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A aposentadoria Especial
A aposentadoria Especial é o benefício concedido ao trabalhador que em decorrência da profissão acaba exposto a materiais nocivos (prejudiciais) a sua saúde, nesses casos as contribuições do trabalhador tem um cálculo de tempo especial, e ele pode se aposentar antes do que na aposentadoria comum (por tempo de contribuição), quer descobrir se você se encaixa na regra? Leia abaixo.
Quem tem Direito a aposentadoria especial?
O benefício é concedido com base na comprovação de atividade com a exposição de algum dos agentes prejudiciais a sua saúde (provado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP), esses agentes variam desde produtos químicos até ruído alto ou pó de sílica.
Atualmente há uma exigência de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou Laudo técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que são concedidos pela empresa e garantem o acesso do trabalhador ao benefício, geralmente depois que o trabalhador é demitido, mas você pode solicitar antes para dar entrada na sua aposentadoria enquanto ainda está trabalhando.
No período anterior a 28/04/1995 apenas tendo exercido uma das profissões destacadas na Lei, e comprovando por meio de assinatura na CTPS já era o suficiente para ter o tempo de trabalho validado pelo INSS. Exceto em relação ruído, em que deve ser apresentado documento que comprove a exposição ao ruído.
Lembrando que nem sempre somente estar enquadrado em uma das atividades insalubres é suficiente para a concessão do benefício. O Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos recentes, entendeu que nos casos das profissões que usam equipamento de proteção individual (EPI), caso a proteção por parte desses equipamentos seja eficaz, não é devido o benefício (exceto em casos de ruído alto).
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) entendeu que até 02/12/1998, mesmo que conste na PPP a informação de que o equipamento de proteção individual é eficaz, o juiz pode considerar que houve exposição do trabalhador e conceder aposentadoria especial.
Mais abaixo temos uma lista de todas as profissões onde é possível obter aposentadoria especial
Profissionais da área de saúde (Enfermeiros, Médicos, Auxiliares de laboratório)
As dificuldades desses profissionais: o INSS considera que a exposição a agentes insalubres não é permanente e habitual, duas exigências para o tempo especial, para a Justiça, a comprovação da exposição a agentes químicos e biológicos configura o direito à contagem mais vantajosa.
Eletricistas (Assim como os vigilantes, os eletricitários podem antecipar a aposentadoria com a contagem especial)
O que a Justiça decidiu: A exposição à eletricidade não é enquadrada propriamente como atividade insalubre, mas ela compromete a integridade física do trabalhador, além do risco de uma descarga elétrica (se quiser saber mais sobre auxílio-acidente clique aqui), o segurado convive com níveis exagerados de cautela e estresse.
Metalúrgicos
Quem trabalha em diversas funções na indústria de metais pode ter o reconhecimento, em muitos casos, o INSS exige laudos para a comprovação da insalubridade, além do PPP, formulário preenchido e fornecido pela empresa.
O que a Justiça decidiu: Essas atividades são expostas a diversos tipos de agentes nocivos, desde os físicos, como ruído, aos químicos, como poeira de sílica, para a Justiça, os laudos são obrigatórios, desde 2004, somente para o ruído, os demais agentes nocivos são comprovados somente com as informações do PPP.
Vigilantes e guardas municipais armados
O conceito de atividade perigosa, em que há o risco de morte, foi excluído da legislação sobre o tempo especial em 1997, com isso, essas atividades têm grande dificuldade em conseguir o tempo especial
O que a Justiça decidiu: O agente nocivo estaria presente durante toda a jornada de trabalho desses profissionais, portanto, o INSS não pode exigir um laudo técnico para reconhecer o potencial risco de morte dessas atividades.
Tem um post sobre o tema da aposentadoria especial para vigilantes e guardas armados que pode ser lido aqui.
Pessoas que tem contato direto com gases fortes.
Setor de combustíveis(frentistas, motoristas, transportadores e trabalhadores das indústrias de tintas, plásticos e siderúrgicas).
O que a Justiça decidiu: Esses trabalhadores dependem dos laudos fornecidos pelas empresas, todos os agentes nocivos a que estão expostos devem ser relacionados no formulário entregue pelo patrão, o trabalhador deve ter seu formulário, mas não precisa entregar o laudo, que é o documento completo que fica na empresa.
