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Tudo sobre a Reforma da Previdência

Reforma da Previdência

A EC 103/2019 de Reforma da Previdência recentemente aprovada altera drasticamente a realidade de grande parte dos benefícios previdenciários, que afetam mais drasticamente os servidores públicos, e os beneficiários da iniciativa privada (RGPS). Essas alterações só fazem efeito para quem não se aposentou ainda, sendo que os que já se aposentaram com regras mais vantajosas, as mantém visto que essas vantagens são direito adquirido e não podem ser retirados.

Essa reforma teve como justificativa reduzir o déficit entre o que teoricamente é arrecadado e o que é pago. Ocorre que existem grandes discussões acerca da veracidade dessa justificativa.

No artigo abaixo falaremos um pouco mais sobre as alterações da Reforma da Previdência, além de traçar um comparativo sobre o modelo antigo.

Idade mínima

Apesar de existir o fator previdenciário que reduzia o valor dos benefícios quando solicitados por pessoas abaixo de certa idade, na recente Reforma foi aprovado um impedimento direto de solicitar a aposentadoria antes de certa idade, nesse caso a idade de 65 anos para homens e 62 mulheres.

Antes da reforma a idade mínima para o setor público era de 60 anos para homens e 55 para as mulheres, e em relação ao setor privado não existia idade mínima.

A reforma não admite mais aposentadoria por tempo de contribuição apenas, agora deve haver o tempo de contribuição de 15 anos para mulher e 20 anos para homem cumulado com o fator da idade mínima.

Cálculo da aposentadoria

O valor do benefício deixa de ser calculado como era anteriormente, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. Hoje o cálculo é realizado com 100% do valores, reduzindo o valor final pois ou menores valores contribuição também são levados em conta, diminuindo o valor da média final.

Quem se aposentar com o tempo mínimo de contribuição terá direito a receber 60% do benefício calculado, e será aumentado em 2% por cada ano em que o trabalhado continuar na ativa

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

A aposentadoria por idade, que já era acessível aos homens de 65 anos e as mulheres de 60 anos que tivessem contribuído pelo menos 15 anos. Para as pessoas que vão se filiar depois da reforma haverá  um aumento da contribuição no caso dos homens para 20 anos e um aumento da idade mínima de 62 anos para as mulheres.

A aposentadoria por tempo de contribuição acessível aos trabalhadores que tivessem contribuído por 35 anos homens e 30 anos mulheres deixa de existir, havendo somente a possibilidade de se aposentar cumprindo a idade mínima (fora as regras de transição).

Assista nosso vídeo e saiba quais alterações que a reforma da previdência trouxe:


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Auxílio-doença

O auxílio-doença teve apenas uma alteração direta, no conceito do benefício sendo definido como “Incapacidade temporária para a atividade habitual”, o que pode afetar na concessão e nos entendimentos sobre o benefício, além do benefício ser afetado pela mudança no período de graça, que dificultou a recuperação da qualidade de segurado após perdê-la. O valor a ser recebido não poder ser menor do que um salário mínimo e nem maior do que a média das últimas 12 contribuições. Assista nosso vídeo sobre auxílio doença clicando aqui.

Aposentadoria por Invalidez

Atualmente tratada como “incapacidade permanente para o trabalho”. O benefício de Aposentadoria por invalidez teve na sua principal mudança a consideração de 100% da média salarial, ou seja, não há mais a eliminação de parte dos salários mais baixos o que pode derrubar o valor dos benefícios.

O valor também não será mais integral, sendo de 60% da média de todos os salários do beneficiário, havendo um acréscimo 2% para cada ano de trabalho após os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, ou seja um homem com 20 anos de contribuição que se aposentar por invalidez, receberá apenas 60% do valor do salário que recebia antes.

Pensão por morte

O valor do benefício deixa de ser um salário integral, caindo para 60% do valor do benefício para o titular, mais um adicional de 10% em relação a quantidade de dependentes (filhos), devendo portanto haver pelo menos 5 filhos para recebimento do benefício completo, os acréscimos de dependentes também são perdidas caso os dependentes deixem de ser menores ou venham a falecer, o benefício porém não pode ser menor que um salário mínimo. Assista nosso vídeo sobre pensão por morte clicando aqui.

