uma categoria especial de aposentadoria no Brasil, destinada a trabalhadores que exercem suas atividades no campo. O objetivo é prover proteção social a esses trabalhadores, que frequentemente enfrentam condições de trabalho mais árduas e têm dificuldades de acesso a serviços básicos.

Para ter direito à aposentadoria rural por idade, é necessário que o homem tenha pelo menos 60 anos e a mulher, 55 anos. Essa é uma flexibilização em relação à idade mínima para trabalhadores urbanos, que é de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

É necessário comprovar um mínimo de 15 anos de atividade rural para ambos os sexos. Essa comprovação pode ser feita através de documentos como declarações de sindicatos, notas fiscais e outros registros que atestem o exercício da atividade rural.

O valor da aposentadoria corresponde a um salário mínimo, a menos que o trabalhador tenha contribuído facultativamente para o INSS, caso em que o cálculo pode ser diferente, caso a aposentadoria seja híbrida.

Além da comprovação de idade e tempo de trabalho, é essencial fornecer documentos que comprovem a atividade rural. Isso pode incluir declarações de Imposto de Renda, documentos de propriedade ou posse de terra, contratos de arrendamento, entre outros.

Conclusão

Existem várias formas de se aposentar no Brasil, cada uma com seus próprios requisitos e benefícios. É importante entender as diferenças entre essas modalidades para escolher a melhor opção para cada trabalhador. O Ministério da Previdência Social disponibiliza informações detalhadas sobre todos os tipos de aposentadoria.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios, e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco, através do formulário de contato ou do whatsapp que está na tela.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam dessa informação. E se você quiser continuar recebendo mais conteúdos como o nosso deixe seu e-mail abaixo que vamos te enviar informações sempre que tivermos novidades.

Um abraço e até o próximo post.

Inscrever
Notificar
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários

DEIXE DE SER ENGANADO. Receba

GRATUITAMENTE 

informações sobre seus direitos.