Regras do benefício antes da reforma da previdência
A depender da atividade desempenhada, a aposentadoria especial pode ocorrer em 15, 20 ou 25 anos de atividade, na maior parte dos casos o tempo desempenhado na atividade nociva, será de no mínimo 25 anos.
Nos casos onde o trabalhador não consiga comprovar o período mínimo de desempenho da atividade que se encaixa na aposentadoria especial, o tempo especial será convertido para a aposentadoria por idade normal, esse tempo é multiplicado a depender da atividade, por exemplo:
Quem é perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração tem tempo mínimo exigido para aposentadoria especial de 15 anos.
Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 2 anos (mulheres) e 2,33 anos (homens).
Motorista, carregador, eletricista e outros trabalhadores de galerias, rampas, poços e depósitos mais afastados da extração de minérios e trabalhos no subsolo tem Tempo mínimo exigido de 20 anos.
Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 1,5 ano (mulheres) e 1,75 ano (homens).
Metalúrgico, engenheiro (químico, metalúrgicos ou de minas), técnico em laboratório de análises, técnico em raio-X, enfermeiro, gráfico, estivador, estampador, caldeireiro, vidreiro, selador de couro, misturador de tintas tem t georgia, palatino, serif; font-size: 12pt;”>empo mínimo exigido de 25 anos.
Quanto cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição: 1,2 ano (mulheres) e 1,4 ano (homens).
Abaixo a tabela que mostra a conversão
Tempo a converter | Multiplicadores | Multiplicadores |
Mulher (para 30 anos) | Homem (para 35 anos) | |
15 anos | 2,0 | 2,33 |
20 anos | 1,5 | 1,75 |
25 anos | 1,2 | 1,40 |
Entendam que essa tabela só se aplica para os casos em que o trabalhador não completou o tempo necessário para aposentadoria total por tempo especial. Por exemplo: Eram necessários 25 anos de trabalho para um homem conseguir aposentadoria especial, mas ele só trabalhou 20 anos submetido a insalubridade, então ele terá contado 28 anos de trabalho para se aposentar na aposentadoria por tempo de contribuição.
Só é possível converter esse tempo antes da reforma da previdência em 13/11/2019, pois a reforma proibiu expressamente conversão de tempo, ou seja, você deve trabalhar todo em tempo em trabalho especial para conseguir a aposentadoria. Se sair antes do tempo de aposentar vai perder todo o período especial trabalhado.
Abaixo temos uma lista completa de agentes que são considerados insalubres e dão direito a aposentadoria especial:
Agente Nocivo | Trabalhadores ocupados | Tempo Mínimo de Serviço |
Calor | Indústria metalúrgica e mecânica, fabricação de vidros e cristais, alimentação de caldeiras a vapor, a carvão ou a lenha. | 25 anos |
Frio | Câmaras frigoríficas e fabricação de gelo. | 25 anos |
Radiações Ionizantes | Extração de minerais radioativos(tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição). Operações com reatores nucleares, trabalhos executados com exposição a raios X, rádio, fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos. Pesquisas e estudos com raios x e radioatividade em laboratórios. | 25 anos |
Trepidação | Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. | 25 anos |
Ruído | Caldeiraria, trabalho em usina geradora de eletricidade(sala de turbina e geradores). Trabalhos com exposição de ruído permanente acima de 90 decibéis. Operação com máquinas pneumáticas. Trabalhos em cabines de provas de motores de avião. | 25 anos |
Pressão Atmosférica | Trabalhos em caixões ou câmaras subaquáticas, ou tubulões pneumáticos. Operação de mergulho. Operação com uso de escafandro. Trabalho sob ar comprimido em túneis pressurizados. | |
Chumbo | Fabricação de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo chumbo ou compostos de chumbo. Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes a base de compostos de chumbo. Fundição e laminação de chumbo, zinco-velho, cobre e latão. Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura e armazenamento de gasolina contendo chumbo tetraetila. Metalurgia e refinação de chumbo. Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos do chumbo. | 25 anos |
Cromo | Fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos. | 25 anos |
Fósforo | Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos. Fabricação e aplicação de fosforados e organofosforados, inseticidas, parasiticidas e raticidas. | 25 anos |