Aposentadoria especial

 A aposentadoria especial é um benefício acessível a todos os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a substâncias nocivas, físicas, químicas ou biológicas que podem a vir prejudicar a sua saúde.

Esses trabalhadores, a depender da atividade que exercem tem direito a se aposentar antes do tempo dos demais, podendo se aposentar em até (15, 20 ou 25 anos).

A reforma prevê um novo sistema de pontos para essa aposentadoria, onde deveria haver uma soma de tempo de contribuição com idade para haver a aposentadoria, haveria então uma necessidade de soma de pontos de 66 pontos para quem se aposenta hoje com 15 anos de contribuição, 76 pontos para os que se aposentam hoje com 20 anos de contribuição e 86 pontos para os que se aposentam hoje com 25 anos de contribuição.

Regras de transição
1. Sistema de pontos

Essa é a regra que já existe para a aposentadoria integral. A fórmula segue o mesmo modelo do sistema 86/96. Calculado em cima da soma do valor do tempo de contribuição com a idade devendo essa soma atingir 86 anos para mulheres e 96 para homens, além de haver no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 homens.

A cada ano após 2020 o valor da soma aumenta, chegando até 100/105 pontos em 2021, a partir de 2027 a idade mínima já valerá para todas as pessoas, portanto a  regra dos pontos deixa de valer.

Confira nosso vídeo onde explicamos a regra de transição por pontos:

2.Tempo de Contribuição Mínimo e Idade Progressiva

O segurado filiado ao RGPS até a data de entrada em vigor da reforma da previdência tem garantida a se aposentar nos seguintes termos: 30 de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem cumulado com idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem. A partir de 01/01/2020, a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. O valor será da média dos 100% salários de contribuição x 60% + 2% por cada ano adicional aos 20 anos de contribuição, homens e 15, mulheres.

3. Tempo de Contribuição + Pedágio

A regra do pedágio data da contribuição de 50% do tempo que o trabalhador falta para se aposentar pela regra antiga, exemplo: um trabalhador precisa de pelo menos 30 anos de contribuição para se aposentar, e já possui 28 anos, pode contribuir mais 3 anos (2 anos + 50%) e se aposentar pela regra.

No caso dos servidores públicos é necessário um pagamento de pedágio de 100% para enquadramento nessa regra, ou seja, o servidor vai cumprir a contribuição do dobro do tempo que ele ainda falta para completar o tempo da regra antiga.

Para os professores, o pedágio de 100%, será considerado em cima do tempo restante para atingir a idade mínima de aposentadoria como professor atualmente, de 52 anos no caso das mulheres e 56 anos no caso dos homens.

Assista nosso vídeo e entenda a terceira regra de transição:

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Planejamento Previdenciário

O Planejamento Previdenciário é o estudo de todas as especificidades do processo previdenciário do cidadão, como tempo de serviço, idade, contribuições, regimes de previdência, atividades desenvolvidas, salário, legislação específica, etc. Com esse tipo de análise é possível saber tudo em relação aos valores de aposentadoria, benefícios mais vantajosos, como corrigir erros e garantir o melhor valor possível.

Esse planejamento é basicamente um mapeamento de toda a vida previdenciária do cliente, analisando todas suas contribuições, valores e outros aspectos para determinar qual pode ser o melhor resultado previdenciário futuro do mesmo. Esse mapeamento envolve não somente a contagem de tempo de contribuição do trabalhador, Mas também outras análises que podem ser úteis inclusive para o futuro beneficiário se programar pra se aposentar mais rápido, ou ter um benefício maior por exemplo.

Outras características específicas também são avaliadas, como contribuições em atividade rural, especial, em ambiente insalubre, reposições inflacionárias, e outros aspectos específicos que podem influir diretamente em uma aposentadoria mais rápida e com um valor melhor.

São vários cenários a ser considerados no momento dessa análise, um especialista previdenciário nesse momento faz diferença. Principalmente considerando que uma análise superficial ou algo “feito de qualquer jeito” pode prejudicar o beneficiário pelo resto da vida. Após o saque da primeira parcela do benefício, não é possível renuncia-lo, além de haver limite de tempo para solicitações de revisão. Portanto se organizar antes é sempre a melhor estratégia para evitar problemas irremediáveis.

Todas essas condições devem ser levadas em conta pelo profissional que realizar o planejamento para que o cliente seja conduzido da melhor forma e tenha uma aposentadoria confortável.

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