Auxílio-doença nos casos de Hanseníase

O que é a Doença

A Hanseníase é popularmente conhecida como Lepra, e atinge a pele com manchas claras, vermelhas ou escuras, podendo levar a incapacidades físicas quando atinge o nervo da área associada. É uma doença contagiosa através de saliva e/ou gotículas do nariz, não sendo transmitida apenas por tocar na pele do portador da doença, e seus graus de avanço dependem das características do sistema imunológico de cada paciente. Pode causar sensação de formigamento, fisgadas ou dormência nas extremidades, manchas brancas ou avermelhadas na pele, perda da sensibilidade ao calor, frio, dor e tato, áreas da pele aparentemente normais que têm alteração da sensibilidade e da secreção de suor e nódulos e placas em qualquer local do corpo

Porém, há uma notícia boa para dar aos portadores de Hanseníase: o tratamento pode ser feito através do uso de antibióticos, pelo período de 6 meses a 2 anos, havendo a possibilidade de cura. 

Concessão de Auxílio-Doença

No que diz respeito à possibilidade de concessão de benefício auxílio-doença, ele poderá ser concedido a partir do momento em que se verificar que o segurado encontra-se incapaz de exercer trabalho por conta da doença, podendo ser agendada a perícia médica no INSS. É importante comparecer à consulta da perícia munido de todos os exames possíveis já realizados – neste momento, é melhor pecar pelo excesso – especialmente atestado que informe inaptidão para exercer qualquer tipo de trabalho.

Em caso de negativa do auxílio-doença, ainda é possível recorrer ao judiciário, onde há maiores chances de concessão ao direito. O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Assista nosso vídeo onde explicamos como pedir auxílio doença para pessoas que sofrem de Hanseníase/Lepra:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

 

Qualidade de segurado

Quando dizemos que uma pessoa possui qualidade de segurada, estamos dizendo que ela está inscrita no INSS e realizando contribuições mensais. Caso a pessoa pare de realizar contribuições ainda terá direito a pedir a auxílio-doença por mais 12 meses. Esse período em que não está fazendo pagamentos e tem direito a pedir os benefícios é conhecido como período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12  meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12  meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12  meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3  meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post e confira o vídeo clicando aqui.

Período de Carência

Caso já haja inscrição do portador de Hanseníase como segurado, poderá ser dispensado o período de carência, pois está doença está presente no rol de doenças que dispensam a carência, ou seja, você não precisará de período mínimo de pagamento para pedir o auxílio doença. Conforme o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Assim, a lei previdenciária dispensou a exigibilidade do período de contribuição mensal que é exigido nos demais casos de incapacidade, não sendo fator que possa causar o indeferimento do benefício. Porém, é necessário que o segurado apresente, no dia da perícia médica, documentos que comprovem a real gravidade e necessidade da concessão do auxílio-doença através de atestado do médico pessoal que justifiquem a dispensa da carência, demonstrando que o paciente não está apto para o trabalho.

Em razão da hanseníase ter tratamento capaz de amenizar a e curar definitivamente a patologia, o auxílio-doença será concedido por um período determinado e, após, será agendada nova consulta para verificar a possibilidade de renovação do benefício.  Caso o perito entenda que houve melhora e o paciente se encontra apto para o trabalho, ele poderá indeferir a concessão do auxílio-doença por hanseníase.

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Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo. Também são necessários para a perícia:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

No momento da perícia o tempo de duração que cada pessoa ficará recebendo o auxílio-doença é determinado. Caso você esteja recebendo o benefício e não tenha condições de retornar as suas atividades de trabalho mesmo após esse tempo, deverá pedir prorrogação do auxílio a partir de uma nova perícia, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio doença.

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

Caso você tenha algum problema em comparecer a perícia, é possível remarcar apenas uma vez, então não perca a data. Ainda existe a possibilidade de você preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, apara aqueles casos em que o paciente não pode ou não consegue realizar a atividade sozinho.