Manganês | Extração, tratamento e trituração do minério por processos manuais ou semi-automáticos. Fabricação de compostos de manganês. Fabricação de pilhas secas contendo compostos de manganês. Fabricação de vidros especiais, indústrias de cerâmica e outras operações com exposição a poeiras de pirolusita ou de outros compostos de manganês. | 25 anos |
Mercúrio | Extração e fabricação de compostos de mercúrio. Fabricação de espoletas, fabricação de tintas a base de mercúrio. Fabricação de solda a base de mercúrio. Fabricação de barômetro, manômetro, termômetro, interruptor, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raios x e outros a base de mercúrio. Amalgação de zinco para a fabricação de eletródios, pilhas e acumuladores. Douração e estanhagem de espelhos a base de mercúrio. Empalhamento de animais com sais de mercúrio. Recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais. Tratamento a quente das amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais preciosos. Secretagem de pelos, crinas e plumas, feltragem a base de compostos de mercúrio. | 25 anos |
Ouro | Redução, separação e fundição do Ouro. | 25 anos |
Hidrocarbonetos | Fabricação de benzol, toluol, xilol(benzeno, tolueno e xileno). Fabricação e aplicação de inseticidas clorados derivados de hidrocarbonetos. Fabricação e aplicação de inseticidas e fungicidas derivados do ácido carbônico. Fabricação de derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos: cloreto de metila, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloretano, tetracloretano, tricloretileno e bromofórmio. Fabricação e aplicação de inseticida a base de sulfeto de carbono. Fabricação de seda artifical(viscose). Fabricação de carbonilida. Fabricação de gás de iluminação. Fabricação de solventes para tintas, lacas e vernizes, contendo benzol, toluol e xilol. | 25 anos |
Outros Tóxicos | Fabricação de flúor e ácido fluorídrico, cloro e ácido clorídrico e bromo e ácido bromídrico. Aplicação de revestimentos metálicos, eletroplastia, compreendendo: niquelagem, cromagem, douração, anodização de alumínio e outras operações assemelhadas. Pintura a pistola – associação de solventes e hidrocarbonados e partículas suspensas. Trabalhos em galerias e tanques de esgoto(monóxido de carbono, gás metano, gás sulfídrico e outros). Indústria têxteis: alvejadores, tintureiros, lavadores e estampadores a mão. | 25 anos |
Sílica, Carvão, Cimento e Amianto | Extração de minérios. Extração de rochas amiantíferas(furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação). Extração, trituração e moagem de talco. Decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia. Fabricação de cimento, fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes, e produtos de fibrocimento. Fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos. Fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais. Moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros, porcelanas e outros produtos cerâmicos. Mistura cardagem, fiação e tecelagem de amianto. Trabalho em pedreiras, trabalho em construção em túneis. | 15, 20 ou 25 anos |
Carbúnculo brucela, mormo, tuberculose e tétano | Trabalhos permanentes em que haja contrato com produtos de animais infectados. Trabalhos permanentes em que haja contados com carnes, vísceras, glândulas, sangue, ossos, pelos, dejeções de animais infectados, médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório. | 25 anos |
Animais doentes e materiais infectocontagiosos | Trabalhos permanentes expostos ao contato com animais doentes ou materiais infectocontagiosos: médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório. | 25 anos |
Preparação de soros, vacinas e outros produtos | Laboratórios com animais destinados ao preparo de soros, vacinas e outros produtos: médicos labotoristas, técnicos de laboratório, biologistas. | 25 anos |
Doentes ou material infectocontagioso | Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infectocontagiosos, médicos, médicos-laboratoristas(patologistas), técnicos em laboratório, dentistas, enfermeiros. | 25 anos |
Germes | Trabalhos em gabinetes de autopsia, de anatomia e anatómo-hispatologia: médicos-toxicologistas, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou hispatologia, técnicos de laboratório de necropsia e técnicos de anatomia. | 25 anos |
Você lembra que falamos acima que até 28/04/1995 bastava que seu você tivesse na sua carteira de trabalho a anotação da função para que conseguisse contar o tempo especial, sem necessidade de apresentar PPP? Então… abaixo temos a lista de todas as profissões que não necessitam apresentar PPP se foram trabalhadas até a data de 28/04/1995.
