Auxílio-doença nos casos de Hanseníase
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O que é a Doença
A hanseníase é popularmente conhecida como lepra, e atinge a pele com manchas claras, vermelhas ou escuras, podendo levar a incapacidades físicas quando atinge o nervo da área associada.
É uma doença contagiosa através de saliva e/ou gotículas do nariz, não sendo transmitida apenas por tocar na pele do portador da doença, e seus graus de avanço dependem das características do sistema imunológico de cada paciente.
Porém, há uma notícia boa para dar aos portadores de hanseníase: o tratamento pode ser feito através do uso de antibióticos, pelo período de 6 a 2 anos, havendo a possibilidade de cura. Após esta leitura, clique aqui para ler um artigo muito interessante sobre as formas de tratamento da hanseníase.
Concessão de Auxílio-Doença
No que diz respeito à possibilidade de concessão de benefício auxílio-doença, ele poderá ser concedido a partir do momento em que se verificar que o quadro se agravou ao ponto de gerar a incapacidade para o trabalho, podendo ser agendada a perícia médica no INSS.
É importante comparecer à consulta da perícia munido de todos os exames possíveis já realizados – neste momento, é melhor pecar pelo excesso – especialmente atestado que informe inaptidão para exercer qualquer tipo de trabalho.
No que diz respeito à remuneração a ser recebida, ela será contabilizada com base na média das últimas 12 contribuições com base no salário de benefício.
Se você deseja requerer o auxílio-doença, poderá fazer o requerimento através da internet – neste ponto, já me adiantei e ensinei aqui como você pode fazer o seu agendamento sem pegar fila e na comodidade da sua casa. É simples, fácil e rápido. Vale a pena conferir!
Período de Carência
Caso já haja inscrição do portador de hanseníase como segurado, poderá ser dispensado o período de carência, uma vez que assim determina o art. 150 da Lei Previdenciária:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Assim, a lei previdenciária dispensou a exigibilidade do período de contribuição mensal que é exigido nos demais casos de incapacidade, não sendo fator que possa causar o indeferimento do benefício.
Porém, é necessário que o segurado apresente, no dia da perícia médica, documentos que comprovem a real gravidade e necessidade da concessão do auxílio-doença através de atestado do médico pessoal que justifiquem a dispensa da carência, demonstrando que o paciente não está apto para o trabalho.
Em razão da hanseníase ter tratamento capaz de amenizar a e curar definitivamente a patologia, o auxílio-doença será concedido por um período de aproximadamente 06 meses e, após, será agendada nova consulta para verificar a possibilidade de renovação do benefício. Caso o perito entenda que houve melhora e o paciente se encontra apto para o trabalho, ele poderá indeferir a concessão do auxílio-doença por hanseníase.
Aposentadoria por Invalidez
Por outro lado, se o perito verificar o agravamento da doença, gerando uma incapacidade permanente (irreversível), como por exemplo comprometendo membros do corpo essenciais para a execução de atividades em qualquer profissão onde não há mais condições de tratamento, poderá ser concedido a aposentadoria por invalidez, que, por sua vez,também poderá dispensar o tempo de carência necessário.
A aposentadoria por invalidez é concedida com remuneração de 100% com relação ao salário de benefício, ou seja: se o salário do benefício era de R$ 1.000,00, o segurado receberá mensalmente com a aposentadoria por invalidez o valor de R$ 1.000,00.
Porém, muito cuidado: o benefício de aposentadoria por invalidez pode deixar de ser pago quando, num período de 2 em 2 anos, o perito médico do INSS constatar que o segurado recuperou a capacidade laborativa.
Por isso, mesmo que o segurado já tenha o benefício da aposentadoria, ainda assim deve se preocupar em guardar todos os comprovantes médicos do período, bem como leva-los ao dia do agendamento da nova perícia, para que não corra o risco de ter o seu benefício negado pelo INSS.
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Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.
Bom dia, passei pela perícia do INSS a qual o perito deferiu o benefício pq no momento estou sofrendo cm problema onde me incapacita devido a lesão adquirida por hanseníase, porém o sistema indeferiu o benefício pq o médico informou início da doença hanseníase em 2013 e nesse respectivo ano eu não havia contribuido cm o inss por um período de um ano.
Nesse caso o indeferimento é válido pq pelo q eu li não há carência nesse tipo de doença.
Desde já agradeço o esclarecimento da minha dúvida
se foi doença preexistente eles negam
Olá tenho 43 anos, tive hanseníase aos15 anos de idade e fiquei com sequelas na mão e sem sensibilidade em partes do corpo principalmente braços pulsos tornozelos! trabalhei somente 3 meses de carteira assinada em2012 sempre trabalhei por conta própria!! Ultimamente como cozinheira mas as dores nas juntas e as queimaduras nos braços por falta de sensibilidade me afastaram do serviço! Eu tenho algum direit??
Se não contribui com a previdência, vai conseguir no máximo receber um LOAS
Olá boa, tarde! A minha tia requereu benefício de aposentadoria por invalidez em 2009 devido ao desenvolvimento da hanseníase, mas o perito médico entendeu que ela ainda tinha condições de trabalhar. Como ela não tem muito acesso a informações acabou não recorrendo da decisão do INSS. Em 2015-2016 ela conseguiu trabalhar com uma pequena empresa, que fechou por ela não ter condições de cuidar, com isso ela acabou não pedindo novamente o benefício. Eu gostaria de saber se ela contribuísse na modalidade de contribuinte facultativo agora, pelos próximos meses se ela teria que provar um agravamento da hanseníase (mesmo que… Read more »
Tem que comprovar o agravamento da lesão.