Qual o valor do auxílio-doença

O valor do auxílio-doença será calculado de forma individual, conforme histórico de cada pessoa, não é possível definir um valor geral, existem apenas parâmetros como não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e ser menor do que um salário mínimo.

Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições.

Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:

Vamos imaginar que uma pessoa possua 5 anos de contribuição, nessas condições:

-Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
-Salário de Benefício = R$ 2.000,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso, clique aqui. 

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.

Caso opte pelo recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal clicando aqui.

Auxilio doenca negado
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Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

A Hanseníase/Lepra é uma doença que possui tratamento e cura se descoberta a tempo, mas pode debilitar o paciente em vários níveis e causar diversos problemas, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem.

Pensando nessa questão, é preciso fazer uma avaliação detalhada sobre a condição de cada um dos pacientes e separar todos os documentos que podem comprovar a sua situação e garantir que você recebe o auxílio doença.

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10 Comentários
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Marilene
5 anos atrás

Bom dia, passei pela perícia do INSS a qual o perito deferiu o benefício pq no momento estou sofrendo cm problema onde me incapacita devido a lesão adquirida por hanseníase, porém o sistema indeferiu o benefício pq o médico informou início da doença hanseníase em 2013 e nesse respectivo ano eu não havia contribuido cm o inss por um período de um ano.
Nesse caso o indeferimento é válido pq pelo q eu li não há carência nesse tipo de doença.
Desde já agradeço o esclarecimento da minha dúvida

Telefone com DDD
13988327731
Jovania
5 anos atrás

Olá tenho 43 anos, tive hanseníase aos15 anos de idade e fiquei com sequelas na mão e sem sensibilidade em partes do corpo principalmente braços pulsos tornozelos! trabalhei somente 3 meses de carteira assinada em2012 sempre trabalhei por conta própria!! Ultimamente como cozinheira mas as dores nas juntas e as queimaduras nos braços por falta de sensibilidade me afastaram do serviço! Eu tenho algum direit??

Telefone com DDD
21980308879
5 anos atrás

Olá boa, tarde! A minha tia requereu benefício de aposentadoria por invalidez em 2009 devido ao desenvolvimento da hanseníase, mas o perito médico entendeu que ela ainda tinha condições de trabalhar. Como ela não tem muito acesso a informações acabou não recorrendo da decisão do INSS. Em 2015-2016 ela conseguiu trabalhar com uma pequena empresa, que fechou por ela não ter condições de cuidar, com isso ela acabou não pedindo novamente o benefício. Eu gostaria de saber se ela contribuísse na modalidade de contribuinte facultativo agora, pelos próximos meses se ela teria que provar um agravamento da hanseníase (mesmo que… Read more »

Telefone com DDD
41996701049
Laiany
1 ano atrás

Boa tarde Estou em tratamento da hanseníase há 8 meses e reações hansenicas há 1ano e 2 meses, no memento me encontro afastada e recebendo o beneficio com prazo para finalizar. Minha duvida è: Tenho direito de continuar afastada durante todo o meu tratamento , pois restam poucos meses para concluir e faço uso além do PQT, da Talidomida e corticoide. perdi uma parte da sensibilidade no pé esquerdo, mais não impede de movimentar. Mas os medicamentos sempre alteram minha vitamina D, causando alguns efeitos. Tive reação a um medicamento do PQT , cujo foi substituído por outro. Sem contar… Read more »

Telefone com DDD
98982477830
Elieni Schneider
1 ano atrás

Olá, fui diagnosticada com hanseniase a pouco tempo. Recentemente comecei o tratamento. Não estou conseguindo trabalhar perdi a força dos dos pés e principal dos dedos das mãos. Sou MEI tenho um pequeno ateliê de costuras tenho direito ao auxílio doença?

Telefone com DDD
66997194579
Editor
1 ano atrás
Responder a  Elieni Schneider

É possível sim, se a senhora preencher os requisitos de contribuição(carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
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