Todas as funções estão na lista abaixo bem como o tempo de trabalho necessário para conseguir aposentadoria especial:
Código | Atividade Profissional | Tempo mínimo de trabalho |
2.0.0 | ||
2.1.0 | Profissões liberais e técnicas | |
2.1.1 | Engenharia
Engenheiros-químicos / Engenheiros-metalúrgicos / Engenheiros de minas. |
25 anos |
2.1.2 | Química-Radioatividade
Químicos-industriais / Químicos toxicologistas / Técnicos em laboratórios de análises / Técnicos em laboratórios químicos / Técnicos de radioatividade. |
25 anos |
2.1.3 | Medicina-Odontologia-Farmácia e Biquímica-Enfermagem-Veterinária
Médicos / anatomopatologistas ou histopatologistas / toxicologistas laboratoristas / radiologistas / radioterapeutas. Técnicos de raios x / Técnicos de laboratório de anatomopalogia ou hispatologia / Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos / Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia / Técnicos de anatomia / Dentistas / Enfermeiros / médicos veterinários. |
25 anos |
Extrativismo, Pesca e Mineração | ||
Pesca |
||
2.2.1 | Pescadores | 25 anos |
Mineração | ||
2.3.1 | Mineração de subsolo
Mineração de subsolo / Perfurador de Rochas / Cortador de Rochas / Carregadores / Britadores / Cavouqueiros e choqueiros. |
15 anos |
2.3.2 | Trabalho permanente em área de subsolo(afastados das frentes de trabalho)
Motoristas / Carregadores / Condutores de vagonetas / Carregadores de explosivos, encarregados do fogo(blasters) / Engatadores/ Eletricistas entre outros que trabalham permanentemente no subsolo. |
20 anos |
2.3.3 | Mineiros de Superfície
Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície / Perfuradores de Rochas / Cortadores / Carregadores / Operadores de escavadeiras / Motoreiros / Condutores de vagonetas / Britadores / Carregadores de explosivos / encarregados do fogo(blasters). |
25 anos |
2.3.4 | Trabalhadores em Pedreiras, túneis, galerias
Perfuradores / Cavouqueiros / Canteiros / Encarregados do fogo(blasters) / Operadores de pás mecânicas. |
25 anos |
2.3.5 | Trabalhadores em Extração de Petróleo
Trabalhadores ocupados em caráter permanente na perfuração de poços petrolíferos e na extração de petróleo. |
25 anos |
2.4 | Transportes | |
2.4.1 | Transporte Ferroviário
Maquinista de máquinas acionadas a lenha ou carvão / Foguista. |
25 anos |
2.4.2 | Transporte Urbano e Rodoviário
Motorista de ônibus e de caminhões de cargas(ocupados em caráter permante). |
25 anos |
2.4.3 | Transporte Aéreo
Aeronautas. |
25 anos |
2.4.4 | Transporte Marítimo
Foguistas / Trabalhadores em casa de máquinas. |
25 anos |
2.4.5 | Transporte Manual de Carga na área portuária
Estivadores / Arrumadores e ensacadores / Operadores de carga e descarga em portos. |
25 anos |
2.5.0 | Artífices, trabalhadores ocupados em diversos processos de produção e outros | |
2.5.1 | Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas
Forneiros / Mãos de forno / Reservas de forno / Fundidores / Soldadores / Lingoteiros / Tenazeiros / Caçambeiros / Amarradores / Dobradores / Desbastadores / Rebarbadores / Esmerilhadores / Marteleteiros de rebarbaração / Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação / Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos de transportes de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações / Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores. |
25 anos |
2.5.2 | Ferrarias, Estampadas de Metal a quente e caldeiraria
Ferreiros / Marteleiros / Forjadores / Estampadores / Caldereiros e Prensadores / Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação / Forneiros / Recozedores / Temperadores / Cementadores / Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica. |
25 anos |
2.5.3 | Operações Diversas
Operadores de máquinas pneumáticas / Rebitadores com marteletes pneumáticos / Cortadores de chapa de oxiacetileno / Esmerilhadores / Soldadores / Operadores de jatos de areias com exposição direta á poeira / Pintores a pistola(com solventes e hidrocarbonetos). |
25 anos |
2.5.4 | Aplicação de revestimento metálico e eletroplastia
Galvanizadores / Niqueladores / Cromadores / Cobreadores / Estanhadores / Douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais. |
25 anos |
2.5.5 | Fabricação de Vidros e Cristais
Vidreiros / Operadores de forno / Forneiros / Sopradores de Vidros e Cristais / Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano / Sacadores de vidros e cristais / Operador de máquinas de soprar vidro e outros profissionais permanentes do setor. |
25 anos |
2.5.6 | Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
Trituradores / Moedores / Operadores de máquinas moedoras / Misturadores / Preparadores / Envasilhadores e outros profissionais permanentes do setor. |
25 anos |
2.5.7 | Preparação de Couros
Caleadores de couros / Curtidores de couros / Trabalhadores em tanagem de couros. |
25 anos |
2.5.8 | Indústria gráfica e editorial
Monotipistas / Linotipistas / Fundidores de Monotipo / Fundidores de Linotipo / Fundidores de estereotipia / Eletrotipistas / Estereotipistas / Galvanotipistas / Titulistas / Compositores / Biqueiros / Chapistas / Tipógrafos / Caixistas / Distribuidores / Paginadores / Emendadores / Impressores / Minervistas / Prelistas / Ludistas / Litógrafos e Fotogravadores. |
25 anos |
Depois de 28/04/1995 não é mais possível obter aposentadoria especial apenas pelo tipo de trabalho, para conseguir que o INSS considere como tempo especial é necessário que seja apresentada o perfil profissiográfico profissional (PPP) ou laudo técnico de condições de ambiente de trabalho (LTCAT).
