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O que é a doença
A obesidade é ocasionada pelo excesso de peso e acúmulo de gordura no corpo. Pode-se considerar uma pessoa obesa quando o índice de massa corporal dela é superior a 30. Como é popularmente sabido, a obesidade pode ocasionar graves problemas de saúde, como diabetes e doenças cardiovasculares. O tratamento pode ser realizado através de auxílio da nutricionista, com reeducação alimentar e prática mais disciplinada de exercícios, ou através de intervenções cirúrgicas, como a cirurgia bariátrica.
Vale lembrar que, em casos de cirurgia como a redução do estômago, ainda assim é necessário que o portador da doença tome medidas de alteração na sua alimentação e prática de exercícios, para que possa prevenir as doenças que são ocasionadas pela obesidade. Conheça mais sobre a doença clicando aqui, após a leitura deste artigo.
Concessão de Auxílio-Doença por Obesidade
O auxílio-doença é devido quando há incapacidade total e temporária para o trabalho, onde fique independido de exercer as atividades laborais. Caso você sofra de obesidade também pode requerer o benefício previdenciário, já que a obesidade é considerada uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.
Porém, a análise administrativa do INSS é rígida e, em casos como a obesidade, é necessário um grau avançado da doença, como limitações de locomoção, respiração e doenças cardiológicas para que o benefício possa ser deferido, uma vez que ele somente é concedido quando fica demonstrado que o segurado não possui nenhuma condição para o trabalho.
Além disso, raramente a causa da incapacidade é somente pela obesidade – quando se chega a este ponto, a obesidade já desenvolveu outras doenças que por si só podem ser aceitas com mais facilidade pela previdência para concessão de auxílio – como problemas no coração e no fígado, discopatia, lordose, além de uma junção de doenças ao mesmo tempo como diabetes grave, hipertensão, dentre outras.
Em caso de negativa do auxílio-doença, ainda é possível recorrer ao judiciário, onde há maiores chances de concessão ao direito. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.
Leia artigo sobre quanto tempo costuma demorar um processo de auxílio-doença com base na minha experiência atuando há anos como advogado previdenciário. Confira clicando aqui e tire as suas dúvidas!
Veja o vídeo que fizemos sobre auxílio-doença, e entenda melhor o que você deve fazer para receber o benefício:
Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:
Qualidade de Segurado
A pessoa que contribui mensalmente ao INSS é chamada de segurada. Caso você pare de contribuir após os 12 meses de contribuição, ainda terá direito a pedir auxílio-doença e outros benefícios previdenciários por até mais 12 meses em regra, esse período em que não está pagando e pode ter os benefícios é conhecido como período de graça. Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post.
Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:
- Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
- Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
- Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:
- Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Período de Carência
Para recebimento do auxílio-doença por Obesidade, é exigido por lei que o segurado esteja inscrito junto ao INSS e tenha ao menos 12 contribuições para que tenha direito ao benefício. Apesar de essa ser a regra, excepcionalmente algumas doenças possibilitam que não seja exigida nenhuma carências. Existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que seja dispensada a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são elas:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Pode-se observar que a no rol não consta Obesidade como causa de dispensa de carências, logo você precisará cumprir o tempo dos 12 meses de contribuição para auxílio doença para fazer jus ao benefício.
Também são situações taxadas como de dispensa de carência: acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.
Como solicitar o auxílio-doença?
Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:
- Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
- Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
- Buscar pela opção “Agendar Perícia”
- Aperta em “Perícia Inicial”
- Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
- Preencha as demais informações exigidas pelo site
- Anexe o documento solicitado (atestado médico)
- Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante
É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):
- Documento de identificação (com foto)
- CPF
- Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Comprovante de residência
- Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
- Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
- Todos os exames ou relatórios acerca da doença
Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.
Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.
Como funciona a perícia médica?
A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo.
No dia e hora marcados você deverá comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento que foi emitido no dia em que foi marcada a perícia. Você deve levar com ela tudo que ajude a comprovar a doença e suas complicações. Os exames devem estar atualizados, ou seja, ter sido feito em um prazo de 3 meses. Além dos documentos citados no item acima, também será necessário:
-Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
-Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
-Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
-Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
-Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
-Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado
Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio doença é definido a partir do salários de benefício e salários de contribuição. Mas o que significa isso?
➞Salário de Contribuição = totalidade de valores pagos ao INSS.