Vantagem em conseguir aposentadoria especial
A vantagem de obter aposentadoria especial além da redução de tempo de trabalho necessário, é o fato de que não existe fator previdenciário nesta aposentadoria. O fator previdenciário serve para reduzir o valor do benefício. Foi criado para que as pessoas se aposentassem mais tarde. Como quem trabalha com agentes insalubres coloca em risco a própria saúde, o governo decidiu que não deveria incidir o fator previdenciário nessas aposentadorias.
Já vimos casos no escritório de aposentadoria aumentar em R$ 700,00 em relação a aposentadoria por tempo de contribuição por causa do fator previdenciário. Isso equivalia a 40% do valor do benefício.
E sem fator previdenciário você pode aposentar mais cedo. Porém temos os problemas relacionados com a aposentadoria especial após a reforma da previdência em 2019.
Aposentadoria após a reforma da previdência
A reforma da Previdência veio para piorar a situação do segurado especial, pois além de reduzir o valor da aposentadoria, o que vamos falar mais abaixo, também criou uma regra onde é necessário ter tempo de contribuição e idade para aposentar, praticamente inviabilizando a aposentadoria especial como nós conhecemos.
A regra geral agora é o seguinte:
Todo mundo que começar a contribuir para o INSS após a reforma, para conseguir tempo de trabalho especial deve ter:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para os trabalhos que falamos acima e tratavam sobre as profissões mais perigosas
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco, que falamos acima
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades menos perigosas que já citamos acima
Só para dar um exemplo: Alguém que começou a trabalhar em uma atividade especial aos 25 anos, e essa atividade tinha ruído acima do limite de 85 decibéis, só irá se aposentar quando fizer 60 anos. Então, mesmo que continue na profisão até os 50 anos, terá que esperar mais 10 anos para completar os 60 anos necessários para obter a aposentadoria. Bastante cruel não acha?
Veja que essa regra é para pessoas que começaram a trabalhar agora, o que provavelmente não é o seu caso, meu caro leitor. Porém se o seu caso é de quem trabalhou e começou a contribuir antes da reforma da previdência você pode se beneficiar das regras de transição.
Temos um vídeo no nosso canal sobre as regras atuais para a aposentadoria especial, recomendo que assista para entender:
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Regras de transição
Aqui a situção é a seguinte: Você já contribui com a previdência em período anterior a 13/11/2019 e já tem algum tempo de trabalho especial para utilizar.
Você pode utilizar a regra de pontos para se aposentar mais cedo.
- 66 pontos e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição totalmente em serviço especial para as profissões mais perigosas
- 76 pontos e pelo menos 20 anos de tempo de contribuição totalmente em serviço especial para as profissões de periculosidade média
- 86 pontos e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição totalmente em serviço especial para as profissões de periculosidade baixa
Então, nesse caso você vai somar o tempo trabalhado na atividade especial e a sua idade e terá que encontrar os valores acima a depender da atividade que exerce. Lembre que a maioria das profissões são especiais são de 25 anos de tempo de contribuição.
Por exemplo: Um trabalhador que trabalhe submetido a ruídos acima de 85 decibéis por 25 anos anos poderá se aposentar aos 61 anos de idade se tiver apenas os 25 anos de contribuição.
Na verdade a aposentadoria especial tem vários problemas que deverão ser corrigidos com o passar do tempo, pois foi a aposentadoria que mais sofreu mudanças para prejudicar o trabalhador.
Valor da aposentadoria especial
As regras de cálculo também mudaram e pioraram ainda mais a situação para quem pretende se aposentar na aposentadoria especial.
Antigamente era calculado da seguinte forma:
Todos os pagamentos feitos para a Previdência de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria eram atualizados e os 20% menores valores eram excluídos. Os 80% maiores valores eram utilizados para fazer a média do benefício e esse era o valor final a ser pago, pois não tinha qualquer redutor no benefício de aposentadoria especial. O fator previdenciário não era utilizado.
A partir de 13/11/2019 os cálculos passaram a ser feitos da seguinte forma:
- Serão considerados todos os valores contribuídos de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria especial para calcular a média
- Com essa média será aplicado o percentual de 60% sobre a média encontrada
- Quem tiver contribuído por mais de 20 anos, se for homem, ou mais de 15 anos, se for mulher, receberá 2% a mais no benefício para cada ano que execeder os 20 ou 15 anos acima
Vamos para os exemplos.
Supondo que um trabalhador aposente com 60 anos de idade, sendo que trabalhou 25 anos submetido a fortes ruídos (acima do limite de 85 decibeís) e trabalhou mais 5 anos em atividade especial e a média de contribuição para o INSS ficou em R$ 4mil, ele terá o seguinte benefício.
R$ 4mil x 60% = R$ 3.200,00 + 2% ao ano para cada ano que exceder 20 anos, então serão 10% de aumento, que é igual a R$ 400,00. Então esse trabalhador terá direito a receber R$ 3.600,00 de aposentadoria especial pagos pelo INSS.
Um valor muito baixo para quem trabalhou por 30 anos. Veja como é injusto e prejudica o trabalhador.
Alguns projetos de lei estão sendo feitos para corrigir essas injustiças. Esperamos que sejam aprovados.
Temos um vídeo no nosso canal onde explicamos as formas de cálculo desse benefício
O que acontece atualmente
Atualmente o INSS não respeita o direito dos segurados que trabalharam na profissões que citamos acima. Eles exigem PPP para todo mundo e se a pessoa não tem não consegue reconhecer o direito ao tempo especial. Por vezes pessoas que tem direito a tempo de contribuição maior acabam recebendo menos do que deveriam porque o INSS não reconhece esses períodos e muitos não sabem que tem direito. Infelizmente as pessoas só estão conseguindo reconhecer esses períodos de tempo especial na Justiça.
Portanto, é bom procurar um advogado sempre que for pedir o benefício no INSS. Lembre que o barato pode sair caro. Não contratar uma assessoria especializada pode te custar muito dinheiro. já tivemos casos de clientes que receberam R$ 700,00 a menos por mês, equivalente a R$ 9.100,00 a menos por ano, por causa de erros do INSS. Se ele receber aposentadoria por 10 anos ele poderia ter mais de R$ 100.000,00 se considerarmos as atualizações e juros.
Já sou aposentado, posso rever o valor que estou recebendo?
Se você está aposentado a menos de 10 anos é possível rever na Justiça os cálculos do seu benefício. Muitas vezes, por não considerar o tempo especial, o valor do benefício cai, isso varia em cada caso, por isso não é possível dizer que todos tem direito, mas você pode fazer uma contagem e verificar se o tempo apurado pelo INSS foi o correto e se o valor encontrado está certo, veja esse vídeo para entender melhor.
Nós fazemos esse cálculo, então se desejar pode nos contatar que te ajudaremos a aumentar o valor do benefício.
O que fazer caso o INSS negue a aposentadoria especial?
Ocorre que, por ser tão vantajosa quando comparada às demais, ela acaba sobrecarregando os cofres públicos. Por isso, tem sido muito comum que o INSS negue a aposentadoria especial a quem procura e a principal justificativa é a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995. Mas como vimos, antes dessa data não era necessária a comprovação da atividade especial e não é possível aplicar a nova lei a fatos ocorridos no passado.
Sendo assim, em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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Boa tarde, Bibliotecário tem direito aposentadoria especial.
Depende do ambiente de trabalho