➞ Salário de Benefício = é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição (ou seja, são somados todos os valores pagos, e esse valor é divido pela quantidade de meses.
Existem dois parâmetros sobre o valor do auxílio: não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo. O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual por conta do valor das últimas contribuições de cada pessoa.
Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.
Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:
o cidadão possui 5 anos de contribuição
Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00
“Salário de Benefício” = R$ 850,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 773,50
Renda Mensal Inicial = R$ 1.100 (equiparação para o salário mínimo 2021)
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando há incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidades de retorno do segurado ao mercado de trabalho de forma definitiva. No caso de aposentadoria especial por obesidade, são poucos os casos em que o benefício é convertido para aposentadoria por invalidez somente em decorrência da obesidade, já que é uma doença tratável através de apoio de médicos nutricionistas, endocrinológicos e com a prática de atividades físicas.
Como já dito, não é comum que a obesidade por si só seja a principal ensejadora ao benefício, mas sim as doenças que ocorrem em consequência dela, que neste caso precisam ser comprovadas pelo segurado como irreversíveis. Porém, o benefício não é vitalício – ponto em que muitas pessoas confundem. Quando for concedido a aposentadoria por invalidez, o segurado ainda terá que se apresentar à previdência a cada dois anos para que o perito possa verificar se houve alteração no quadro do segurado.
LOAS por Obesidade
O LOAS (Lei Orgânica da Previdência Social) garante o pagamento de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas de qualquer idade com impedimentos de natureza mental, física ou sensorial a longo prazo, que comprovarem não possuir meios de prover a sua própria renda.
Para receber o benefício chamado de Benefício de Prestação continuada (BPC) é necessário que a renda de cada pessoa por grupo familiar seja inferior 1/4 do salário mínimo. Este benefício é concedido às pessoas independente de terem contribuído ou se filiado ao INSS. Porém, não gera direito ao 13º ou pensão por morte.
No caso de obesidade mórbida, é possível o requerimento do benefício, pois a lei considera o deficiente como apto a receber o BPC e, na prática, quem tem obesidade mórbida é considerado como pessoa com deficiência.
De acordo com a Lei LOAS:
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Porém, assim como os benefícios concedidos a filiados no regime da previdência, a concessão do benefício dependerá da avaliação médica e social também realizadas por peritos do INSS, como se pode observar na referida lei:
A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Tal avaliação é para averiguar a existência de incapacidade, podendo ser ela permanente ou temporária. O benefício não é vitalício, e será revisto a cada 2 anos para que possa verificar a possibilidade de sua continuidade. Para que você tenha mais informações, pode consultar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade, além de poder preencher o formulário de requerimento do benefício.
Assista nosso vídeo onde explicamos como receber um benefício sem ter contribuído para o INSS, como é o caso do LOAS. Basta apertar o play no vídeo abaixo:
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O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?
Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.
Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.
Alterações com a reforma da previdência
Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.
Conclusão
Após entendermos que a Obesidade é uma condição que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente acometido por Obesidade seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
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BOA NOITE, GASTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA…TENHO OBESIDADE GRAU 3 E TENHO DEPRESSÃO…EU CONSIGO ALGUM TIPO DE AUXILIO OU BENEFICIO?
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Boa noite,tenho obesidade grau três IMC 42 tenho pressão alta, faço tratamento psiquiátrico para depressão pânico e ansiedade tenho apneia moderada e síndrome do túnel de carpo,estou em preparação para a cirurgia bariátrica,quais minhas chances de obter o Loas pelo menos até eu conseguir fazer a cirurgia e conseguir emagrecer.desde já grata
Olá, infelizmente só quem pode dizer isso é o perito do INSS. Espero que você consiga.
Boa noite me chamo Ana Paula e peso 150 kg IMC 55 . sou hipertensa e tenho depressao e faço tratamento psiquiátrico.. Tenho possibilidade ter receber algum benefício Do INSS?
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Meu esposo, pesa 160 quilos. mas contribui com a previdência como autônomo ele tem direito aposentadoria
obs: Não sofre de enfermidade nenhuma, somente e muito peso para as pernas. Foi informado pelo médico que não deve fazer exercícios nem caminhada pois as pernas não está suportando o peso. pode adiciona meu WhatsApp
pode ser que tenha direito já que não pode se locomover